Cautelar preparatória de seqüestro dos bens para evitar-se dilapidação do patrimônio, ante dissolução de união estável.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SEQÜESTRO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente e o Requerido, ela ...., ele ...., formaram no ano de ...., o que
se pode chamar, com propriedade, de uma sociedade de fato, ou seja, passaram a
viver em regime de concubinato.
Portanto, há aproximadamente .... anos, convivem em perfeita harmonia como se
casados fossem. Ressalte-se, desde o princípio desta sociedade conjugal de fato,
ambos sempre residiram sob o mesmo teto.
Dessa união estável e, para caracterizar sobremaneira elo de ligação entre
ambos, nasceu uma filha de nome ...., em .... de .... de ...., contando hoje com
.... anos de idade. (doc. em anexo).
Do início da convivência até a presente data, ambos residiram parte na cidade de
.... e parte na cidade de .... - Estado de ....
Que durante esse período em que juntos conviveram, a Requerente procurou
auxiliar de maneira concreta o Requerido no que se refere a ampliação do
patrimônio do casal. O concubinato entre ambos caracterizou-se a partir da
CONTINUIDADE DAS RELAÇÕES, da NOTORIEDADE que o relacionamento revelava, e
principalmente da FIDELIDADE DA MULHER, para com o Requerido. Perante os
vizinhos e amigos mais chegados, ambos, sem qualquer sombra de dúvida eram
casados.
A Requerente, durante o período de convivência (more uxório), assumiu a condição
de companheira, consorte e colaboradora do Requerido, principalmente nos
encargos da família, velando sempre pela direção material e moral desta.
O relacionamento era tão sadio, íntimo, puro, normal e sério que ambos, ao longo
dos ... anos de sociedade conjugal, adquiriram com esforço comum, cada qual
dando sua cota de colaboração, os seguintes bens:
Unidade condominial .... do .... andar habitacional, setor residencial, bloco
.... do EDIFÍCIO ...., com área construída de .... m² e fração ideal do solo de
.... m² do terreno cujo todo mede .... m de frente para atual Avenida ...., com
fundos correspondentes até as Ruas ...., para a qual mede .... m e .... para a
qual mede .... m e para as quais faz esquina, formando uma área geométrica
irregular, com .... m², e confrontando por um lado com imóvel de propriedade de
.... ou seja com o lote .... onde mede .... m por outro lado com imóveis de ....
e .... ou sucessores e com a referida Rua ...., caracterizado referido lote como
lote n° .... da quadra ...., Zona .... do Cadastro Municipal, imóvel este com
indicação fiscal de: Setor ...., quadra ...., lote .... do Cadastro Municipal.
O referido imóvel foi adquirido em .... de .... de .... Encontra-se registrado
sob o n° de matrícula .... junto a ....º Circunscrição Imobiliária, nesta ....
(doc. em anexo)
Uma fração ideal de .... m² do terreno que tem a área de .... m², situado ao
lado para da Avenida do Estado, na cidade de ...., sobre o qual se acha
construído em forma de condomínio o ...., localizada no ....° andar da
mencionada edificação tendo dita unidade a área total de 33,735 metros quadrados
correspondente a fração ideal acima citada com as demais características
constantes das plantas de condomínio, devidamente registradas, havido por compra
e venda e meação em datas de .... e .... Registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da cidade de .... sob a matrícula ....
Um apartamento, n° ...., situado no ....° andar do Edifício ...., tem a dita
unidade a área privativa de .... metros quadrados; área comum de .... metros
quadrados, perfazendo a área total construída de .... metros quadrados, incluída
na área total do apartamento, uma vaga de estacionamento, na garagem de uso
coletivo. O referido imóvel foi adquirido em data de .... de .... de ....
Encontra-se o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de
.... sob a matrícula n° .... . Um terreno situado no lugar ...., ...., município
de .... e Comarca de ...., Estado de ...., com a área de .... m² e as seguintes
medidas e confrontações: na frente, que faz ao sul, com a Rua .... m, e de
fundos, que fazem ao norte com o lote n° ...., .... metro; extrema ao leste, com
o lote n° .... e ao oeste, com o lote n° ....; terreno este sem benfeitoria,
representado pelo lote número .... da quadra .... do loteamento ....; havido por
compra em .... Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de ....
sob o n° ....
A fração ideal de .... m², ou seja, ....% do terreno com a área de .... m²,
situado a ...., esquina com as Ruas .... e ...., na cidade de ...., sobre o qual
se acha construído em condomínio o edifício ..... e o CONJUNTO, n° ....,
localizado no ....° andar da mencionada edificação, tendo a dita unidade a área
total de .... m². Imóvel este adquirido em data de .... de .... de ....
Matrícula n° ...., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de
.... O referido imóvel foi VENDIDO em data de ...., sem que fosse prestado
contas a Requerente, no entanto, a importância em dinheiro encontra-se
depositada em conta bancária do Requerido - Banco ... agência cidade ....
