PEDIDO - COMINAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
EXMOS. SRS. DRS. DES. DA ____________ CÂMARA CÍVEL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________.
AC nº
Rel. Des.
____________ LTDA., qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, processo nº ____________, cuja Apelação
Cível recebeu o nº ____________, em que contende com ____________ S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL, em atenção ao R. Despacho de fls. _______, vem
respeitosamente a presença de V. Exª. dizer e requerer conforme segue:
A fls. ___, a ____________ Ltda pediu que a Apelante fosse intimada a
cancelar a restrição junto a Central de Risco do Bacen, "sob pena de multa
diária, a ser fixada por V. Exª.".
Por meio do R. Despacho de fls. ___, o pedido foi deferido sem que, contudo,
fosse definido o valor da multa diária.
Em __/10/2002 a Apelante foi intimada da decisão de fls. ___.
Contudo, não providenciou o cancelamento da restrição.
Por tal motivo, a ____________ Ltda apresentou nova petição, juntada a fls.
___, ocasião em que formulou três pedidos:
a) intimação pessoal do representante da Apelante;
b) cominação de multa por litigância de má-fé;
c) apuração do valor relativo a multa cominada no R. Despacho de fls. ___.
A multa estabelecida por meio do despacho de fls. ___ trata-se de multa
prevista no art. 461, § 4º, CPC:
"O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa
diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou
compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do
preceito."
A multa objeto do pedido de fls. ___, diz respeito à multa por litigância de
má-fé, nos termos do art. 14, V, e § único, do CPC, eis que a Apelante vem
protelando o cumprimento da decisão liminar há mais de ano:
"[...]V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar
embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou
final.
Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos
estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato
atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções
criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em
montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a
vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado
do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre
como dívida ativa da União ou do Estado."
Isto posto, reitera o pedido de fls. ___.
N.T.
P.E.D.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/