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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Interposição de recurso ordinário face a negatória de habeas corpus

Petição - Penal - Interposição de recurso ordinário face a negatória de habeas corpus


 Total de: 15.244 modelos.

 
Interposição de recurso ordinário face a negatória de habeas corpus.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

em face de

venerável Acórdão de fls. .........., nos autos de HABEAS CORPUS n° ........, da Colenda ............Câmara, do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal, do Estado de ..............., impetrado contra o ato do MM. Juiz de Direito da ....... Vara Criminal, da Comarca de ................., Estado de ....., tendo por paciente .................. pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PREFÁCIO

A impetrante requer a concessão de MEDIDA LIMINAR em favor do paciente, a fim de obstar seu formal indiciamento, nos autos do processo criminal n° ......., em trâmite perante a................. Vara Criminal da Comarca de ..........., Estado de........., até o julgamento do mérito, em virtude do princípio constitucional do estado de inocência, disposto no artigo 5°, inciso LVII, da Magna Carta.

O formal indiciamento do paciente, antes do julgamento do mérito, irá causar gravame irreparável, maculando seu prontuário funcional, além de inviabilizar a aprovação em qualquer outro concurso público, haja vista que ele vinha pelejando outro cargo público, tendo concorrido aos últimos concursos de ingresso à Magistratura ....., inclusive, logrou aprovação na primeira fase do 170 ° concurso. Nos concursos de ingresso do Ministério Público .....e da Procuradoria da Fazenda Nacional também obteve aprovação.

Há que se considerar as agruras e transtornos que, a injusta e ilegal, decisão de recebimento da peça acusatória, bem como, a denegação da ordem, pelo V. Acórdão, podem causar ao paciente.

Se revestem, a latere, de entranhado desrespeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, portanto, devem ser prontamente jugulados.

Além do mais, é manifesta a nulidade, por omissão de formalidade essencial na peça acusatória, não se descreve em todos os seus elementos, uma figura típica; conforme disposto no art. 564, inciso IV, do Código de Processo Penal e, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, 5ª T. HC 1.271-8 -RS, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU, 29 jun. l992, p. 10330; STJ, 5ª T. HC 1.701-CE, Rel. Min. Flaquer Scartizzini, DJU, 4 de maio l992, p. 5895; STJ - HC - Rel. Costa Leite RSTJ 07/108)

Diante do exposto, demonstrada a existência dos pressupostos do fumus bonis juris e periculum in mora, pois há grande possibilidade de haver dano ao paciente, este aguarda que haja por bem V. Exa., num gesto de estrita justiça, conceder a liminar.

DOS FATOS

O paciente está sendo processado perante a ........ Vara Criminal, da Comarca de Praia Grande, processo n° ........., denunciado aos........, por suposta infração ao disposto no caput, do artigo 319, do Código Penal, por entender a ilustre Promotoria Pública, ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, não se lavrando auto de prisão em flagrante e conseqüente prisão de ......, pela prática de crime de furto qualificado, na modalidade tentada, no exercício da função de delegado de polícia, para satisfazer interesse e/ou sentimento pessoal.

Na defesa preliminar, o paciente demonstrou, justificadamente, ter praticado o ato de ofício que lhe competia, conforme o disposto no artigo 5°, do Código de Processo Penal, instaurando, de imediato, o inquérito policial n°.........., mediante portaria, para cabal apuração dos fatos, devido seu convencimento jurídico, pois os fatos narrados a priori pelo miliciano e partes não firmaram sua opinio delicti, quanto aos indícios de autoria, porque, naquele momento, havia dúvida insanável sobre o elemento subjetivo da conduta da suposta autora, havendo fortes indícios de crime impossível por obra da suposta vítima.

Assim, o paciente, por se tratar a prisão em flagrante de medida de exceção, amparado pelos princípios do estado de inocência e in dubio pro reo, quanto a interpretação probatória, instaurou o inquérito policial, o qual serviu de embasamento à denúncia da Promotoria Pública, processo n° ........, da .........Vara Criminal da comarca de Praia Grande, não havendo, portanto, qualquer prejuízo a persecutio criminis, tampouco a notitia criminis foi subtraída da apreciação judicial.

