CONTESTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO JURÍDICO - EXTINÇÃO - SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA __ª VARA DO TRABALHO DE
____________-____
PROCESSO Nº _____________
PRELIMINARMENTE
ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"
A ré preliminarmente alega desconhecer a contratualidade proclamada pela
demandante.
A reclamante jamais figurou nos quadros de empregados da reclamada.
Por jamais ter sido seu empregador torna-se impossível a permanência da
reclamada no pólo passivo da presente relação processual, vez que inexistente
qualquer vínculo jurídico entre as partes, e muito menos de relação de emprego.
Em __/__/__, a reclamada admitiu em seu quadro de funcionários o pai da
reclamante, Sr. __________, para exercer a função de __________.
Pelo anexo documento comprova-se que em __/__/__ a reclamada e o pai da
reclamante firmaram um CONTRATO DE COMODATO, para a utilização do imóvel
residencial localizado à Rua _____, nº ___, bairro ____, fundos da sede da
reclamada.
O pai da reclamante e família fixaram a sua residência neste local, de
__/__/__ até __/__/__, quando ocorreu a rescisão do contrato de trabalho.
A reclamante morava juntamente com seu pai nos fundos da empresa reclamada,
porém, nunca prestou serviço de qualquer natureza.
No caso em tela, inocorreu pagamento de salários, direção de serviços, e
quaisquer motivos ou indícios de relação empregatícia com a reclamada.
Resta totalmente impugnado o valor asseverado na inicial a título de
remuneração.
A reclamante nunca manteve qualquer relação com a ré, muito menos de emprego.
Assim sendo pede-se desde já a declaração de carência de ação, face a
manifesta ilegitimidade passiva ad causam que se verifica, devendo ser extinto o
processo sem julgamento de mérito.
NO MÉRITO:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante JAMAIS laborou para a reclamada.
Ausentes os requisitos configuradores do vínculo empregatício.
Rejeita-se o pedido.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Inexistente liame empregatício com a ré, improcedem o pedido de pagamento das
resilitórias declinadas na exordial.
Rejeita-se o pedido.
DAS FÉRIAS E NATALINAS DO PERÍODO
Não merece guarida o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de férias
dobradas e simples, nem tampouco o pagamento de 13º salário, haja vista
inexistir o principal, sendo de pronto rejeitados os pedidos.
DA MULTA DO ART. 477, DA CLT
A reclamante nunca foi empregada da reclamada, sendo improcedente o pedido de
aplicação da multa em razão do não pagamento das verbas rescisórias.
Rejeita-se o pedido.
CONCLUSÃO
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do autor, sob pena de
confesso.
A IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos, condenando-se o autor em todas as
cominações de direito.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
____________
OAB/UF nº ____