Alegações finais pelo réu, alegando-se ausência de culpa pelo abalroamento, uma vez que a culpa é exclusiva da vítima.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Consta da denúncia que: "No dia ....., por volta das .... horas, na Av. ....,
cruzamento com a Rua .... nº ...., a denunciada, dirigindo o veículo ...., ....,
placas ...., colidiu com a moto ...., placas ...., dirigida pela vítima ...., o
qual, em virtude da colisão, sofreu as lesões corporais graves, descritas nos
laudos periciais de fls. e fls., lesões estas que incapacitaram-no para as
ocupações habituais por mais de trinta dias. - A denunciada, segundo consta, deu
causa ao acidente, por manifesta imprudência, pois estando parada no
acostamento, sentido ...., ao movimentar seu veículo tentou fazer brusca manobra
de contorno à esquerda, sem assegurar-se de que poderia concluí-la com
segurança, interceptando em conseqüência a trajetória da motocicleta, cujo
motorista, sem ter como evitar o choque, colidiu transversalmente com o ....,
que estava 'atravessado' na pista. Faltou, portanto, a denunciada, com o dever
de cuidado exigível de todo motorista, em idêntica situação, sendo-lhe
previsível o resultado. Após o acidente, a denunciada ficou nas proximidades,
lamentando os danos materiais em seu carro, enquanto a vítima estava desmaiada
no chão, não prestando ela socorro à vítima (que só foi socorrida, cerca de dez
minutos após, por terceiros), conquanto pudesse fazê-lo sem risco para sua
segurança pessoal".
A defesa, nessa oportunidade, passará a demonstrar que as alegações constantes
da inicial de fls. .... e ...., divergem em totalidade da realidade fática que
exaure do substrato probatório carreado aos Autos. Atentamos para o fato de que
não houve inobservância pela ré do cuidado necessário objetivo, posto que essa,
cautelosamente, ao verificar as condições de trafegabilidade com segurança,
adentrou na pista direita e, sinalizando, passou para a esquerda, efetuando
quase por completo a conversão à esquerda, quando foi abalroada pelo motociclo
da vítima que encontrava-se desgovernado, em razão da excessiva velocidade que
empreendia. Logo, o fato delitivo imputado à Ré, descrito no § 6º, do art. 129
do CPC, é atípico.
Ademais, a culpa pelo acidente, que resultou lesões corporais graves (por mais
de trinta dias) à vítima, decorreu única e exclusivamente desta, que empreendia
alta velocidade em seu motociclo. Logo, está patente a culpa consciente da
vítima, por ter infringido uma norma de cuidado. O resultado reside na atitude
interior do infrator. Existe clara previsão do resultado, assumindo este todos
os riscos que a sua imprudência poderia causar; incorrendo em culpa grave, a
qual envolveu forte dose de descaso, de temeridade e de desatenção.
A ré, ao adentrar na pista, para convergir à esquerda, observou todas as
cautelas necessárias, para a segurança do trânsito, não obstante, agiu em
relação à vítima, calcada no princípio da confiança, que estipula que cada um
espera que os outros, no tráfego de veículos, cumpram as normas de cuidado.
Assim, era imprevisível à ré, que o motociclo conduzido pela vítima, estivesse
em velocidade excessiva, a tal ponto de desgovernar-se e vir a abalroar seu
veículo que estava quase por completo nos limites do canteiro central, para
efetuar a conversão à esquerda.
Insta salientar, que a ...., local onde aconteceu o acidente, é uma via de
grande movimento, com intensa circulação de pessoas, consistindo em um motivo
plausível e coerente para os veículos trafegarem por ela, atentando para a
velocidade máxima permitida no local.
Outrossim, cumpre mencionar que a velocidade permitida para o local é de 40
Km/h.
O documento de fls. ...., demonstra a posição dos veículos após o impacto,
comprovando que a vítima, face a sua imprudência, pela velocidade excessiva que
empreendia em seu conduzido, veio a abalroar o veículo da Ré, quando este estava
praticamente, por completo, no canteiro central, não conseguindo aquela, manter
o controle sobre seu motociclo.
Ainda, os documentos de fls. .... a ...., corroboram as alegações retro, de que
a vítima encontrava-se em alta velocidade. Logo, assim agindo, imprudentemente,
assumiu os riscos que tal ato poderia ocasionar, enquadrando-se, portanto, por
sua atitude irresponsável, na modalidade de culpa consciente.
Assim, é uníssono que a excessiva velocidade da vítima foi o motivo que levou-a
a desgovernar-se e abalroar o veículo da Ré, que não interceptou sua trajetória,
como alegado na Denúncia, visto que a distância que se encontrava a moto,
proporcionava a esta última tempo suficiente para realizar uma conversão
satisfatória.
Logo, não há falar-se que a Ré faltou com o dever de cuidado exigível de todo
motorista, visto que tal atitude decorreu, em verdade, da vítima, que ao
encontrar-se em alta velocidade, assumiu os riscos de que tal conduta poderia
ocasionar, sendo-lhe previsível o resultado de que poderia perder o controle de
seu conduzido e colocar outras pessoas em perigo, sendo exclusivamente sua a
culpa pelas lesões corporais sofridas, em razão do acidente a que deu causa.
Os depoimentos acostados às fls. .... e .... dos Autos, comprovam a verdadeira
autoria e culpabilidade pelas lesões corporais causadas à vítima, que decorreu
exclusivamente desta, pela sua imprudência, em conduzir seu motociclo em alta
velocidade, em via urbana, de grande movimento.
O depoimento testemunhal do Sr. ...., às fls. ...., rechaça os argumentos ora
expendidos, ao relatar: "O depoente viu que a moto vinha no sentido
bairro-centro mas estava ainda longe e daria tempo para o depoente ingressar na
pista".