Ainda na defesa preliminar, ele demonstrou que a denúncia era inepta, sendo o autor carecedor de ação, pois não se respeitou o disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal, haja vista que não se descreveu qual o interesse e/ou sentimento pessoal do paciente para não se praticar o ato de ofício, impossibilitando, por isso, que se defenda do fato que se lhe imputa e apresente as provas necessárias para formar o convencimento do juiz, violando, destarte, o princípio constitucional do contraditório.

Continuando, na denúncia não se efetuou a proposta de suspensão condicional do processo, embora presente os requisitos legais exigidos pela Lei n° 9.099/95.

No entanto, a denúncia foi recebida pelo MM. Juiz de Direito da ........Vara Criminal, da comarca de ......., aos ......., o qual entendeu estar preenchida as formalidades legais.

Em seguida, impetrou-se Habeas Corpus perante o Tribunal de Alçada Criminal, do Estado de .......... em virtude de discordar do entendimento do MM. Juiz de Direito, contudo a ordem foi denegada, alegando ser inadmissível examinar-se com profundidade matéria probatória nos estritos limites do Habeas Corpus.

O pré-questionamento de matéria constitucional foi exercido na defesa preliminar e no Habeas Corpus.

DO DIREITO

I - Não há justa causa para o processo penal. Além disso, a denúncia é inepta, causa de nulidade absoluta por infringir o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, assim, há necessidade que esse Egrégio Tribunal se manifeste a fim de garantir a legalidade e a justiça.

II - A suposta infração penal imputada ao paciente exige, em seu tipo penal, que o funcionário público deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou seja, a omissão deve ser feita indevidamente, isto é, a conduta omissiva há de ser indevida, injusta, ilegal.

O paciente, no exercício da função de delegado de polícia, diante do fato concreto apresentado pelo policial militar e partes, diante de seu convencimento jurídico e, sendo insanável, naquele momento, a colheita probatória quanto ao animus rem sibi habendi, isto é, a intenção de ter a res junto de si, da suposta autora, instaurou o inquérito policial n°........., para apurar cabalmente a autoria delitiva, haja vista que a priori havia indícios de crime impossível por obra da suposta vítima.

A jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, JUTACRIM 91/92, Rel. Carvalho Neto, dispõe que:

"Compete privativamente ao Delegado de Polícia discernir, entre todas as versões que lhe sejam oferecidas por testemunhas ou envolvidos em ocorrências de conflito, qual a mais verossímil e, então, decidir contra quem adotar as providências de instauração ou autuação em flagrante." (Rec. 455.463-2 - 1ª Câmara - J. 28.05.87 - Rel. Juiz Carvalho Neto)

O inquérito policial n° ....... serviu de embasamento à denúncia da Promotoria Pública, processo n°......., em trâmite na .......Vara Criminal daquela comarca, não havendo, portanto, prejuízo a persecução penal e abstração da notitia criminis ao Poder Judiciário.

A lavratura do auto de prisão em flagrante, por se tratar de medida cautelar, é indispensável a coexistência dos dois pressupostos: fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, a aparência jurídica da possibilidade de êxito contra o indiciado, na ação a ser instaurada, e a necessidade da permanência do indiciado no cárcere para assegurar o resultado final do processo ou para tutelar a ordem pública.

Assim, o paciente instaurou o inquérito policial, pois, naquele momento fático, havia fortes indícios de flagrante preparado, chamado crime de ensaio, não havendo o fumus boni juris.

O ilustre mestre Nelson Hungria ensina que: "Há crime de ensaio ou de experiência quando alguém, insidiosamente, provoca outrem à prática de um crime e, simultaneamente, toma as providências necessárias para surpreendê-lo na flagrância da execução, que fica, assim, impossibilitada ou frustrada." (cf. Comentários, cit. V. 1. T. 2, p.105).

Daí a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".

