Ação cautelar incidental de arrolamento de bens, tendo em vista o pedido de anulação de casamento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O casal possui os seguintes bens:
1(um) apartamento residencial à Rua ...., nº ....., Bairro ......, Cidade .....,
Cep. ....., no Estado de ......, conforme cópia da certidão anexa (doc. 01);
1(um) automóvel ......, com as seguintes qualificações em anexo (doc. 02);
O montante em dinheiro depositado em caderneta de poupança do Banco ......,
Agência ...., Conta Corrente ...., no valor de R$ ......(valor expresso),
conforme demonstrativo anexo (doc. 03).
Em face dos termos da inicial e da pretensão de anulação do casamento, tem o
Requerente fundado receio de que a aqui Requerida passe a dilapidar os bens do
casal, em seu prejuízo e da prole.
DO DIREITO
Em casos tais a medida cautelar cabível é o arrolamento de bens, com fundamento
no artigo 855 do Código de Processo Civil, verbis:
"Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou
de dissipação de bens.
A concessão do arrolamento em tais hipóteses é agasalhada na jurisprudência,
como se pode verificar no julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato
Grosso no agravo de instrumento 3.415 Rondonópolis, publicado no DJMT de
27.05.88, sendo relator o eminente Des. Flávio José Bertin, (INFORMA JURÍDICO
VERSÃO 12 N.2267) ou daquela proferida pelo Colendo Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, no julgamento do agravo de instrumento 0004832.94, sendo
relator o ilustre Des. Humberto Eustáquio, publicado no Diário da Justiça de
15.02.95 ( INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 n. 74.096)
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
Mande proceder ao arrolamento, sem audiência do réu, pois do contrário
comprometer-se-ia a medida (art.858, parágrafo único), e nomeie depositário
(art.858).
O processado do presente pedido em apenso.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]