Pedido de libertação de prisão civil, em face de depósito de alimentos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
.....
URGENTE
AUTOS......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recluso no 3º distrito policial de
...., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de investigação de paternidade
que lhe move ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
expor e ao final requerer o que segue.
DOS FATOS
Expediu-se mandado de prisão contra o requerido, tendo sido este recolhido em
..... ao 3º Distrito Policial da cidade de ....
DO DIREITO
Segundo entendimentos da jurisprudência, são unânimes no sentido de que a prisão
do alimentante está atrelada às três últimas parcelas da pensão, senão vejamos:
ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - Não PAGAMENTO por longo período - HABEAS CORPUS
concedido - Admissibilidade da prisão civil somente quanto às três últimas
parcelas
Relator: Trindade dos Santos
Tribunal: TJ/SC
Habeas corpus. Alimentos. Prisão civil. Ordem concedida. Os alimentos fazem-se
necessários, como é lógico, para suprir necessidades atuais, condição essa
essencial à própria natureza e destinação da verba em questão. Impagos por longo
período, já não têm eles mais características alimentares, senão indenizatórias,
pelo que devem ser perseguidos pelas vias processuais comuns. Não autorizam os
alimentos pretéritos a segregação do devedor, face a total ausência de função
social dessa segregação. O débito alimentício que justifica a prisão civil do
alimentante é apenas aquele imbuído de verdadeiro caráter alimentar, caráter
esse que, na forma da jurisprudência predominante, é conferido apenas às três
últimas parcelas alimentícias. (TJ/SC - Habeas Corpus n. 97.004333-3 - Comarca
de Lages - Ac. unân.- 1a. Câm. Cív.- Rel: Des. Trindade dos Santos - Fonte: DJSC,
17.06.97, pág. 21).
EXECUÇÃO de ALIMENTOS - PRESTAÇÃO antiga - PRISÃO CIVIL impossibilitada - ART.
732/CPC - ART. 733/CPC
Relator: Éder Graf
Tribunal: TJ/SC
A execução de alimentos pelo rito do art. 733, do CPC, com possibilidade de
prisão civil do devedor, está restrita às três últimas parcelas em atraso, não
podendo o pagamento da verba alimentar vencida há muito tempo ser exigido
mediante constrangimento pessoal do obrigado, mas apenas pelo rito previsto no
art. 732, CPC, que faz expressa remissão à execução por quantia certa contra
devedor solvente. (TJ/SC - Ap. Cível n. 96.001304-0 - Comarca de Blumenau - Ac.
unân. - 3a. Câm. Cív. - Rel: Des. Eder Graf - Fonte: DJSC, 10.09.96, pág. 25).
ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL incabível - Inaplicabilidade em relação a dívida
vencida a mais de três meses
Relator: João José Schaefer
Tribunal: TJ/SC
Alimentos. Prisão civil não obstante comprovado o pagamento das três últimas
prestações. Habeas corpus concedido. - A prisão por dívida alimentar é uma das
raras exceções ao princípio constitucional de que "não haverá prisão por dívida"
(art. 5º, LXVII, da CF). - Vai consolidando na jurisprudência dos Tribunais o
entendimento, fundado em que só as dívidas atuais têm efetivamente a natureza de
alimentos, de que não cabe a prisão por prestações de dívida alimentar vencidas
há mais de três meses. Nesse sentido arestos do TJRS (A. de Paula, vol. XIV, ns.
33.062 e 33.063-A e RTJERGS 143/122); TJPR (RT 670/132, com referência a
anteriores julgados); STJ (REsp. n. 39.829, confirmando decisão do TJSP, in
Ementário do STJ n. 9/246) e desta Corte nos HC 11.313, Des. Amaral e Silva; HC
11.454, Des. Wilson Guarany; HC 11.821, deste relator e HC 12.540, Des. Alcides
Aguiar. - Habeas corpus concedido. (TJ/SC - Habeas Corpus n. 96.004750-6 -
Comarca de Araranguá - Ac. unân. - 4a. Câm. Cív. - Rel: Des. João José Schaefer
- Fonte: DJSC, 01.10.96, pág. 27).
Dessa maneira, Excelência, o requerido oferece como pagamento a quantia de R$
.....), a ser realizado em espécie, em conta a ser indicada por este juízo, a
fim de suprir as últimas três parcelas da pensão alimentícia, visto que a pensão
encontra-se arbitrada em 01(um) salário mínimo mensal.
DOS PEDIDOS
Sendo assim, diante da oferta do requerido, a fim de abater as últimas três
parcelas da pensão alimentícia, requer se digne Vossa Excelência revogar a
prisão do réu, com a conseqüente expedição de alvará de soltura.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]