DESPEJO - USO PRÓPRIO - LEI 8245 91 - DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL -
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - RESIDÊNCIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
.... (qualificação), residente nesta Capital, na Rua .... nº ...., por seus
procuradores que ao final assinam (instrumento de mandato anexo - doc. ....),
com escritório na Av. .... nº ...., vem respeitosamente propor
DESPEJO
apontando como ré ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob nº ...., com sede nesta Capital, na Rua .... nº ...., representada por sua
sócia gerente ...., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
1) O autor é proprietário, por cessão de direitos hereditários (doc. ....), do
imóvel constituído pelo lote de terreno nº ...., Planta ...., localizado na Rua
.... nº ...., o qual contém uma
casa.
O referido imóvel encontra-se locado à ré, mediante contrato escrito (doc. ....)
e com fins não residenciais, já há longa data.
2) Ocorre que o requerente necessita do imóvel, para efetuar sua demolição e
construir outras residências em alvenaria (duas ou três dependendo de aprovação
do projeto no setor de Fundo de Vale da Prefeitura), que pretende destinar à
moradia de seus filhos, conforme projeto arquitetônico já elaborado (doc. ....)
e em trâmite para aprovação na Prefeitura.
3) O autor notificou, extrajudicialmente, a ré da sua intenção, requerendo a
desocupação do imóvel em 30 (trinta) dias sob pena de interposição da ação de
despejo (doc. ....).
Como não houve a desocupação do bem, fez-se necessário a propositura da presente
ação.
DO DIREITO
Nos termos do art. 53, II da Lei 8.245 de 18/10/1991:
"Art. 53 - Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades
sanitárias, oficiais, asilos, bem como de estabelecimentos de saúde e de ensino
autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, o contrato somente poderá ser
rescindido:
...
II - se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em
caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado
o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo
proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação licenciada ou reforma
que venha a resultar em aumento mínimo de cinqüenta por cento da área útil."
FÁBIO ULHOA COELHO, comentando o art. 53 esclarece:
"Assim, ainda que esse contrato de locação tenha sido celebrado sem as condições
da parte final do art. 8º (vale dizer, sem cláusula de vigência, sem prazo
determinado e sem averbação), o adquirente não poderá rescindir a locação por
sua exclusiva vontade. Só poderá fazê-lo se pretender promover reforma (com a
ampliação mínima da área útil de 50%), demolição ou edificação licenciada do
prédio". (Comentários à Lei de Locação de Imóveis Urbanos, Ed. Saraiva, Pág.
341).
Enquadra-se perfeitamente o presente caso no artigo acima citado. O autor
pretende tanto efetuar demolição (cf. alvará e orçamento - docs. nºs .... e
....), quanto edificação, conforme projeto arquitetônico elaborado (doc. nº
....).
Nada a impedir, pois, a pretensão do requerente.
É neste sentido a jurisprudência:
"É presumida a sinceridade no pedido de retomada do imóvel para demolição e
edificação nova no local" (RT, 538:163, in "Lei de Locações de Imóveis Urbanos
Comentada", Maria Helena Diniz, Ed. Saraiva).
DO PEDIDO
Em tais condições, requer-se determine Vossa Excelência a citação da ré, via
mandado judicial, para oferecer sua resposta nos termos a prazo de lei, e, após
regular tramitação do feito, julgue procedente a pretensão inicial, decretando o
despejo da requerida e condenando-a ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, fixados em .... sobre o valor dado à causa.
Requer, por fim, a produção de todos os meios de prova permitidos pelo direito,
como juntada de novos documentos no decorrer do feito, oitiva de testemunhas,
perícia, ou qualquer outra prova, por mais especial.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Termos em que
pede deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
..................
Advogado