Ação de alimentos, com pedido de fixação de alimentos provisórios.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e
bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A representante dos requerentes conheceu o requerido, na cidade de
................, onde começaram a namorar; resultando em uma união, sob o mesmo
teto, com matrimônio válido; em outras palavras: casamento.
Durante o início desta convivência familiar, o requerido assumiu com
responsabilidade o seu papel de pai de família, sempre zelando pela harmonia no
lar.
Na constância deste casamento, resultou em uma gravidez no ano de ......., que
durou (09) nove meses, vindo a ser dado à luz o primeiro filho, ..............,
com oito anos de idade, hoje.
Posteriormente, no ano de .........., vieram ter o segundo filho, .............,
que, neste ano, completou 6 anos de idade.
Após o início desta convivência, que perdurou por um longo período de sete anos,
o requerido tornou-se um alcoólatra e irresponsável no trato com a família.
Assim, a representante dos requerentes, para ajudar na renda familiar,
trabalhava em residências, como empregada doméstica, deixando os filhos em
creche, sendo que, às vezes, a irresponsabilidade do requerido chegava a tanto,
que era preciso esconder o seu salário, pois, senão, este pegaria para tomar
suas bebidas em bares.
Hoje, Excelência, esta continua trabalhando na mesma profissão, em busca de uma
sobrevivência para seus filhos, pois tem que arcar sozinha com as despesas para
a manutenção do lar.
O requerido, com esta conduta, deu motivos suficientes para que a representante
dos requerentes deixasse de conviver juntos, sob o mesmo teto, e, até esta data,
aquele não presta qualquer ajuda, quer moral, quer material ou financeira para
criar e educar os menores.
É intolerável a atitude de um homem que tinha um lar digno de respeito, sair
assim sem dar qualquer satisfação, ou sem apresentar uma razão para tal. No
entanto, vale salientar que a mãe é um exemplo de mulher, vivendo quase a míngua
para criar os filhos.
Ocorre que as despesas vêm aumentando significativamente, tendo em vista que as
crianças precisam de estudo, roupas, melhor alimentação, e esta não está
conseguindo, apenas com seus rendimentos, manter o lar, necessitando, desta
forma, da obrigação do ex-companheiro, em prestar alimentos às crianças.
Desta forma os requerentes exigem seus direitos. Direitos estes no sentido de
que o requerido exerça sua obrigação de prestação de alimentos, pois a mãe é
pessoa pobre, conforme faz prova o atestado de pobreza anexo, e dispõe de baixa
renda, insuficiente para manter sua família, isto é, não tem meios de prover a
subsistência da família.
O requerido exerce a profissão de açougueiro, percebendo uma renda de cinco (05)
salários mínimos.
Não são necessários grandes esforços de argumentação para se demonstrar a
situação da genitora que arca sozinha para a sobrevivência dos menores.
DO DIREITO
É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios
fundamentais para a sua realização: os alimentos, o vestuário, o abrigo, e
inclusive a assistência médica no momento em caso de doença.
Por alimentos entende-se tudo que seja necessário para o sustento, vestuário,
habitação, educação e instrução; ou melhor, são os auxílios prestados a uma
pessoa, para prover às necessidades da vida.
Ora, vemos aqui, devidamente cabível, a finalidade de tal instituto, que nada
mais é, senão, o de proteger os filhos, evidenciando um munus público do pátrio
poder.
Vemos na presente Ação, a dificuldade que passa a genitora dos Requerentes, que
ora mantém os filhos sob sua proteção, às custas de muito sacrifício a partir do
rompimento da união, pois a si cabia o encargo, haja vista a necessidade da
presença da figura materna na formação da personalidade dos filhos menores.
É de interesse do Estado assegurar a proteção das gerações novas, pois elas
constituem matéria-prima da sociedade futura, e assim se espera que o Estado
venha a dizer o direito aos Requerentes, exercendo desta forma a jurisdição que
lhe compete.
Indeclinável é o dever do Requerido em prestar alimentos aos filhos menores, que
necessitam atualmente de pelo menos R$ .........., para a manutenção e
sobrevivência de ambos, sendo que o pai tem condições financeiras para
satisfazer o valor pedido.
O pedido formulado é juridicamente possível, uma vez que contém todos os
requisitos indispensáveis à sua eficácia.
A ação de alimentos é disciplinada pela Lei nº 5.478/68 e é de rito especial
nela previsto, pois pode ser utilizada sempre e desde que provada a obrigação de
alimentar do devedor, seja em decorrência do parentesco, seja em decorrência da
norma legal expressa.
É o que prevê o seu artigo 2º, onde se lê que o credor "exporá suas
necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao
devedor...".
Então, se os requerentes da ação não precisam de alimentos ou falta-lhes a
legitimidade para exigi-los, faltar-lhes-á interesse na tutela jurisdicional
pelo que deverão ser considerados carecedores de ação.
Ora, no caso dos requerentes, resta demonstrado seu estado de necessidade e o
fato de sua representante não poder prover o seu sustento, e, ainda, são filhos
legítimos do casal, conforme faz prova as cópias das certidões de nascimento
anexas.
Feitas estas considerações, tem-se que a prestação alimentícia é medida de
justiça, vez que esta obrigação do requerido ficou demonstrada.
Ante a resistência pela prestação alimentícia mensal, não resta outra opção à
requerente senão buscar através do presente pedido a necessária prestação
jurisdicional, a fim de proteger o direito de seus filhos.
DOS PEDIDOS
Por todo exposto, restando evidenciado o direito inexpugnável dos requerentes,
requer:
A fixação de alimentos provisórios no valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo,
com base no disposto no art. 4º da Lei 5.478, de 25 de julho de 1978, que deverá
ser depositado em C/C a ser aberta em nome da Representante legal dos
Requerentes ...................
A citação do requerido ..............., no endereço supracitado, por carta
precatória, para responder aos termos da presente Ação de Alimentos, nos termos
da Lei nº 5.478, de 25.07.68., sob pena de revelia, além de confissão quanto à
matéria de fato segundo procedimento daquele instrumento.
A procedência do pedido para condenar o requerido ao pagamento de alimentos
provisórios aos filhos (requerentes), em definitivo, conforme dispõe a Lei de
Alimentos nº 5.478/66, pois, na sua profissão, a renda lhe proporciona condições
para efetuar tal pensão.
A condenação do requerido em custas e honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, em
especial a pericial, documental, testemunhal, bem como depoimento pessoal do
requerido, sob pena de confesso, e inquirição de testemunhas.
Que se manifeste o Douto Representante do Ministério Público.
Que sejam concedidos os benefícios da gratuidade de Justiça, uma vez que a
representante dos requerentes não tem condições de pagar as custas do processo,
sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Dá-se à causa o valor de R$ ........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]