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Como agir - Encomendas: Produto fora do combinado 

Data: 30/05/2007

 
 

Lúcia Helena Magalhães, do Procon, lembra que, em caso de o produto ser entregue com defeito, a empresa tem 30 dias para sanar o vício.

Agora, se esses dias se passarem e o conserto não for feito, o consumidor pode exigir, à sua escolha: a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. É o que diz o artigo 18 do CDC.

Se o produto foi entregue fora do prazo combinado, porém, Lúcia explica que isso se caracteriza como não-cumprimento à oferta, o que dá ao consumidor o direito de, imediatamente (sem precisar esperar pelos 30 dias), escolher entre o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou cancelar o negócio, com direito à restituição da quantia paga.



 
Referência: -
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