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Aluguel - Desquite, divórcio, separação de fato ou fim de concubinato 

Data: 30/05/2007

 
 
Mesmo que o contrato tenha sido assinado somente pelo cônjuge ou concubino que saiu de casa, o outro tem o direito de continuar no imóvel como inquilino. Mas aquele que continuar no imóvel deve comunicar por escrito o locador da situação. Apenas a lei permite que o locador exija um novo fiador ou outra forma de garantia da locação no prazo de 30 dias contados a partir da comunicação.


 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :

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