FITVM
Termo que denomina os Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários (FITVM), que em julho de 2000 passaram a substituir os antigos FMIA (Fundos Mútuos de Investimento em Ações) e os FMIA-CL (fundos mútuos de investimento em ações carteira livre), que deixaram de ser diferenciados e passaram a ser denominados unicamente como FITVMs. Estes fundos investem pelo menos 50% do seu patrimônio em aplicações de renda variável, o que inclui ações de empresas com registro na CVM, ADRs/IDRs, certificados e recibos de depósito de valores mobiliários, posições em mercados derivativos envolvendo contratos em ações e índices de ações, contratos de commodities, operações de empréstimo de ações, etc. Além disto, os recursos dos FITVM também podem estar aplicados em títulos de dívida pública e títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. Estes fundos podem ser constituídos de forma aberta, ou fechada, da mesma forma como os FIFs.
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