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Imóveis - Convenção de condomínio 

Data: 07/10/2007

 
 

A Convenção é o contrato social do condomínio. Está prevista no novo código civil,  é obrigatoria a sua existência para se estabelecer um condomínio (art. 1.333º) e também a elaboração do Regulamento Interno, que faz parte integrante da Convenção.
Para tornar-se legal deverá ser aprovada por, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
A convenção determinará:

- a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;

- sua forma de administração;

- a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações.


 



 
Referência: www.tudosobreimoveis.com.br
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :

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