Pedido de revogação da prisão preventiva decorrente de
prática de estelionato.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recolhido na cadeia de ...., por
intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em
anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem
mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
com base no art. 312, c/c art. 350, ambos do Código de Processo Penal e, ainda,
c/c o artigo 5º, LVII e LXVI, da CF/88, pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente teve a sua prisão preventiva decretada por este r. Juízo em
................, tendo sido indiciado pela suposta prática de estelionato,
consubstanciado no artigo 171, § 2º, VI, do Código Penal Brasileiro.
No entanto, não obstante a respeitável decisão de fls., prolatada por este
Juízo, não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar
do requerente.
DO DIREITO
A regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da
prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer
imprescindível, conforme obtempera, dentre outros, TOURINHO FILHO (Processo
Penal, v. 3., 20. ed., São Paulo, Saraiva, 1998, p. 451).
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LVII, consagra o princípio da
presunção de inocência, dispondo que "ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória", destacando, destarte, a
garantia do devido processo legal, visando à tutela da liberdade pessoal.
Ainda, o art. 8º, I, do Pacto de São José da Costa Rica, recepcionado em nosso
ordenamento jurídico (art. 5º, § 2º da CF/88 - Decreto Executivo 678/1992 e
Decreto Legislativo 27/1992), reafirma, em sua real dimensão o princípio da
presunção da inocência, in verbis: "Toda pessoa acusada de delito tem direito a
que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa".
A esse respeito preleciona Fernando Capez, sem a real e efetiva necessidade para
o processo, a prisão preventiva seria "uma execução da pena privativa de
liberdade antes da condenação transitada em julgado, e, isto, sim, violaria o
princípio da presunção da inocência. Sim, porque se o sujeito está preso sem que
haja necessidade cautelar, na verdade estará apenas cumprindo antecipadamente a
futura e possível pena privativa de liberdade." (in Curso de Processo Penal, 2a
ed., Ed. Saraiva, p. 224)
E na lição de Mirabete (Mirabete, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 8a ed., rev.,
at. - São Paulo: Atlas, 1998. p. 402):
"Sabido que é um mal a prisão do acusado antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória, o direito objetivo tem procurado estabelecer institutos e
medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do
imputado sem o sacrifício da custódia, que só deve ocorrer em casos de absoluta
necessidade. Tenta-se assim conciliar os interesses sociais, que exigem a
aplicação e a execução da pena ao autor do crime, e os do acusado, de não ser
preso senão quando considerado culpado por sentença condenatória transitado em
julgado". (nossos destaques)
Ora, a jurisprudência concorda que, mesmo no caso de crimes inafiançáveis é
possível ao réu responder ao processo em liberdade. Se cabível no plus, cabível
será no minus, onde o crime imputado, é passível de fiança (art. 323, I, CPP, a
contrario senso), sendo esta infração penal de menor potencial ofensivo conforme
leitura do art. 61, Lei 9.099/95.
A medida cautelar só deverá prosperar diante da existência de absoluta
necessidade de sua manutenção e caso subsista os dois pressupostos basilares de
todo provimento cautelar, ou seja, o fumus bonis juris e o periculum in mora. Há
que haver a presença simultânea dos dois requisitos, de modo que, ausente um, é
ela incabível.
Como preleciona o eminente Magistrado LUIZ FLÁVIO GOMES (In Revista Jurídica,
189, [jul 1994], Síntese, Porto Alegre- RS): "O eixo, a base, o fundamento de
todas as prisões cautelares no Brasil residem naqueles requisitos da prisão
preventiva. Quando presentes, pode o Juiz fundamentadamente decretar qualquer
prisão cautelar; quando ausentes, ainda que se trate de reincidente ou de quem
não tem bons antecedentes, ou de crime hediondo ou de tráfico, não pode ser
decretada a prisão antes do trânsito em julgado da decisão." - destacamos.
In casu, inexistem os pressupostos que ensejam a decretação da prisão preventiva
do requerente, pois que não há motivos fortes que demonstrem que, posto em
liberdade, constituiria ameaça a ordem pública, prejudicaria a instrução
criminal ou se furtaria à aplicação da lei penal, em caso de condenação. Ou
seja, inexiste o periculum libertatis.
1.Garantia da Ordem Pública
De forma alguma será prejudicada a ordem pública e econômica, pois trata-se de
um homem de bem e trabalhador. Sua conduta delitiva restringiu-se tão somente ao
fato em questão.
2.Conveniência da instrução criminal
O requerente não pretende de nenhuma forma perturbar ou dificultar a busca da
verdade real, no desenvolvimento processual.
Tenciona tão somente defender-se da acusação que contra ele vem sendo proferida.
3.Aplicação da Lei Penal
Não deve prosperar a prisão sob este argumento, posto que o requerente possui
emprego definido, possui endereço conhecido, podendo ser localizado a qualquer
momento para a prática dos atos processuais, sendo domiciliado no distrito da
culpa, juntamente com seus familiares.
É do total interesse do requerente permanecer no local, responder ao processo e
defender-se.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V. Exa.:
a. que seja concedido ao requerente a Revogação da Prisão Preventiva, face à
inexistência dos pressupostos ensejadores de sua manutenção, na forma do artigos
312, do CPP, para responder a todos os atos processuais em liberdade;
b. que seja dispensado de prestar fiança, na formado artigo 350 do CPP, por ser
impossível sua prestação sem comprometimento do sustento do requerente e de sua
família.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]