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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Revogação de prisão preventiva decorrente de prática de estelionato

Petição - Penal - Revogação de prisão preventiva decorrente de prática de estelionato


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de revogação da prisão preventiva decorrente de prática de estelionato.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recolhido na cadeia de ...., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

com base no art. 312, c/c art. 350, ambos do Código de Processo Penal e, ainda, c/c o artigo 5º, LVII e LXVI, da CF/88, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O requerente teve a sua prisão preventiva decretada por este r. Juízo em ................, tendo sido indiciado pela suposta prática de estelionato, consubstanciado no artigo 171, § 2º, VI, do Código Penal Brasileiro.

No entanto, não obstante a respeitável decisão de fls., prolatada por este Juízo, não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar do requerente.

DO DIREITO

A regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer imprescindível, conforme obtempera, dentre outros, TOURINHO FILHO (Processo Penal, v. 3., 20. ed., São Paulo, Saraiva, 1998, p. 451).

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, dispondo que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", destacando, destarte, a garantia do devido processo legal, visando à tutela da liberdade pessoal.

Ainda, o art. 8º, I, do Pacto de São José da Costa Rica, recepcionado em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, § 2º da CF/88 - Decreto Executivo 678/1992 e Decreto Legislativo 27/1992), reafirma, em sua real dimensão o princípio da presunção da inocência, in verbis: "Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa".

A esse respeito preleciona Fernando Capez, sem a real e efetiva necessidade para o processo, a prisão preventiva seria "uma execução da pena privativa de liberdade antes da condenação transitada em julgado, e, isto, sim, violaria o princípio da presunção da inocência. Sim, porque se o sujeito está preso sem que haja necessidade cautelar, na verdade estará apenas cumprindo antecipadamente a futura e possível pena privativa de liberdade." (in Curso de Processo Penal, 2a ed., Ed. Saraiva, p. 224)

E na lição de Mirabete (Mirabete, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 8a ed., rev., at. - São Paulo: Atlas, 1998. p. 402):

"Sabido que é um mal a prisão do acusado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o direito objetivo tem procurado estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do imputado sem o sacrifício da custódia, que só deve ocorrer em casos de absoluta necessidade. Tenta-se assim conciliar os interesses sociais, que exigem a aplicação e a execução da pena ao autor do crime, e os do acusado, de não ser preso senão quando considerado culpado por sentença condenatória transitado em julgado". (nossos destaques)

Ora, a jurisprudência concorda que, mesmo no caso de crimes inafiançáveis é possível ao réu responder ao processo em liberdade. Se cabível no plus, cabível será no minus, onde o crime imputado, é passível de fiança (art. 323, I, CPP, a contrario senso), sendo esta infração penal de menor potencial ofensivo conforme leitura do art. 61, Lei 9.099/95.

A medida cautelar só deverá prosperar diante da existência de absoluta necessidade de sua manutenção e caso subsista os dois pressupostos basilares de todo provimento cautelar, ou seja, o fumus bonis juris e o periculum in mora. Há que haver a presença simultânea dos dois requisitos, de modo que, ausente um, é ela incabível.

Como preleciona o eminente Magistrado LUIZ FLÁVIO GOMES (In Revista Jurídica, 189, [jul 1994], Síntese, Porto Alegre- RS): "O eixo, a base, o fundamento de todas as prisões cautelares no Brasil residem naqueles requisitos da prisão preventiva. Quando presentes, pode o Juiz fundamentadamente decretar qualquer prisão cautelar; quando ausentes, ainda que se trate de reincidente ou de quem não tem bons antecedentes, ou de crime hediondo ou de tráfico, não pode ser decretada a prisão antes do trânsito em julgado da decisão." - destacamos.

In casu, inexistem os pressupostos que ensejam a decretação da prisão preventiva do requerente, pois que não há motivos fortes que demonstrem que, posto em liberdade, constituiria ameaça a ordem pública, prejudicaria a instrução criminal ou se furtaria à aplicação da lei penal, em caso de condenação. Ou seja, inexiste o periculum libertatis.

1.Garantia da Ordem Pública

De forma alguma será prejudicada a ordem pública e econômica, pois trata-se de um homem de bem e trabalhador. Sua conduta delitiva restringiu-se tão somente ao fato em questão.

2.Conveniência da instrução criminal

O requerente não pretende de nenhuma forma perturbar ou dificultar a busca da verdade real, no desenvolvimento processual.

Tenciona tão somente defender-se da acusação que contra ele vem sendo proferida.

3.Aplicação da Lei Penal

Não deve prosperar a prisão sob este argumento, posto que o requerente possui emprego definido, possui endereço conhecido, podendo ser localizado a qualquer momento para a prática dos atos processuais, sendo domiciliado no distrito da culpa, juntamente com seus familiares.

É do total interesse do requerente permanecer no local, responder ao processo e defender-se.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V. Exa.:

a. que seja concedido ao requerente a Revogação da Prisão Preventiva, face à inexistência dos pressupostos ensejadores de sua manutenção, na forma do artigos 312, do CPP, para responder a todos os atos processuais em liberdade;

b. que seja dispensado de prestar fiança, na formado artigo 350 do CPP, por ser impossível sua prestação sem comprometimento do sustento do requerente e de sua família.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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