Um CONJUNTO SALA n° ...., localizado no ....° andar do Edifício ...., tendo a
dita unidade a área total de .... m², imóvel este localizado na cidade de ....
adquirido em .... de .... de .... e VENDIDO em .... de .... de ...., sem que
fosse prestado contas a Requerente.
Um aparelho telefônico, com direito ao uso da linha, tendo o prefixo ....,
instalado no Edifício ...., nesta ...., no ....° andar Apto ...., ala
residencial, adquirido através do esforço comum.
Ocorre, que após esses ... (...) anos de convivência conjugal, iniciaram-se
recentemente desentendimentos mútuos, culminado em data de .... de .... de ....
com a saída da Requerente do lar. Faz-se necessário esclarecer, que a saída da
Requerente se deu em função do Requerido tê-la expulso de casa.
Entretanto, antes de se ausentar forçosamente de sua residência, a Requerente
indagou ao Requerido, como ficaria a questão da pensão alimentícia para a filha
menor bem como a divisão do patrimônio adquirido pelo esforço comum e, como
resposta obteve: "VOCÊ NÃO TEM DIREITO A NADA."
Diante de tal situação, temerosa pela sorte do patrimônio que ajudou a construir
ao longo dos anos e, diante da ameaça do Requerido de que se a Requerente
procurasse um advogado ele venderia tudo e nada receberia a Requerente, URGE a
medida ora proposta.
É de se ressaltar e, para tanto chamamos a atenção de V. Exa., de que todo o
patrimônio já descrito alhures, fora adquirido na constância da sociedade
conjugal de fato, para tanto, basta observar as datas de suas aquisições.
É medida urgente o SEQÜESTRO dos bens, ameaçados de alienação, enfim, de consumo
total dos mesmos em detrimento total da Requerente.
DO DIREITO
A presente pretensão está respaldada e fundamentada nos dispositivos legais
constantes dos arts. 796, 798, 799, 801 e segs. do Código de Processo Civil, bem
como e, principalmente o art. 822, I e III, este por analogia, e segs. também do
CPC.
E mais,
Como preleciona GALENO LACERDA, com sua propriedade costumeira que:
"É evidente o cabimento da providência (medida cautelar), de arrolamento de
bens, em tais casos, se houver de parte da requerente ignorância quanto aos bens
a serem constritos cautelarmente, a impor perícia descrição, antes do depósito.
Conhecidos os bens capacitado o autor a indicá-los com precisão, a medida
adequada será o seqüestro." (Grifo nosso)
A impossibilidade prática de acelerar o andamento do processo principal até o
ponto de se obter, de um dia para outro, a decisão definitiva e, por outro lado,
a necessidade de que se tome, provisoriamente, determinada providência para
afastar um perigo iminente de dano, é que fazem surgir o processo cautelar. Quer
dizer, a necessidade de fazer depressa está em conflito com a necessidade de
fazer bem. As providências cautelares vêm resolver o conflito, conciliando
quando possível o interesse da celeridade com o interesse da ponderação. Entre o
fazer depressa, com o risco de fazer mal, e o fazer bem, mais muito tarde, as
providências cautelares propõem-se sobretudo fazer depressa, ensejando que o
problema da justiça intrínseca da decisão seja resolvido com calma e reflexão
mediante as formas ordinárias: permitem que o processo principal funcione
devagar e com segurança, porque preparam as coisas para que a decisão
definitiva, quando vier a ser tomada, tenha a mesma eficácia prática que se
fosse proferida instantaneamente. (citado por José Alberto dos Reis, A Figura do
Processo Cautelar, in AJURIS 19/17).
Partindo de tais proposições básicas, Humberto Theodoro Júnior conclui, em
elegante construção, que o processo principal "serve à tutela do direito",
enquanto o processo cautelar "serve à tutela do processo." Finalidade precípua,
pois, da ação cautelar, é preservar, garantir o êxito do processo principal.
A presente medida se reveste de grande importância, a partir do momento em que
existe a probabilidade de dano pelo - periculum in mora - e da probabilidade da
existência do direito material ("fumus boni iuris").
O "periculum in mora", no dizer do eminente Min. Sydney Sanches, consiste "na
probabilidade de dano de uma das partes de futura ou atual ação principal,
resultante da demora no ajuizamento ou no processamento e julgamento desta."
"Se houver probabilidade de que a demora inevitável no ajuizamento da ação
principal, ou no seu processamento e julgamento, venha a causar prejuízo ao
autor da ação cautelar, terá ele preenchido o primeiro requisito: o de
"periculum in mora."
Relativamente ao pressuposto - "periculum in mora" - sua clareza dispensa
maiores comentários. Ora, se há fundado receio, por parte da concubina, de que
haja extravio, danificações, ou dissipação dos bens comuns, impõe-se a medida
cautelar, antes que o administrador dos ditos bens possa causar danos, seja
dilapidando, seja forjando dívidas.
Agir conforme entendimento diverso é submeter-se a Requerente ao risco de ganhar
e não levar, eis que perigaria a efetividade do julgamento do mérito.
