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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de recurso da acusação de furto tentado

Petição - Penal - Contra-razões de recurso da acusação de furto tentado


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FURTO TENTADO - RECURSO DA ACUSAÇÃO - CONTRA-RAZÕES

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

ESTADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese o brilho das razões dedilhadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ___ até ___ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, no que condiz com a matéria alvo de impugnação.

Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que a pena-base, outorgada pelo decisum de primeiro grau de jurisdição, contra o recorrido, deverá ser exasperada, eis que foi cifrada em quantum módico, cumprindo, pois, ser redimensionada, afora advogar seja reputado consumado e não tentado o delito de furto tributado ao réu.

Entrementes, data maxima venia, tem-se que não assiste razão ao recorrente, na medida em que o apenamento padecido pelo recorrido, igual a (08) oito meses de reclusão, acrescida da reprimenda pecuniária cifrada em (10) dez dias-multa, foi extremamente gravoso, representando verdadeiro atentado contra sua liberdade, uma vez que atingido foi seu status libertatis, além de ter sido afrontado e violado o princípio da incoercibilidade individual.

Porquanto, qualquer majoração, assoma imprópria e incabível, na medida em que tornará deletéria a pena imposta, o que contravém aos princípios reitores que informam a aplicação da pena, a qual por definição é retributivo-preventiva, devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime"

Neste norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de decalque:

"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado, possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído para a eficácia da punição (RJDTACRIM: 29/152)

"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu destinatário e ao caso concreto" (RT: 612/353)

Outrossim, embora o apelante sustente a tese de que o fato descrito pela peça pórtica, ocorreu sob a modalidade consumada, tem-se que a prova produzida no crisol do contraditório, sufraga tese diametralmente oposta, qual seja, a de que o subtração em tela, ocorreu na modalidade tentada, de sorte, que o recorrido, não desfrutou de um único minuto de quietude com a res, tendo sido detido a poucas quadras do local, bem como monitorado em todos os seus passos, como explicitado pela sentença à folha ____ (segundo parágrafo).

Indubitavelmente, o apelado não logrou ter a posse tranqüila da res, tendo sido preso incontinenti - logo após o fato rotulado de delituoso - circunstância que desnatura a cobiçada consumação do tipo.

Nesta senda, é a mais lúcida e adamantina jurisprudência, parida pelos pretórios pátrios, digna de transcrição:

"Não há falar em furto consumado se a res, embora fora da esfera de vigilância do dono, não foi fruída mansa e pacificamente pelo agente" (TACRIM, Rel. Dr. MATOS FARIA, JUTACRIM 18:197)

"Quanto o agente não obtém a posse tranqüila da res furtiva, por ser perseguido ou interceptado pela Polícia, está-se face a uma tentativa e não a um delito consumado" (TJRS, Rel. Desembargador Doutor ALAOR ANTÔNIO WILTGEN TERRA, RJTJRS 78:162)

"Verificado-se a prisão do larápio logo em seguida à prática do furto, é de ser desclassificado para simples tentativa" (RT, 409:322-3)

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser resguardada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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