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Consumidor - Direito do consumidor: estacionamentos são responsáveis pelos veículos 

Data: 01/09/2011

 
 

É comum para o consumidor encontrar nos estacionamentos, principalmente em shoppings e supermercados, placas com a frase: “Não nos responsabilizamos por danos ou objetos deixados no interior do veículos”. O que muitos não sabem é que, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a prática é abusiva.

Lei
De acordo com o instituto, em março de 2010, entrou em vigor a Lei nº 13.872 no estado de São Paulo, que obriga os estacionamentos a emitirem comprovantes de entrega do veículo contendo o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa, além do nome e endereço da empresa prestadora do serviço. Essas informações devem estar disponíveis de forma clara, pois, caso ocorra qualquer problema, o consumidor saberá exatamente a quem reclamar uma indenização.

A lei também proíbe a utilização de placas que isentem o estacionamento das responsabilidades em relação ao veículos e objetos contidos no interior.

Responsabilidades
De acordo com a advogada do Idec, Mariana Ferraz, o dever do estacionamento de zelar pela segurança do veículo deve estar claro aos consumidores. “A responsabilidade pela má prestação do serviço vem prevista no art. 20 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse sentido, os danos causados ao veículo na prestação do serviço são de responsabilidade intrínseca do estacionamento, uma vez que no serviço está subentendido o dever de guardar e de garantir a integridade do veículo”, explica.

A advogada também lembra que a mesma responsabilidade garantida pelo CDC para os serviços pagos deve estar presente nos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia em muitos estabelecimentos. "De acordo com a Lei nº 13.872/09, nada ressalva os estacionamentos gratuitos de se submeterem à responsabilidade de ressarcir o consumidor, tanto por danos causados no veículo, quanto pelo furto de objetos contidos em seu interior", afirma.

Da mesma forma, os serviços de manobristas oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como "valet service", também são responsáveis por qualquer dano. No entanto, essa responsabilidade é dividida entre o estacionamento e o prestador de serviços, neste caso a empresa que terceiriza os manobristas.

No caso de problemas
Em casos de furto ou roubo dentro do estacionamento, o consumidor lesado deve primeiramente procurar uma delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência, como forma de comprovar o fato ocorrido com o veículo. Em seguida, deve mandar uma carta com aviso de recebimento à empresa administradora do estacionamento, exigindo a reparação dos danos. A reclamação deverá ser feita por escrito, relatando o valor dos prejuízos sofridos.

Outra forma útil de comprovar a culpa do estabelecimento é o recibo ou tíquete do estacionamento. É importante também ter em mãos o horário de entrada e saída do local, pois essas informações provam que o veículo ficou sob responsabilidade da empresa durante o período da ocorrência do dano.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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