A existência, antes da causa principal, da ocorrência de atos capazes de causar
uma grave lesão e de difícil e incerta reparação do direito da Requerente,
justifica a presente medida cautelar e a sua conseqüente decretação.
Nunca é demais lembrar, se casados fossem, tal medida não se justificaria, uma
vez que, para a alienação dos respectivos bens far-se-ia necessário a outorga
uxória, afastando de vez o fantasma da dilapidação do patrimônio. No entanto,
como se trata de uma sociedade de fato, oriunda de um regime de concubinato, em
momento algum se justificaria, até porque a lei não prevê, a outorga uxória para
a alienação de tais bens.
Da leitura do artigo 822, I e III, este por analogia, do CPC, qual seja:
"O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro.
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a
propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixa ou danificação."
No caso em tela, na ação principal de - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade
de Fato - cumulada com Partilha de Bens a qual será proposta no prazo legal,
além da rixa existente entre ambos, a partir de agora, disputar-se-á a
propriedade dos bens já elencados nesta inicial os quais estão a mercê de
sofrerem danificações e até alienações por parte daquele que se considera único
dono.
No inciso III do citado artigo, tomamos a cautela de por analogia analisá-lo,
visto que a Sociedade de Fato, resultante de um concubinato, culminando com uma
dissolução, como é o caso dos autos, se assemelha em muito com o "desquite",
hoje separação judicial. Outro fator que nos leva a analisar pelo prisma da
analogia é o contido no art. 226, § 3° da Constituição Federal que expressa:
"Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem
e a mulher como entidade familiar, ..."
Diante de todo o exposto, dizer-se que não tem a concubina interesse processual
para requerer a medida cautelar de SEQÜESTRO de bens é sustentar que não tem ela
bem jurídico algum a ser tutelado; é alegar não ter ela direito sequer a
discutir no Pretório sua relação e seus efeitos; é querer regredir no tempo,
vendo-a novamente como uma coisa impura e uma pessoa responsável; é, em última
análise demolir o resultado de todo um trabalho de construção pretoriana em
torno da caracterização do concubinato como sociedade de fato, que culminou na
Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal.
DOS PEDIDOS
Os pressupostos para a ação cautelar encontram-se perfeitamente claros na
articulação dos fatos e do direito, inteiramente provada com os doc. juntos.
É de bom alvitre esclarecer sobre os documentos da inicial.
Os documentos relativos aos imóveis do casal, que ora são apresentados pela
Requerente, carecem de autenticação, visto que, foram os mesmos colhidos de
forma apressada, pois encontravam-se em poder do Requerido a guardá-los em sua
residência (residência do casal), no afã de fotocopiá-los e não sofrer qualquer
represália por parte do Requerido, deixou de autenticá-los.
Entretanto, cabe ao Requerido, caso os entenda falsos, refutá-los e fazer prova
dos mesmos.
Isto posto, e cumpridos os requisitos do art. 822, I e III, este por analogia,
do CPC combinado com o art. 823 do mesmo códex, e por haver fundado receio de
que o Requerido, antes do julgamento da lide principal, cause ao direito da
Requerente lesão grave e difícil reparação.
REQUER ainda:
Que Vossa Excelência, decrete o SEQÜESTRO dos bens móveis que guarnecem a
residência do casal, bem como os bens imóveis descritos no corpo desta inicial,
como forma de garantir o direito da Requerente:
REQUER - a Vossa Excelência, a presente medida cautelar de seqüestro, como
medida preparatória para a ação principal de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO - C/C PARTILHA DE BENS - a qual será intentada no
prazo legal;
REQUER - a Vossa Excelência, com fundamento no art. 804 do CPC que se digne
conceder - L I M I N A R M E N T E - a medida cautelar requerida - "INAUDITA
ALTERA PARS" - independente de justificação prévia e audiência do Requerido,
pois é desnecessária a justificação uma vez que está sobejamente comprovada a
necessidade da medida;
REQUER - ainda, a Vossa Excelência, para que o Requerido seja NOTIFICADO do
seqüestro dos bens móveis e imóveis já relacionados, bem como seja o mesmo
nomeado depositário dos bens seqüestrados, prestando caução idônea;
REQUER ainda a Vossa Excelência, após a efetivação da medida requerida, a C I T
A Ç Ã O - do Requerido, no endereço retro nominado, para contestar, querendo, no
prazo de lei, os termos da presente, ficando ciente de que, não sendo contestada
a presente medida, presumir-se-ão aceitos pelo Requerido, como verdadeiros, os
fatos aqui articulados pela Requerente, conforme determina o art. 285, segunda
parte, do CPC.
Requer, finalmente, a Vossa Excelência, a produção de provas que julgar
oportunas, depoimento pessoal do Requerido, que desde já se requer, depoimento
de testemunhas, cujo rol apresentar-se-á oportunamente, juntada de novos
documentos além dos quais já se encontram nos autos e ainda, a condenação do
Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]