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Cartão de crédito - Cliente pode se beneficiar com brindes das empresas 

Data: 12/09/2007

 
 

De tempos em tempos, as empresas de cartões de crédito lançam promoções para atrair novos clientes. Entre as vantagens geralmente oferecidas, estão brindes, descontos, parcelamentos especiais etc.

Conforme orienta a Fundação Procon-SP, a oferta de brindes e outras vantagens não apresenta nada de errado, pelo contrário, beneficia os consumidores e ainda estimula a concorrência, o que também é benéfico.

Informações claras
No entanto, todas as condições das promoções (prazo de vigência, o que é preciso fazer para participar etc) devem ser informadas corretamente aos clientes e cumpridas pela empresa. É muito importante também que exista um contrato formal, escrito.

Isso porque, caso alguma condição seja desrespeitada, os consumidores podem procurar seus direitos, por meio dos órgãos de defesa do consumidor, e exigir o que lhes foi prometido.

Direitos
Ainda segundo o Procon-SP, o contrato firmado entre o consumidor e a administradora do cartão é um contrato de adesão, o que significa que as cláusulas já vêm pré-estabelecidas pela empresa. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê que elas devem ser redigidas de maneira clara.

Quando recebe um plástico que não foi solicitado, o cliente pode utilizá-lo, como amostra grátis, sem ter de pagar anuidade, ou não, inutilizando-o e comunicando isso à administradora, por escrito. Neste caso, ainda é possível registrar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor.

Por fim, é importante ressaltar que, ao abrir uma conta corrente ou contratar qualquer serviço em uma instituição financeira, o cliente não pode ser obrigado a aceitar um cartão de crédito. De acordo com o Procon-SP, isso constitui venda casada, o que é proibido por lei.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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