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Petição - Tributário - Acórdão pelo qual foi dado provimento à Apelação manejada pela União Federal


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Trata-se de Acórdão pelo qual foi dado provimento à Apelação manejada pela União Federal, contra sentença de procedência que, decretou a inconstitucionalidade da cobrança da COFINS das sociedades civis.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA FEDERAL ________. RELATORA DA APELAÇÃO CÍVEL Nº __________, 1ª TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO.

_____________, por seus procuradores e advogados que a presente subscrevem, nos autos de APELAÇÃO CÍVEL supra, no qual contende com a UNIÃO FEDERAL, vem, respeitosamente, com fundamento no artigo 535, inciso I e II, do Código de Processo Civil, e Súmula 356 da Excelsa Corte, interpor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ao V. Acórdão de fls., consoante razões de fato e de direito, a saber:

1. Trata-se de Acórdão pelo qual foi dado provimento à Apelação manejada pela União Federal, contra sentença de procedência que, decretou a inconstitucionalidade da cobrança da Cofins das sociedades civis, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.430/96, bem como reconheceu o direito da Embargante à isenção do recolhimento da exação, nos termos da LC 70/91.

O V. Acórdão embargado externou entendimento de que a isenção concedida foi legal e constitucionalmente revogada, não restando à Embargante direito à repetição.

Via de conseqüência, o decisum inverteu os ônus sucumbências, condenando a Embargante ao pagamento da verba honorária no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.

2. Destarte, a solução dada à controvérsia é por demais contraditória, e mesmo assim silenciou sobre pontos relevantes do recurso no particular, motivando se interponham os presentes embargos, inclusive para fins de pré-questionamento dos temas, qual se comete como ônus da parte.

3. Inicialmente, incorre o decisum em contradição, tendo em vista que a eminente Relatora ao fundamentar seu voto cita a ADC-1/DF, aduzindo que a LC 70/91, embora formalmente lei complementar, é materialmente uma lei ordinária.

Ora, a matéria posta em discussão é diversa da julgada na apontada decisão, pois a causa de pedir do presente feito não é relativa à instituição de contribuição, fato gerador ou base de cálculo por meio de Lei Ordinária ou mesmo Complementar.

A quaestio verdadeiramente é atinente à violação do princípio constitucional da hierarquia das normas (art. 59 da CF/88), ao considerar válida a Lei nº 9.430/96, na parte em que revogou a isenção concedida pelo disposto no art. 6º, II da Lei Complementar nº 70/91.

4. Por outro lado, silencia o V. Acórdão quanto ao fato do C. STJ, por ocasião do julgamento do AGRESP ---------/RS, ter pacificado o tema, considerando inválida a revogação da isenção prevista no artigo 6º, inciso II, da LC-70/91 pretendida pela Lei 9.430/96.

Assim, tem-se por precário o julgado, impondo o suprimento das omissões retro apontadas.

5. Nesse passo, a esse título, diga-se que a contradição e a omissão verificadas importam em falta de exaustão da prestação jurisdicional, direito que se dá a nível constitucional, e permanecendo, data vênia, será causa de infrigência aos artigos 5°, incisos LIV e LV e 93, IX, da CF/88, 458, II e III do CPC, sendo certo que a motivação do decisum, como garantia da parte, apenas se dará se forem apreciadas e decididas as questões relevantes submetidas no processo, especialmente em conta de que, do modo como laconicamente tomada, serve como impedimento à parte de buscar eventual recurso à Superior Instância.

6. PELO EXPOSTO, e pelo que será certamente suprido no notório saber de Vossa Excelência, requer-se o recebimento, conhecimento e provimento dos presentes embargos, para o fim de serem supridas amplamente as omissões e contradição apontadas, declarando-se e decidindo-se expressamente a matéria objeto do recurso, inclusive com vistas aos seu pré-questionamento, para os fins de direito.


Nestes termos,
Pede deferimento.
______, ___ de ____ de ____.



_______________
OAB/PR Nº ________


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