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Investimentos / Fundos - Resgate antecipado de títulos de capitalização não terá mais cobrança de multa 

Data: 30/05/2007

 
 

Caso o projeto de lei 287/06, do senador Paulo Paim (PT-RS), seja aprovado, a cobrança de multas ou a retenção de valores sobre o montante depositado por subscritores de títulos de capitalização será proibida, na hipótese de resgate antecipado.

Conforme divulgou a Agência Senado, a proposta aguarda decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e altera o Decreto-lei 261/67, que regulamenta as sociedades de capitalização.

Remuneração já é baixa
Na justificação do projeto, Paim diz que é inadmissível que os títulos de capitalização, que têm a pior remuneração dentre as poupanças, ainda permitam às instituições financeiras extrair parte do dinheiro de seus titulares quando esses, em caso de necessidade premente, são obrigados a interromper o plano de capitalização.

"Acrescente-se a essas circunstâncias maléficas para os poupadores o fato de que os títulos de capitalização têm como atrativo a possibilidade remota de que esses venham a ser contemplados com algum tipo de prêmio: um automóvel, uma soma em dinheiro ou um imóvel, por exemplo", argumenta o parlamentar.

Rentabilidade será balizada
Se o projeto for mesmo aprovado, as instituições financeiras que oferecem títulos de capitalização deverão balizar sua rentabilidade de forma a não prejudicar tanto o subscritor do título.

"Para o poupador, tudo se tornará mais fácil. Ele saberá de antemão qual será a rentabilidade real que receberá, sem ter que se preocupar com uma teia de possibilidades que associa, para cada tipo de saque antecipado e época, um tipo diferente de penalidade", conclui o autor do projeto.

 



 
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