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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Família Contestação à ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de herança, em que o réu alega a inépcia da inicial, a prescrição e a falta de provas

Petição - Família - Contestação à ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de herança, em que o réu alega a inépcia da inicial, a prescrição e a falta de provas


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Contestação à ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de herança, em que o réu alega a inépcia da inicial, a prescrição e a falta de provas.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....L4.

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação proposta por ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR

A presente ação merece ser extinta, sem julgamento do mérito, de conformidade com o art. 295, parágrafo único, inciso I, c.c. 282, incisos III e IV, c.c. art. 267, inciso I, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista a precariedade na exposição da causa de pedir e falta de pedido especificado.

Com efeito, o art. 282 do CPC estabelece os requisitos indispensáveis a petição inicial, constando expressamente no inciso III, que a peça vestibular deverá conter os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.

No caso em exame, a requerente não situou qual o lapso temporal em que sua mãe se relacionou com o imputado pai, se foram concubinos, se mantiveram apenas uma relação sexual ou várias, ou seja, se a relação(ões) concidiu(ram) com a concepção da mesma, enfim, não expôs os dados e elementos necessários ao exercício de seu direito de ação de forma clara e precisa, a fim de assegurar e possibilitar a observância do princípio do contraditório.

Como exposta merece ser decretada inepta.

Sem embargos da deficiente exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, a presente ação merece ser extinta sem julgamento do mérito, agora sob o fundamento dos arts. 295, parágrafo único, inciso I, c.c. art. 282, inciso IV, c.c. art. 267, inciso I, todos do CPC, haja vista a patente falta de especificação do pedido.

A requerente limitou-se na exordial a deduzir sua pretensão, finalizando com o seguinte pleito: "requer a procedência total da presente ação para todos os efeitos de direito". Pergunta-se: quais são os efeitos por ela pretendidos e que são amparados pelo ordenamento jurídico?
Excelência, o objeto da lide é delimitado pelo pedido, que além de certo e determinado (art. 286, CPC), deve vir expresso na inicial, não somente para que o réu exerça seu direito de defesa, mas acima de tudo para que o juiz possa julgar a pretensão (princípio da adstrição do juiz ao pedido da parte).

A respeito do tema preleciona o eminente Humberto Theodoro Júnior que: entende-se por certo o pedido expresso, pois não se admite que possa o pedido do autor ficar apenas implícito. Já a determinação se refere aos limites da pretensão. O autor deve ser claro, preciso naquilo que espera obter da prestação jurisdicional. Somente é determinado o pedido se o autor faz conhecer com segurança, o que pede que seja pronunciado pela sentença. (Curso de Direito Processual Civil, p. 360, vol. I, ed. Forense, 18ª edição, 1996)

Petição inicial sem pedido não é petição. O nome atribuído à ação é irrelevante, não podendo de modo algum servir de parâmetro para a delimitação do bem jurídico tutelado.

Destarte, há manifesta ilogicidade na conclusão dos fatos, uma vez que a requerente pretende ainda "seja retificado o herdeiro" e "reintegrado" em bens imóveis aos quais sequer descreve ou situa-os, de modo que, como exposta, a inicial merece indeferimento, data vênia do respeito merecido pelos Nobres procuradores e estagiária signatários da inicial.

A respeito das preliminares argüidas, é tranqüila a jurisprudência no sentido do reconhecimento da inépcia, destacando-se os seguintes julgados:

PETIÇÃO INICIAL - Inépcia - Pedido genérico, incerto e indeterminado - Narração dos fatos imprecisa e reticente - Falta de clareza e de precisão - Extinção do processo - Recurso não provido (TJSP - Apel. Cível nº 237.337-2 - Décima Quinta Câm. Cível - v.u. - j. de 21.6.1994 - rel. Dês. Quaglia Barbosa - JTJ 157/144)

PETIÇÃO INICIAL - Inépcia - Ocorrência - Pedido confuso e ininteligível - Imprecisão técnica gritante - Ofensa ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República - Inocorrência - Processo extinto - Recurso não provido. (TJSP - Apel. Cível nº 19.421-5 - Primeira Câmara de Direito Público - v.u. - j. de 22.6.1998 - rel. Dês. Scarance Fernades - JTJ 210/146)