Ressalte-se ainda, que referida testemunha foi a única que observou os momentos
preliminares ao acontecimento do acidente, inclusive tendo observado o percurso
da moto até a colisão. As demais testemunhas, inclusive as de acusação, apenas
avistaram o acidente, no momento do impacto, nada podendo relatar quanto ao
procedimento do condutor da motocicleta, principalmente no que concerne à
velocidade que estava.
Dessume-se, portanto, que a culpa pelo acidente provêm exclusivamente da vítima,
consistindo em um fato sofismático a condenação da Ré, por lesão corporal
culposa.
Se após as ponderações acima, restarem ainda dúvidas a Vossa Excelência de quem
tenha sido o responsável pelo acidente que causou lesões corporais à vítima,
pugna a Ré, por sua absolvição, visto que no Direito Penal inexiste presunção de
culpa.
No tocante à acusação de omissão de socorro, não tem cabimento tais alegações,
uma vez que desprovidas de qualquer respaldo probatório.
A Ré em momento algum omitiu socorro, logo após o acidente sua primeira
providência foi no sentido de pedir para os populares que encontravam-se no
local, que ajudassem-na a colocar a vítima em seu veículo, para que pudesse
levá-la ao hospital.
Porém, logo em seguida, parou uma picape Fiat e colocaram a vítima em sua
carroceria, visto que era um modo mais fácil de conduzi-la, uma vez que esta
poderia permanecer deitada até o hospital e sem riscos de ser colocada em má
posição.
Improcedem a acusação do Digno Representante do Ministério Público, de que
enquanto a vítima permanecia desmaiada no chão, a Ré ficou nas proximidades,
lamentando os danos materiais em seu carro.
Até o momento da vítima ser levada para o hospital, que foi logo em seguida ao
acidente, a Ré permaneceu no local, pedindo ajuda para colocar a vítima em seu
carro, para encaminhá-la ao hospital. Os documentos de fls. .... corroboram
totalmente o ora alegado.
Cabel salientar, que inexiste qualquer prova de que a Ré deixou de prestar
socorro á vítima, mesmo os depoimentos testemunhais de acusação, em nenhum
momento, relatam tal atitude, de onde conclui-se que realmente não houve omissão
de socorro por parte da Ré.
O Termo de Acordo em anexo, demonstra que não restou nenhum prejuízo material à
vítima em razão do acidente, visto que a Ré, impregnada de espírito de
solidariedade, indenizou-a de todas as despesas havidas.
Por derradeiro, se faz necessário mencionar que a Ré é primária, com bons
antecedentes, mãe de família, exímia motorista, sem nunca ter se envolvido em
outro acidente de trânsito.
DO DIREITO
A jurisprudência tem sido unânime neste sentido, a saber:
"Age com imprudência crassa aquele que imprime velocidade excessiva ao veículo
incompatível com as condições do local, de molde a criar condições para
ocorrência de sinistro" (Ap. 336.451 - 8ª Câm. do TACrimSP, 1984, Rel. Jarbas
Mazzoni).
"Velocidade incompatível: é manifesta a imprudência do motorista que imprime ao
veículo velocidade incompatível com o local e as circunstâncias, dada a
previsibilidade das consequências que tal conduta pode ocasionar" (Ap. 303.497,
4ª Câm. do TACrimSP, 1984, Rel. Nelson Schiesari).
"VIA PREFERENCIAL - Cruzamento - A preferência estabelecida para a passagem nos
cruzamentos é relativa, no sentido de que nem sempre se pode ter como isento de
culpa, pelas consequências de colisões de veículos, o condutor daquele a que
competir a prioridade". (2 ª Câm. Crim. do TA-GB, apel. cr. nº 7.982, v. un. em
31-10-1973, rel. Raul Ribeiro, Arquivos do Trib. de Alçada da GB - 12/237).
" O excesso de velocidade, por si só, basta para definir a culpa, ainda que
outra causa tenha concorrido para o evento." (Ap. 205.615, 5ª Câm. do TACrimSP,
1980, Rel. Carlos Antoni-ni, JTACrimSP, 64:185).
A inteligência jurisprudencial tem se colimado com as postulações supra:
"Havendo dúvida quanto à responsabilidade dos motoristas que se chocaram em
cruzamento, absolve-se." (TACrSP, Ap. 201.283, RT 538/381).
O entendimento jurisprudencial tem se firmado no sentido de que, a omissão de
socorro (qualificadora) não prevalece, se no local havia outras pessoas que
socorreram a vítima (TACrSP, Ap. 257.099, Julgados 71/313; Ap. 223.443, Julgados
67/387; Ap. 195.721, RT 543/383)."
Em que pese não tenha havido omissão de socorro, ressaltamos para o fato de que
não existem provas no presente Processo da ocorrência desta, portanto, a
imputação de tal qualificadora à Ré, viria a contrariar o princípio do estado de
inocência, o qual estabelece que até prova em contrário, todos são inocentes,
ressaltando para o fato, de que não se pode presumir a culpa em matéria penal.
Ela precisa ficar provada acima de qualquer dúvida, baseada em prova concreta e
induvidosa, não podendo o agente ser condenado por deduções, ilações ou
presunções. Nesse sentido, TACrSP, Ap. 258.703, Julgados 73/274.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, considerando que a culpa pelas lesões corporais causadas à
vítima, em razão de acidente de trânsito, decorreram única e exclusivamente
desta e que não houve omissão de socorro por parte da Ré, considerando ainda, o
princípio do estado de inocência que não restou prejuízo de qualquer ordem à
vítima, requer a Vossa Excelência se digne em julgar improcedente a Ação,
absolvendo a Ré, com base no art. 386, VI do Código de Processo Penal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]