Cartão de crédito - Cliente pode se beneficiar com brindes das empresas
De tempos em tempos, as empresas de cartões de crédito lançam promoções para
atrair novos clientes. Entre as vantagens geralmente oferecidas, estão brindes,
descontos, parcelamentos especiais etc.
Conforme orienta a Fundação Procon-SP, a oferta de brindes e outras vantagens
não apresenta nada de errado, pelo contrário, beneficia os consumidores e ainda
estimula a concorrência, o que também é benéfico.
Informações claras
No entanto, todas as condições das promoções (prazo de vigência, o que é
preciso fazer para participar etc) devem ser informadas corretamente aos
clientes e cumpridas pela empresa. É muito importante também que exista um
contrato formal, escrito.
Isso porque, caso alguma condição seja desrespeitada, os consumidores podem
procurar seus direitos, por meio dos órgãos de defesa do consumidor, e exigir o
que lhes foi prometido.
Direitos
Ainda segundo o Procon-SP, o contrato firmado entre o consumidor e a
administradora do cartão é um contrato de adesão, o que significa que as
cláusulas já vêm pré-estabelecidas pela empresa. No entanto, o Código de Defesa
do Consumidor prevê que elas devem ser redigidas de maneira clara.
Quando recebe um plástico que não foi solicitado, o cliente pode utilizá-lo,
como amostra grátis, sem ter de pagar anuidade, ou não, inutilizando-o e
comunicando isso à administradora, por escrito. Neste caso, ainda é possível
registrar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor.
Por fim, é importante ressaltar que, ao abrir uma conta corrente ou contratar
qualquer serviço em uma instituição financeira, o cliente não pode ser obrigado
a aceitar um cartão de crédito. De acordo com o Procon-SP, isso constitui venda
casada, o que é proibido por lei.
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