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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações de disparo acidental

Petição - Penal - Alegações de disparo acidental


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ALEGAÇÕES - ART 406 CPP - JÚRI - DISPARO ACIDENTAL - DESCLASSIFICAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Alegações do artigo 406

_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado nesta cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:

Segundo sinalado pelo denunciado em seu termo de interrogatório de folha 65 e verso, o mesmo não obrou, quando dos fatos, descritos de forma parcial pela denúncia, com animus necandi.

Segundo sustentado pelo réu, o projétil que atingiu seu irmão, foi deflagrado de forma acidental, na ocasião em que tentava, desarmar o co-réu _________. Ad litteram: "... Quem recém havia chegado quando o réu _________ começou a dar tiros contra a mulher dele. Que não sabe dizer o motivo. Que deu os tiros sem falar nada. Que não ouviu qualquer discussão entre ambos, pois como afirmado anteriormente, a recém tinha chegado. Que a mulher de _________ estava jogando bocha juntamente com _________ e o casal referido na denúncia. Que os disparos ocorreram de repente. Que houve mais de um tiro mas não sabe dizer quantos. Que não sabe se _________ estava embriagado. Que quanto o interrogando foi tirar o revólver do _________ a arma disparou a acertou no irmão do interrogando, o qual estava saindo do bar. Que não chegou a lutar com _________. Que apenas estava tirando a arma do mesmo. Que esclarece que nada tinha contra o irmão para querer atirar no mesmo. Que nunca tiveram nenhum problema, sendo que inclusive moravam juntos. Que o interrogando não tinha a intenção de acertar o irmão. Que somente queria desarmar o outro acusado..."

Ora, frente a tais circunstâncias, impossível assoma a pronúncia do réu, haja vista, que o tipo que lhe é irrogado, (tentativa de homicídio), reclamada como elemento nuclear de concreção, a existência do dolo na conduta do agente, sem o qual fenece.

Nessa senda é a mais alvinitente jurisprudência, digna de decalque:

TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO PROVIDA PARCIALMENTE PARA DESCLASSIFICAR O DELITO PARA LESÕES CORPORAIS.

"A tentativa de morte exige para o seu reconhecimento atos inequívocos da intenção homicida do agente. Não basta, pois, para configurá-la, o disparo de arma de fogo e a ocorrência de lesões corporais no ofendido, principalmente quando o réu não foi impedido de prosseguir na agressão e dela desistiu" (TJSP - Rel. Carvalho Filho - RT 458/344).

DECISÃO: por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso para despronunciando o recorrente, dá-lo como incurso nas sanções do artigo 129, do Código Penal, seguindo o feito seu rito normal.

(Recurso criminal nº 97.000407-9, de Itajaí. Relator: Des. José Roberge. Recorrente: Arlindo Westphal. Recorrida: a Justiça, por seu Promotor. 2ª Câmara Criminal do TJSC, publicado no DJ nº 9.694 de 31.03.97).

"INEXISTINDO A CERTEZA DE QUE QUISESSE O RÉU MATAR E NÃO APENAS FERIR, NÃO SE CONFIGURA A TENTATIVA DE MORTE. É QUE ESTA EXIGE ATOS INEQUÍVOCOS DA INTENÇÃO DO AGENTE (RT 434/357).

"SE AS PROVAS DOS AUTOS NÃO AUTORIZAM O CONVENCIMENTO CABAL DE QUE O RÉU QUERIA O RESULTADO LETAL EM RELAÇÃO À VÍTIMA OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO, DEMONSTRANDO, AO REVÉS, QUE PRETENDIA APENAS AGREDI-LA, É DE RIGOR A DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS ( RT nº 385/95).

Quanto a prova coligida no deambular da instrução judicial a mesma conforta a tese esposada pelo réu, desde a primeira hora.

A vítima do tipo penal, _________, ouvido à folha 97, sequer sabe precisar quem foi o autor do disparo que o atingiu, asseverando, entretanto, que o incidente teve curso por obra e graça do co-réu _________, o qual ao chegar ao local, de forma inesperada e desassisada "começou a atirar no meio de todo mundo"(vide depoimento de folha 97).

Donde, encontrando-se o réu despido do ânimo de matar, impossível veicula-se sua pronúncia, pelo delito de tentativa de homicídio, cumprindo seja desclassificado o tipo irrogado para lesões corporais.

Outrossim, constituir-se-ia em verdadeiro constrangimento ilegal submeter-se o réu ao veredicto popular, eis ausente o elemento tópico e primordial para emprestar-se agnição a pronúncia, qual seja o dolo, o qual não restou configurado e ou evidenciado, ainda que de forma rudimentar, na conduta palmilhada pelo réu.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja operada a desclassificação do delito de homicídio para lesões corporais, uma vez ausente do contexto probatório, o dolo na conduta testilhada pelo réu, a teor do artigo 410 do Código de Processo Penal.

Nesses Termos

Pede Deferimento

Cidade

DEFENSOR

OAB/


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