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Petição - Tributário - Desconstituição da CDA sobre contribuição parafiscal


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Desconstituição da CDA sobre contribuição parafiscal.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE _________

Distribuição por dependência à
Execução Fiscal n.º ..............................

(nome e qualificação da embargante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ....................., sediada na Rua..................., ________, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 741 e seguintes do CPC e artigo 16 da Lei nº 6.830/80, apresentar

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

Que lhe move o _______________, a qual foi distribuída a este setor sob o número supra-epigrafado.

DOS FATOS

Trata-se de ação de execução proposta pelo ___________ em face da executada, com o intuito de receber crédito referente a anuidades referentes aos anos de 200_, 200_, 200_ e 200_ que corrigido importa em R$ ________, e ainda multa por não possuir químico responsável, no valor corrigido de R$ _______, portanto o crédito tributário pretendido pela embargada é de R$ ______.

DO DIREITO

Conforme preceitua o artigo 28 da Lei n. 2.800/56, as firmas individuais de profissionais e as mais firmas, coletivas ou não, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de químico, são obrigadas ao pagamento de anuidades ao ____________

Cumpre esclarecer que a embargante não explora serviço que requeira atividades ou presença de químico responsável, isto porque, embora no contrato social da empresa exista a cláusula de previsão de comércio de produtos e materiais de limpeza e higienização em geral, a mesma ainda não atua nesse ramo, exercendo apenas o fornecimento de mão-de-obra "efetiva" para execução de serviços de limpeza e higienização em edificações de uso: industrial, comercial, residencial, escolas e hospitais. Isto tudo poderá ser confirmado com os registros da empresa junto ao Município de __________, onde consta no Alvará de Licença para funcionamento atividade de Serviços de limpeza em edificações de uso industrial, comercial e residencial, junto à Secretaria da Fazenda de __________ no DECA descrição do CNAE "Atividades de limpeza em imóveis"; a embargante também é inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tendo como atividade principal limpeza em imóveis. (docs. anexos). Outrossim, esclarece a embargante que nem ao menos armazena os produtos, possui uma quantidade ínfima de produtos de limpeza, isto porque são encaminhados para os respectivos clientes. Portanto, resta descaracterizada a pretensão da embargada ao pretender exigir a presença de um técnico químico. E ainda, questiona, será que "donas de casa" também terão que ter um químico responsável em seus lares, em virtude dos produtos de limpeza? Mais uma vez, reafirmamos, a embargante não armazena nem comercializa os produtos, apenas recebe-os e repassa aos clientes, em quantidade insignificante, para exigência de químico responsável.

Para evidenciar ainda mais o descabimento da inclusão da embargada como firma obrigada a manter técnico químico na empresa, vale trazer o esclarecimento do artigo 335 da Consolidação das Leis Trabalhistas, DL n. 5.425/43, que é taxativo, apenas indústrias, estão obrigadas:

"Art. 335. É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria:
a) de fabricação de produtos químicos;
b) que mantenham laboratório de controle químico;
c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais; explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados."

Outrossim, a embargante definitivamente não se enquadra nos pressupostos que exigem a contratação de um químico, isto porque não é fabricante, apenas utiliza produtos para limpeza. E, como bem sabemos, não podemos interpretar a legislação extensivamente, isto é, não podemos criar obrigações que não existem, a legislação é bem clara, apenas indústrias. Assim, justifica-se o porquê da empresa não ter cumprido o dispositivo do artigo 350 da CLT; ressalta-se: a embargante não mantém usina, fábrica ou laboratório industrial ou de análise. Mantinha em seu contrato social o objeto, porém nunca exerceu tal atividade, e evidentemente se um dia viesse a mantê-la, cumpriria todos os dispositivos legais, o que aliás é conditio sine qua non para a embargante, sempre agindo de acordo com os ditames legais como sempre fez.

Improcedem as multas e exigências de contratar químico porque a embargante não se enquadra no artigo 335 do DL n. 5.452/43 c.c. art. 27 da Lei n. 2.800/56, bem como os pagamentos das anuidades artigo 28 da n. Lei 2.800/56.

Ante o exposto, requer a embargante:

a) que seus embargos à execução fiscal sejam acolhidos, julgando-os procedentes, extinguindo-se a Execução Fiscal, corporificada na CDA, e desconstituindo-se o crédito tributário, plasmado no lançamento, com o conseqüente levantamento da garantia;

b) intimação da Exeqüente, ora Embargada, para apresentação de defesa, no prazo legal de 30 dias, consoante o art. 17 da Lei n. 6.830/80;

c) condenação nas custas e honorários advocatícios;

d) a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos.


Dá-se à causa o valor de R$ __________ (______________).

Termos em que,
Pede deferimento.


_________ de _________ de 20

____________________________
Advogado
OAB


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