Mandado de segurança contra o INSS, para concessão de certidão negativa de débitos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
ato ilegal praticado poe INSS, com sede na Rua ....., nº ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A impetrante atua no ramo de comercio de ..... e, recentemente, acessando o
sistema próprio, constatou que ainda pende contra si, em aberto, posição
devedora relativa a contribuição previdenciária de débitos não ajuizados e
constituídos desde .....
Da simples leitura do aludido extrato, pode-se facilmente verificar que esses
débitos, consoante o Código Tributário Nacional, art. 173, se encontram
prescritos, o que é, segundo o disposto no art. 156, inciso V, do mesmo
estatuto, hipótese legal de extinção do crédito tributário.
Além dos débitos há a falta de declaração dos GFIP junto ao INSS, que não foi
realizada porque a IMPETRANTE há anos, pois está com as atividades paralisadas,
sem no entanto, causar nenhum prejuízo ao INSS.
No entanto, a providência administrativa, destinada a que o INSS cancele o
débito é morosa e está sujeita a procedimento próprio, que não tem solução
instantânea, que possa exonerar a impetrante, de modo que se possam obter
certidões ou documento comprobatório de que a responsabilidade está extinta.
No Juízo da ..... Vara local da Justiça Federal, autos ..... (doc. .....), foi
reconhecido, com decisão já transitada, crédito a favor da impetrante,
decorrente da devolução do empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos e
combustíveis, que importa em mais de ....., o qual deverá ser pago em .....
parcelas, iniciando-se este ano.
O levantamento da primeira parcela foi condicionado à apresentação, pela
impetrante, de Certidões Negativas, uma das quais a do INSS que só a expede
mediante o recolhimento do débito, que está prescrito.
DO DIREITO
A condicionante é ilegal, pois obstrui o pleno acesso ao judiciário, impõe
restrição dominial sobre o crédito (que é de natureza distinta da do alegado
débito), cria penhora antecipada sem o devido processo legal e, a respeito, o
Supremo Tribunal Federal, no RE 413.782-8/SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, e
adaptando:
“não é lícito que a autoridade proíba que o contribuinte em débito adquira
estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades
profissionais”.
A decisão é modelar, e, na linguagem do Min. CELSO DE MELLO, é um “veto judicial
às práticas arbitrárias contra devedores inadimplentes da administração
tributária”.
No início do voto, esse Ministro, como que para o caso, assinala:
“O litígio em causa revela-se impregnado de inquestionável relevo jurídico. É
que fez instaurar, na presente sede recursal extraordinária, discussão em torno
da possibilidade constitucional de o Poder Público impor restrições, ainda que
fundadas em leis destinadas a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o
tributo e que culminam, quase sempre, em decorrência do caráter gravoso e
indireto da coerção utilizada pelo Estado, por inviabilizar o exercício, pela
empresa devedora, de atividade econômica lícita”
Não é lícita qualquer cobrança, direta ou reflexa, à margem do devido processo
legal e é bom lembrar, por pertinente (ainda que lei infraconstitucional o
permitisse), que o Decreto 3048/99 – que traça as hipóteses de exigência da
apresentação da CND da Previdência -, não a inclui para a situação sobre a qual
a impetrante debate.
A impetrante é titular do crédito que a sentença referida reconheceu, mas está
impedida de levantá-lo, em razão da pendência em apreço e, com efeito, na
estrutura do sistema como um todo, tem direito certo e líquido de usufruí-lo,
cujo exercício não pode ser cerceado pelo fato de a impetrante não dispor da
exigida Certidão Negativa do INSS.
O débito não é objeto de Execução Fiscal (doc. .....) e, se for manejada pelo
INSS, a impetrante, até por meio de Exceção de Pré-Executividade, irá opor a
ocorrência da prescrição, ou iria debatê-la em embargos, após a garantia do
Juízo.
Como prevenção, para garantir eventual exigência e para demonstrar coerente
conduta, a impetrante está disposta a prestar caução, para o que, desde já,
indica o próprio precatório, junto ao TRF.....
DOS PEDIDOS
Do exposto, requer seja concedida liminar que determine à Administração local do
INSS, na pessoa do Procurador Judicial, encontrável na Rua ....., nº .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., para que forneça Certidão Negativa de
Débitos da impetrante, ou positiva com efeito de negativa (arts. 205 e 206, CTN),
oficiando-se-lhe e, após, prestadas as informações, ouvido o Ministério Público
Federal, espera a concessão da Segurança.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]