Portanto, não estando presente o fumus boni júris, isto é, a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, naquele momento, da apresentação da ocorrência ao plantão policial, o paciente, então, praticou, justificadamente, o ato de ofício que lhe competia, instaurando o inquérito policial, conforme dispõe o artigo 5°, do Código de Processo Penal, fundamentando sua conduta funcional nos princípios constitucionais da presunção de inocência e favor rei, haja vista a dúvida fundada sobre a prova fática da infração penal.

A jurisprudência, ainda, entende que:

"A determinação do auto de prisão em flagrante pelo Delegado de Polícia não se constitui em um ato automático, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal pelo condutor. Em face do sistema processual vigente, o Delegado de Polícia tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar o flagrante" (HC 215.540-01, 4ª Câmara - J. 29.10.91 - Rel. Juiz Passos de Freitas - RT 679/351)

Manifesta, portanto, a ausência de justa causa para o processo penal, uma vez que o funcionário público praticou, justificadamente, o ato de ofício que lhe competia.

III - No que tange à denúncia, o Código de Processo Penal, em seu artigo 41, exige a descrição do fato em todas as suas circunstâncias.

A descrição do fato deve ser precisa, não se admitindo a imputação vaga, imprecisa, ou transcrição de texto de lei, que impossibilite ou dificulte o exercício de defesa. O autor deve incluir na peça inicial todas as circunstâncias que cercam o fato, sejam elas elementares ou acidentais, que possam, de alguma forma, influir na apreciação do crime e na fixação e individualização da pena.

Por esse motivo, é essencial que o acusador, ao formular a denúncia narre claramente os fatos que está a imputar ao futuro réu, a fim de que este tenha pleno conhecimento da acusação, podendo elaborar sua defesa e produzir as provas necessárias, sob pena de inépcia da inicial, por violação ao princípio do contraditório.

O princípio do contraditório exige ciência bilateral dos atos e termos do processo, aliada à possibilidade de contrariá-los.

O objetivo principal da garantia não é a defesa, entendida no sentido negativo de resistência, de oposição, mas sim a influência, tomada como direito ou possibilidade de atuar na formação do convencimento do juiz e no resultado do processo, ou seja, a efetiva contrariedade à acusação.

A denúncia ofertada não descreveu qual o interesse ou sentimento pessoal do paciente para não se lavrar o auto de prisão em flagrante da suspeita.

O crime de prevaricação exige dolo específico para sua consumação, ou seja, a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Interesse pessoal é a vantagem pretendida pelo funcionário, seja moral ou material.

Sentimento pessoal diz respeito ao afeto do funcionário para com as pessoas, como simpatia, ódio, vingança etc.

A jurisprudência entende que:

"Para se caracterizar o crime de prevaricação, na hipótese em que o funcionário deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, é necessário que a prova dos autos revele que o ato comissivo decorreu de afeição, ódio, contemplação, ou para promover interesse pessoal seu, como expressamente alude o Código Penal, ainda fonte de entendimento da lei repressiva, em vigor. Se, ao contrário, a omissão decorreu de erro do funcionário, ou por dúvida quanto à interpretação de lei, ou de ordem de serviço, não se pode falar em prevaricação, para cuja prática se exige o dolo específico" ( TFR - Rec. Rel. José Cândido - DJU 14.10.82, p. 10.363)

A não descrição da elementar essencial da infração penal, consistente no interesse ou sentimento pessoal, impossibilita que o paciente se defenda do fato que se lhe imputa e apresente as provas necessárias, violando, por conseguinte, o princípio do contraditório.

A jurisprudência pacífica entende ser inepta a denúncia que não descreve, não especifica, qual o interesse e/ou sentimento pessoal:

"No crime de prevaricação, inepta a denúncia que não especifica o sentimento pessoal que anima a atitude do autor" (STF - RHC - Rel. Décio Miranda - RTJ 111/288)

"Não é suficiente que a denúncia cuidando do delito de prevaricação, afirme, genericamente, que o acusado agiu para satisfazer de interesse pessoal. É preciso que o especifique e consigne de expresso, em que consistiu tal interesse, sob pena de inépcia" (TACRIM - SP - HC - Rel. Camargo Sampaio RT 578/361)

"Cuidando-se de crime de prevaricação, é inepta a denúncia que não especifica o interesse ou sentimento pessoal que o acusado buscou satisfazer, por infrigência ao artigo 41, do Código de Processo Penal ." (STJ - HC - Rel. Costa Leite RSTJ 07/108)

Patente, portanto, a falta do preenchimento do requisito previsto no artigo 41, do Código de Processo Penal, pois impõe-se que a denúncia descreva de forma clara e precisa a conduta criminosa, a fim de poder o réu exercer com amplitude sua defesa sabendo do que é acusado, sob pena de nulidade da peça acusatória, conforme preceitua o artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal.

