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Imóveis - Saiba quais são as coberturas importantes e as obrigatórias nos seguros de condomínios 

Data: 03/08/2010

 
 

Você já prestou atenção nas despesas descritas na sua conta de condomínio? Não? Pois saiba que é muito importante observar se consta o seguro do condomínio. Isso porque, caso haja algum problema, o condomínio pode ter de pagar multa, sendo que o síndico pode ser responsabilizado, se não houver o seguro.

De acordo com o presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Adelson Almeida Cunha, no seguro condomínio são obrigatórias as coberturas que protegem contra incêndio de qualquer natureza, raio e explosão.

Entretanto, diz ele, apesar de não obrigatórias, existem outras proteções muito importantes que, além de proteger, podem diminuir sensivelmente os gastos, na hipótese de ocorrer um problema no futuro.

Coberturas
Dentre as coberturas não obrigatórias, porém, essenciais em um condomínio, Cunha destaca a de responsabilidade civil, que protege contra danos causados a terceiros, e a de acidentes pessoais, cujos funcionários devem ter, obrigatoriamente.

Abaixo, mais algumas sugestões de coberturas elaboradas pela administradora Itambé:

  • Assistência 24 horas: oferece encanador, eletricista, chaveiro, e, dependendo da seguradora, vigia, zelador substituto, serviço de limpeza e reparo de antena coletiva;
     
  • Alagamento: danos materiais causados ao imóvel, causados por aguaceiro, tromba d'água, chuva ou enchente;
     
  • Danos elétricos: prejuízos materiais causados por curtos-circuitos, superaquecimento e outros acidentes elétricos, exceto para os componentes que necessitem de troca periódica, como as lâmpadas;
     
  • Desmoronamento: danos materiais causados ao edifício, provocados por desmoronamento, total ou parcial, de elementos estruturais como vigas, pilares, muros e paredes;
     
  • Despesas fixas: pagamento de despesas fixas pelo período de paralisação causada por incêndio, raio ou explosão;
     
  • Impacto de veículos: danos causados pelo impacto de veículos, terrestres ou aéreos a bens do condomínio.


 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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