ROUBO QUALIFICADO - RÉU AGREDIDO POR SEGURANÇAS - RECURSO E RAZÕES DE
APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE
_________
Processo crime nº _________
Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões
Réu preso
_________, devidamente qualificado, atualmente constrito junto ao Presídio
Estadual de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da
sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o
presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de
Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com
apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro,
franqueando-se a contradita a ilustre representante do parquet, remetendo-o,
após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria
alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável
julgadora monocrática da Vara da Comarca de _________, DOUTORA _________, a qual
em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela
pena de (06) seis anos e (08) oito meses de reclusão, acrescida de multa,
dando-o como incurso nas sanções dos artigo 157, §2º, inciso II, do Código
Penal, sob a clausura do regime semi-aberto.
A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, condensa-se e
centra-se em um único tópico, adstrito a ausência de provas robustas, sadias e
convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este
parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.
Passa-se, pois, a análise do ponto alvo de debate.
Segundo sinalado pelo réu desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos
(vide termo de declarações junto ao orbe inquisitorial de folha ____), o mesmo
foi categórico e peremptório em negar toda e qualquer participação nos fatos
descritos pela peça portal coativa.
A tese da negativa da autoria foi ratificada e consolidada em sede judicial,
consoante se depreende pelo termo de interrogatório de folha ____.
Por seu turno a prova judicializada, não é suficiente de per se, para macular
a tese da negativa da autoria suscitada pelo recorrente desde a natividade da
lide.
A bem da verdade, o que remanesce no feito contra o apelante,
circunscreve-se, única e exclusivamente a palavra das sedizentes vítimas do tipo
penal, a saber: _________ (vide folhas ____) e _________ (vide folha ____).
Entrementes, tem-se, que a palavra das vítimas do fato deve ser recebida com
extrema reserva, haja vista, que possuem em mira, incriminar o réu, agindo por
vingança, e não por caridade, - a qual segundo apregoado pelo apóstolo e doutor
do gentios, São Paulo, é a maior das virtudes - mesmo que para tanto devam criar
uma realidade fictícia, logo inexistente
Nessa senda é a mais lúcida jurisprudência, coligida junto aos tribunais
pátrios:
"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se
que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se
pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71:306)
Em sendo sopesada a prova gerada com a demanda, com a devia imparcialidade e
comedimento, constata-se que inexiste uma única voz isenta e incriminar o réu.
Se for expurgada a palavra das vítimas, notoriamente parciais e tendenciosas,
nada mais resta a delatar a autoria do fato, tributado graciosamente ao
apelante.
Ademais, sinale-se, que para referendar-se uma condenação no orbe penal,
mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso,
a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação
recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal
tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide à morte,
amargando a mesma sorte a sentença, que encampou de forma imprudente a denúncia.
Nesse norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:
A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o
Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART
SOBRINHO)
"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP,
ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
Mesmo, admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, que
remanesça no bojo dos autos duas versões dos fatos, a primeira proclamada pelo
apelante, desde a aurora da lide, a qual o exculpa, e a segunda encimada pelo
dono da lide, o qual pretextando defender os interesses das sedizentes vítimas,
inculpa graciosamente o recorrente, pelo fictício roubo, deve, e sempre,
prevalecer, a versão declinada pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual
princípio in dubio pro reu.
Nesse sentido é a mais abalizada jurisprudência, compilada junto aos
tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso
submetido a desate:
"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da
vítima e do réu impõe a decretação do non liquet" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel.
VALENTIM SILVA.
"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela
versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.899, TACrimSP, Rel.
CUNHA CAMARGO).
"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do art. 386, VI, do CPP" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel.
GONÇALVES SOBRINHO).
Ainda que admita, a hipótese da participação do apelante no episódio (pelo
mesmo negado), tem-se que ostenta antes o galardão de vítima do que de réu,
visto que as testemunhas, _________ e _________, ouvidas, respectivamente à
folhas ____, foram categóricas em precisar que o apelante foi covarde e
brutalmente agredido pelo "seguranças", precipitando-se, após uma refrega
generalizada.
Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar a sedimentar a
sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua
supressão, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.
Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do apelante, frente ao
conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente
defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o recorrente, o
qual de resto tive sua conduta abonada pelas testemunhas que desferiram à
folhas,
Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em
premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua
reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros e Doutos Desembargadores, que
compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, face a
manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente
em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, absolvendo-se o réu
(apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/