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Imóveis - Aluguel: inquilino é responsável pela conservação do imóvel 

Data: 26/01/2012

 
 
O aluguel de imóveis é uma boa opção tanto para o locador, que obtém uma renda extra e não o imóvel ficar vazio, quanto para o locatário, que pode contar com a flexibilidade para escolher o local de moradia temporária e não precisa de um alto investimento, comparado ao custo de comprar um imóvel.

No entanto, os inquilinos precisam cumprir com os seus direitos e deveres, que estão mencionados no contrato, para não ter problemas na hora devolver o imóvel.

Segundo a Primar Administradora de Bens, ao pagar o aluguel, o locatário tem o direito de utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio, conforme combinado em contrato, mas também tem o dever de zelar pela sua conservação. “Pinturas, furos, aberturas de paredes, colocação de grades, alarme, poda de árvores e qualquer outra alteração devem ser autorizadas pelo locador. Caso contrário, o inquilino está sujeito a receber multas e as punições previstas no contrato”, explica o advogado imobiliário e diretor de condomínios da Primar, Carlos Samuel de Oliveira Freitas.

Responsabilidades
Os reparos no imóvel podem ser de responsabilidade tanto do locador quanto do inquilino. São de responsabilidade do proprietário do imóvel problemas na rede elétrica, hidráulica, esgoto, telhados, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes.

Já problemas causados por desgastes provenientes do uso, como lâmpadas queimadas, vazamentos em torneiras, manchas na pintura ou furos em azulejos para colocação de armários, são de responsabilidade do inquilino.

“O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso, terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel”, explica Freitas.

IPTU
Já sabemos que os reparos provenientes de desgastes são de responsabilidade do inquilino, e a manutenção do imóvel é de responsabilidade do proprietário, mas o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) fica por conta de quem?

Segundo Freitas, não há problema nenhum do proprietário solicitar, em contrato, que o inquilino pague o imposto do imóvel, uma vez que será ele o beneficiário.

“O proprietário pode solicitar o reembolso do imposto, afinal, quem se beneficiará com os investimentos feitos com imposto é o próprio inquilino, seja em melhoria da iluminação da rua ou investimentos feitos naquele bairro que são provenientes dos impostos”, explicou Freitas.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Welington Vital de Oliveira
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