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Seguros - Na hora de contratar: 

Data: 30/05/2007

 
 

Atenção:

  • Cheque se há reclamações contra o corretor ou processos de suspensão de sua habilitação na Susep e no Sincor de seu Estado. Só contrate o seguro com um corretor de sua confiança, que seja habilitado;
  • Confira se a empresa seguradora está atuando normalmente no mercado. A Susep costuma divulgar os nomes das seguradoras que estão insolventes ou em processo de liqüidação extrajudicial;
  • Consulte os cadastros de reclamações do Procon e os órgãos de defesa do consumidor. As queixas podem ser indícios de que a seguradora tenha problemas;
  • Prescreve em 1 ano o prazo para o segurado reclamar ou mover ação contra a seguradora na Justiça, se discordar do valor do pagamento da indenização, por exemplo. (Artigo 206, 1º, Inciso II do Novo Código Civil);
  • É nula a cláusula que determina limite de prazo para a comunicação de sinistros (Artigo 27 da Circular nº 145 da Susep);
  • Se o seguro for por perfil, leia e confira se tudo o que foi dito ao corretor consta do questionário;
  • Evite contratar seguro em bancos ou agências concessionárias. O gerente ou o vendedor não são especialistas no assunto. É o corretor quem pode indicar o que melhor vai atender às suas necessidades;
  • Não contrate empresa desconhecida, cujo preço do seguro seja muito menor que o cobrado por grandes companhias. Pesquisar preços é importante, mas a variação entre uma empresa e outra não costuma ser grande;
  • A seguradora não é obrigada a aceitar a proposta de seguro, mas tem 15 dias para manifestar a recusa. Passado o prazo, ela é obrigada a assumir o risco (Artigo 17 da Circular nº 145 da Susep);
  • O prazo para a liquidação do sinistro é de 30 dias, contado a partir da data de comunicação do evento e interrompido cada vez que a empresa exigir documentos ao segurado (Artigo 21, §2º, da Circular nº 145 da Susep);
  • Não assine o perfil se houver divergências entre as informações passadas ao corretor e as assinadas no questionário;
  • As cláusulas contratuais serão sempre interpretadas em favor do consumidor (Artigo 47 do CDC).
  •  

    Disque-Sincor: (11) 3188-5000



     
    Referência: -
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