PETIÇÃO INICIAL - Inépcia - Ocorrência - Ineptidão decorrente do não atendimento aos itens III e IV do artigo 282, do CPC - Narrativa fática imprecisa, de oferta lacunosa, que desconseqüencia os fundamentos jurídicos do pedido - Análise doutrinária - Processo extinto sem julgamento do mérito - Artigo 295, I c/c. parágrafo único, II, do CPC - Recurso provido a esse fim, termos do V. Acórdão. (1º TACivelSP - Sétima Câmara Especial de Julho de 1996 - Ag. Inst. nº 687.053-3 - v.u. - rel. pres. Juiz Barreto de Moura - JTACSP 161/58)

Ação - Atecnia em lhe atribuir nome, em sede de petição inicial - O que sobreleva é o pedido, posto revelador da ação - Postulação, para que seja expressão de pedido, em sentido técnico-jurídico, deve suscitar uma provisão jurisdicional apta a tutelar um bem jurídico especificado, através de uma prestação ou providência, eficaz para tanto, que se indique omissão, a respeito, na petição inicial - Pedido falto - Indeferimento da petição inicial. (TJSP - Apel. Cível nº 272.328-2 - Décima Quarta Câmara - v.u. - j. de 3.10.1995 - rel. Dês. Franklin Neiva - JTJ 176/111)

Posto isso, seja pela deficiência na exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, seja pela falta de pedido, certo e determinado ou por ambos os motivos, requer seja extinto o processo sem julgamento do mérito, condenando a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

PREJUDICIAL DE MÉRITO

DA PRESCRIÇÃO

A pretensão da requerente, no sentido de ser reconhecida como única herdeira do de cujus................ encontra-se defeso ante a ocorrência da prescrição, de modo a acarretar a rejeição do pedido com a conseqüente extinção do processo pelo julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil.

No mundo jurídico os atos sofrem a repercussão do tempo. Ao lado da decadência, encontra-se a prescrição, definida pelos doutrinadores como causa extintiva do direito a invocação da tutela jurisdicional. É instituto que afeta direito subjetivo, disposto em norma de ordem cogente, reconhecível em qualquer grau de jurisdição, a teor do art. 194 do NCC.

Outra não poderia ser o intento do legislador com a criação do referido instituto, senão resguardar a paz social no sentido de que "... situações de fato que o tempo consagrou adquiram juridicidade, para sobre a comunidade não paire, indefinidamente, a ameaça de desequilíbrio representada pela demanda...", conforme assinala o eminente Silvio Rodrigues. Prosseguindo, assevera ainda que "... é do interesse da ordem pública e da paz social liquidar o passado e evitar litígios sobre atos cujos títulos se perderam..." (Direito Civil, volume 1, pág. 348, 22ª edição, editora Saraiva).

Dispõe o art. 177 do Código Civil que as ações de cunho patrimonial (no caso o direito a participação na herança dos bens do imputado pai) prescrevem em 20 anos. Mediante a análise dos autos, constata-se a existência do instituto, uma vez que o sr. Dorvando faleceu em 13 de outubro de 1973 e o inventário de seus bens foi concluído no ano de 1976, mas a ação distribuída somente em 9.5.2000.

Cai por terra a alegação da autora de que era fato público e notório a filiação, pois caso assim fosse, não teria ela ingressa com a serôdia e prescrita ação somente depois de passados 27 (vinte e sete anos) do falecimento do imputado pai.

A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é tranqüila nesses casos:

EMENTA: - PETIÇÃO DE HERANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. HERDEIRO PRETERIDO. É de vinte anos o prazo para o herdeiro, que não foi citado e não participou do processo de inventário, postular seu quinhão hereditário com a decorrente anulação da partilha em que foi preterido. (STJ - 4ª Turma - Resp. nº 11.668-SP, j. de 18.2.1992, DJ. de 16.3.1992, v.u., rel. Min. Athos Carneiro, JSTJ/TRF 38/99)

A matéria já se encontra consolidada pela edição da Súmula 149 do STF in verbis: é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Ante ao exposto, demonstrado que o direito da requerente a participação na herança encontra-se prescrito, porque passados mais de vinte anos da morte e conclusão do inventário dos bens do de cujus, requer seja a ação nessa parte julgada extinta, nos termos do art. 269, inciso IV, condenando a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Do Alegado Direito a Participação na Herança

Para a remota hipótese de não acolhida da prescrição, impende anotar que a pretensão da autora acerca dos bens deixados pelo falecido Dorvando não apresenta consistência.
A começar pelo imóvel objeto da matricula nº ..........., do SRI da Comarca de .......... Da análise acurada da certidão juntada as fls. ........., nada, repita-se, nada comprova ser o imputado pai proprietário do imóvel em questão.

