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Carreira / Emprego - Piso salarial regional: saiba mais sobre esse direito dos profissionais 

Data: 27/12/2007

 
 

De acordo com a advogada Alessandra Araújo, da Machado Advogados e Consultores Associados, o piso salarial regional é aplicado a algumas categorias de trabalhadores. Por isso, caso o profissional não encontre sua atividade na lei, significa que o piso diferenciado não terá reflexos em seu salário.

"É necessário verificar qual a categoria profissional de cada trabalhador, para apurar se aquela profissão está elencada na lista descritiva da lei. Caso não esteja, continuará tendo como base o salário mínimo, que hoje representa R$ 380", afirmou.

Convenções
Além dos profissionais com atividades não inclusas na lei que muda o piso, aqueles em atividades cujo mínimo foi definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo, assim como servidores públicos e estaduais, não devem seguir a nova regra.

O piso salarial regional também não é aplicável para trabalhadores que tenham contrato de aprendizado. De acordo com a legislação trabalhista, o aprendiz é o jovem com idade ente 14 e 24 anos, matriculado em atividades voltadas para a formação técnico-profissional.

A aprendizagem, segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), deve ser proporcionada por serviços nacionais sindicais e escolas técnicas sem fins lucrativos, estas últimas, em caso de falta de vagas nos sindicatos.

Em São Paulo
Desde o dia 3 de setembro, trabalhadores do estado de São Paulo começaram a receber salário mínimo diferenciado, de acordo com a Lei Estadual nº 12.640/07. Os valores novos variam de R$ 410 a R$ 490, acima do valor do mínimo nacional: de R$ 380.

Na categoria de R$ 410, estão inclusos os trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros.

Já o piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros.

O índice de R$ 490, por sua vez, abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
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