A doutrina tem sustentado que :

"A descrição do fato deve ser precisa e conter todas as circunstâncias, uma vez que, no processo penal, o réu se defende dos fatos, pouco importando a classificação jurídica dada na denúncia. A acusação são os fatos, e é com eles que deve haver correlação na sentença"

"A jurisprudência tem sustentado que, sucinta ou extensa, o que a denúncia precisa é descrever fatos, de modo que o acusado, sabendo exatamente das imputações que lhe são feitas, possa exercer o seu direito `a ampla defesa". (STJ, 5ª T. HC 1.271-8 -RS, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU, 29 jun. l992, p. 10330)

IV - A proposta de suspensão condicional do processo, conforme dispõe o artigo 89, da Lei n° 9.099/95, não foi ofertada na denúncia, tampouco no interrogatório judicial, embora presentes os pressupostos necessários, desatendendo, portanto, o preceito legal e o entendimento jurisprudencial.

PROCESSO - Incidência da Lei n° 9.099/95 - Denúncia recebida sem proposta ao acusado das alternativas previstas nos artigos 76 e 89 da nova Lei - Inadmissibilidade.

"Constatada a incidência da Lei n° 9.099/95, não fica ao arbítrio do representante do Ministério Público oferecer ou não as propostas alternativas à condenação previstas nos artigos 76 e 89 daquela Lei. Em que pese a equivocada redação destes dispositivos, o vocábulo poderá , tal como exegese já pacífica do artigo 77 do CP, deve ser entendido como alusivo às hipóteses em que o acusado não satisfaça a todos os requisitos legais para usufruir do benefício. Observa-se que todos os benefícios previstos na Lei n° 9.099/95 constituem direitos públicos subjetivos do acusado - ainda que o tempo verbal em que alguns foram formulados esteja eventualmente no condicional - ensejando a sua negação, presentes os requisitos autorizadores, a impetração do Habeas Corpos ou Mandado de Segurança para sua imediata restauração. Não é dado, assim, ao representante do Ministério Público propor ou não ao seu alvedrio, acordo com o acusado visando à aplicação da pena restritiva de direito ou multa (art. 76) ou à suspensão do processo (artigo 89). Presentes todos os pressupostos legais, não há como recusar o acordo; por outro lado, verificada a ausência de alguns desses requisitos, cumpre ao MP, ao oferecer a denúncia, submeter à decisão do juiz suas razões para não apresentar a proposta. Ordem concedida para que se ofereça à paciente proposta de suspensão do processo nos termos do artigo 89, da Lei n° 9.099/95" (TACRIM - 2ª Câm.; HC n° 290.606/6; rel. Juiz Erix Ferreira; j. 13.06.1996; v.u.) RT 733/575

Portanto, indiscutível é a reforma do V. Acórdão fustigado pelo presente recurso observando o posicionamento jurisprudencial e legal, tendo em vista a ausência de justa causa para o processo penal, a inépcia da inicial, sendo elementos justificados para a concessão da ordem de Habenas Corpos para trancamento do processo, instrumento da ação penal promovida a desfavor do paciente, ou, data vênia entendimento contrário, a declaração de nulidade da exordial e atos subsequentes.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a recorrente seja o presente recurso conhecido e provido, reformando o V. Acórdão do Habenas Corpos n° ......., da Colenda ........Câmara do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal, do Estado de ........, determinando a ordem de Habeas Corpos para trancamento do processo penal, instrumento da Ação Penal promovida contra o paciente ........., pelo MM. Juiz de Direito, da ........Vara Criminal da Comarca de ..........., Estado de ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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