Em realidade, referido imóvel é de propriedade de terceiros estranhos ao presente feito que nenhuma relação jurídica tiveram com o de cujus.

Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº ........, igualmente da SRI da Comarca de ........, acentue-se que o mesmo pertencia a sra. .........., também conhecida por .........., não havendo que se falar na totalidade da propriedade sobre o mesmo.

Por derradeiro, o imóvel objeto da matrícula nº ............., do SRI desta Comarca, trata-se de parte ideal, haja vista que existem terceiros de boa-fé investidos na posse e propriedade do bem, não havendo que se falar em sua totalidade.

De qualquer modo, há que se fazer a devida compensação com os valores despendidos pelos requeridos, tanto os referentes aos débitos deixados pelo espólio do imputado pai, quanto as despesas com a conservação e pagamento dos impostos dos imóveis, a teor do art. 1.009 do Código Civil in verbis: se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

Em relação as dívidas do espólio, mister levar ao conhecimento do Juízo, que o de cujus era devedor da quantia de R$ ............ (.......... mil cruzeiros) em moeda da época (............. de .......), representada por uma nota promissária endossada ao sr. ............, e que foi objeto de habilitação e pagamento no inventário.

Ao Banco .................. - ..............., o débito do imputada pai era da ordem de R$ .........., em data de ............ de ...........

Os requeridos também efetuaram o pagamento dos impostos prediais (IPTU) dos imóveis em questão, cujos valores devem ser objeto de devolução ou compensação, importâncias essas a sejam apuradas em regular execução de sentença.

De se notar que ao tempo do inventário dos bens, o imputado pai era devedor a título de imposto, da quantia de R$ ......... (...........) em moedas da época, os quais acrescidos aos valores pagos posteriormente devem ser objeto de devolução ou compensação.

Não bastasse, existe ainda o pagamento dos impostos, taxas e despesas processuais inerentes ao inventário do imputado pai, que representam a importância de R$ ............ em moeda da época.

Nesses termos, razão não assiste a requerente na pretensão da haver indenização por parte dos requeridos, devendo assim ser rejeitado o pedido nessa parte ante a existência de dívida oriundas do imputado pai, devidamente pagas pelos requeridos.

DO MÉRITO

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E PEDIDO DE HERANÇA

No caso de serem superadas as preliminares argüidas, o que se admite apenas a título argumentativo, a requerida passa a impugnação especificada dos termos da inicial, consignando-se a total improcedência dos pedidos, quer pela fragilidade da pretensão aduzida, quer pela falta de prova segura quanto à alegada paternidade.

Tendo em vista a existência de duplicidade de pedidos, um de cunho pessoal consistente no reconhecimento da paternidade e outro de natureza patrimonial (petição de herança), a requerida contestará separadamente os pleitos, a fim de demonstrar com maior clareza a improcedência dos mesmos.

A pretensão de atribuir-se à paternidade da requerente ao falecido ........... não merece a tutela jurisdicional, uma vez que o pleito carece de prova, além de não se enquadrar em qualquer uma das hipóteses legais motivadoras do pedido.

Concernente ao concubinato, imperioso acentuar que a dedução é de pronto afastada pela própria requerente ao afirmar que houve apenas um breve namoro. Na verdade, não existiu convivência more uxória entre o imputado pai e a genitora da requerente.

Igual sentido tem a alegação de relação sexual, haja vista que a autora confirma que não tem conhecimento algum da época em que os fatos se passaram, ou seja, não existe prova, sequer afirmativa da requerente de que as relações sexuais (se é que houveram) entre sua genitora e o imputado pai coincidiram com a sua concepção.

A fragilidade da pretensão é latente quando afirma a autora desconhecer a época em que os fatos se passaram. Relata apenas e de forma singela um relacionamento, de modo a incutir ao Juízo, que a sua genitora, durante toda vida, somente conheceu o imputado pai.

