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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de execução fundada em título executivo judicia obrigação personalissima de fazer

Petição - Civil e processo civil - Ação de execução fundada em título executivo judicia obrigação personalissima de fazer


 Total de: 15.244 modelos.

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº: (xxx)

 

NOME DO EXEQUENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado na exordial, autos nº (xxx), por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar a
 

EXECUÇÃO DE SENTENÇA
 

nos termos dos arts. 633 e 638 do Código de Processo Civil, em face de NOME DO EXECUTADO (ou Réu, Demandado, Suplicado), já qualificado, pelos fundamentos a seguir aduzidos:


1. Por sentença desse juízo, prolatada nos autos às fls (xxx/xxx), o Executado foi condenado a pintar três quadros representativos de (xxx), consoante estipulado no contrato que figura às fls. (xxx/xxx) dos respectivos autos.


2. No entanto, o Executado se abstém de cumprir a obrigação, apesar de intimado do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme certidão às fls. (xxx).


3. Tratando-se de obrigação de fazer personalíssima, poderá o credor requerer ao juiz que assine prazo ao devedor para cumpri-la. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se o disposto no nos artigos 633 e 638 do Código de Processo Civil, in verbis:

"Art. 633. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização.

Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa."

"Art. 638. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no Art.633."


Pelo exposto, REQUER:



A citação do Executado para, no prazo já constante do julgado, realizar as obras, respondendo, em caso de recusa ou mora, por perdas e danos, convertendo em indenização a obrigação de fazer.


Em caso de descumprimento ou mora obrigação por parte do Executado, se instaure a fase de liquidação da sentença para apuração do "quantum debeatur" correspondente à indenização.


Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


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