Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Pessoa (CPC, art. 839)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões
CONSTÂNCIA STROUGO, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, residente e
domiciliada na rua F, nº 39, casa 4, Vila Balão, nesta cidade, através do
Defensor Público abaixo firmado, vem perante V. Exa. propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
contra JUAN INJUI STROUGO, brasileiro, solteiro, comerciante, residente na
rua Feliciano, nº 77, também nesta cidade, pelo que expõe e requer:
1. Viveu maritalmente com o requerido, de 1993 até o mês de julho corrente,
nascendo, da união, FÁBIO JUNIOR STROUGO, hoje com 2 anos e seis meses de idade
(doc. 2).
No dia 25, após mais uma agressão que sofreu por parte do requerido, deixou a
casa onde viviam, pois do contrário sofreria danos físicos.
Não conseguiu levar seu filho junto, pois o requerido, embriagado, a impediu
de retirá-lo.
Registrou ocorrência na Delegacia de Policia (doc. 3), onde obteve também a
relação de inquéritos instaurados contra o requerido, em número de 3 (doc. 4),
por diversos motivos.
2. O local onde está a criança, e onde mora o requerido, é um bar popular,
com duas peças conjugadas, ficando o menor praticamente misturado ao movimento
do comércio, e participando do barulho e as confusões que sempre lá ocorrem.
Mais grave, está seu filho sujeito aos humores do pai, que se torna violento
quando bebe, o que ocorre usualmente, e que não é pessoa idônea, com condições
de dar a educação e fornecer os cuidados que uma criança necessita, ainda mais
nessa idade.
Tentou, ainda na data de ontem, retirar o menor do local, e levá-lo para sua
casa, onde tem estrutura familiar satisfatória, mas recebeu a resistência do
requerido, que inclusive ameaçou agredi-la.
3. A situação não pode continuar, sob pena de prejuízos à criança, que corre
risco inclusive de saúde, e que, certamente, necessita da presença constante da
mãe.
Está preparando ação para obter a guarda definitiva do filho, mas esse
procedimento ainda demanda alguns dias, prazo que a situação não pode esperar,
em benefício da criança.
Pleiteia, então, concessão liminar de Busca e Apreensão, como forma de
retirar seu filho do ambiente danoso e do risco que corre, e lhe dar, desde já,
os cuidados que merece.
Como é pessoa de parcos recursos, pede seja concedido o benefício da
gratuidade no processo.
Assim, requer a V. Exa., a concessão liminar de Busca e Apreensão do menor
FABIO JUNIOR STROUGO, com sua entrega à requerente, autorizado, desde logo, o
uso de força;
Requer, após, seja citado o requerido, para contestar, querendo e, ao final,
acolhido o pedido, seja tornada definitiva a concessão preventiva.
Dá, à causa, o valor de alçada.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Limassa, 27 de julho de 1996.