DIVÓRCIO (não advogado)
a quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial
de constituir advogado(s) para requerer (colocar um "X" em uma das duas opções
abaixo):
separação judicial e divórcio
divórcio de (nome do
cônjuge)_________________________________________________________________________________
; no foro em geral, com a cláusula
"ad-judicia", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra
quem de direito nas ações competentes e defendê-lo(a) nas contrárias, seguindo
umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-o,
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir,
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda
substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo
por bom, firme e valioso, enfim, praticar, promover, requerer e assinar o que se
fizer necessário ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive representá-lo(a)
em audiência.
Assinatura