Quanto a prova documental, está simplesmente é inexistente.

Por outro lado, mister acentuar que a ciência avançou na elaboração de provas seguras em sede de investigação de paternidade, sobretudo na biologia molecular e na engenharia genética, propiciando a probabilidade de cerca de 99,99% no estudo do ácido dinucleico - DNA.

Porém atribuir-se a paternidade a determinado pessoa única e exclusivamente levando-se em conta um exame pericial, contraria frontalmente o princípio da persuasão racional do juiz, bem como o art. 436 do CPC, cujo dispositivo é imperativo ao dispor que o julgador não está adstrito ao laudo pericial.

Na hipótese dos autos, a afirmativa ganha maior força quando o exame de DNA não dispõe com segurança a respeito desta da paternidade. A propósito, ressalte-se a conclusão do exame: Dorvando Ferreira de Moraes não pode ser excluído como pai biológico de Cláudia Maria Silva.

O próprio exame de DNA não confirma o estado de filiação da requerente em relação a Dorvando Ferreira de Moraes, sequer porcentagem existe acerca da imputada paternidade. E veja que se está de frente ao mais segura exame pericial. Excelência, se o exame não exclui, também é certo que NÃO CONCLUI!

Se a autora fosse filha do imputado falecido, certamente seria outra a conclusão do perito e o fato dos requeridos submeterem-se a realização do exame em nada altera a verdade dos fatos, pelo contrário, demonstram a intenção em afastar de vez a dúvida, porque a doutrina, jurisprudência e a vida prática nos levam a pensar que a recusa em submeter-se ao exame gera a presunção da paternidade.

Também não subsistem razões para a realização da exumação do imputado pai. Primeira porque seu falecimento ocorreu há mais de 27 (vinte e sete) anos. Depois, trata-se de perícia custosa a implicar sacrifício insuportável à família do investigado (constrangimento moral) sobretudo ao pai do de cujus, com idade avançada, sem mencionar do comprometimento do resultado de paternidade diante do estado de conservação do material genético.

A esse respeito, destaque o artigo de autoria do médico expert Dr. João Lélio Peake de Mattos:

"Nos casos onde a investigação de vínculo genético envolve suposto pai falecido, são estudados os descendentes legítimos e a viúva (em alguns casos ascendentes e colaterais), de maneira a tornar possível a reconstrução da estrutura genética do falecido, formando uma verdadeira árvore genealógica. Uma vez isto feito, compara-se com a estrutura genética do reclamante da paternidade. Os exames mais utilizados nestes casos são do HLA e DNA. Não está indicada, a exumação de cadáveres, pois a conservação do material obtido pode não ser satisfatório o suficiente para que se obtenha um bom resultado (DIAMOND, 1987). A exumação é possível e útil em casos de identificação médico-legal e consiste em procedimento de exceção na investigação de vínculo genético" (Tribuna da Magistratura, ano 5, nº 40, out./nov. de 1992, pág. 14)" (in Júris Síntese - Doutrina - Investigação de paternidade post mortem - Perícia médico-legal pelos sistemas hla e dna - Considerações sobre a desnecessidade de exumação dos restos mortais do investigado para coleta de material - Cleici Auxiliadora Vecci - nº 23 - maio/jun/2000).

Em face do exposto, não existindo provas seguras da paternidade, requer sejam julgados improcedentes os pedidos de reconhecimento da mesma e participação na herança do imputado pai, condenando a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Da Conclusão

Consoante o explanado sobreleva dizer em resumo:

i) a petição inicial é inepta ante a falta de causa de pedir e pedido especificado

ii) não há provas seguras a respeito da paternidade, devendo esta ser afastada

iii) o direito da participação na herança do sr. Dorvando Ferreira de Moraes está prescrito

iv) imperioso proceder-se a compensação dos valores pagos a título de impostos, taxas, despesas e dívidas deixadas pelo espólio (NCC. art. 368).

DOS PEDIDOS

Em face de todo o exposto, por um, por outro ou por todos os motivos, requer sejam acatadas as preliminares argüidas ou no mérito, julgados improcedentes os pedidos de paternidade e petição de herança, condenando a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da requerente, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, juntada de documentos, perícias, etc. Protesta por outras provas.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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