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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Impugnação à contestação, reiterando-se os pedidos de rescisão contratual e perdas e danos proferidos na exordial

Petição - Civil e processo civil - Impugnação à contestação, reiterando-se os pedidos de rescisão contratual e perdas e danos proferidos na exordial


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Impugnação à contestação, reiterando-se os pedidos de rescisão contratual e perdas e danos proferidos na exordial.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS, em que contendem com ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ...., à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em que pese a brilhante argumentação do nobre causídico, em sua contestação de fls. .../..., tem a mesma o condão de repisar sua versão, a qual não traduz a realidade dos fatos, tal como será comprovado no decorrer da instrução, restando, desde ora, comprovados os fatos aduzidos na exordial, via de regra, não contestados nessa ocasião, procurando apenas criar fato novo, estranho ao negócio realizado, perfeito e acabado.

A bem da verdade, não houve convenção para a validade do contrato a partir do dia ...., condicionando o mesmo ao cumprimento daquelas exigências referidas na contestação, como também na inclusa notificação de fls. .... (doc. ....); e sim, por ocasião do contrato, isto em ...., o Vendedor, ora Autor, apenas com o objetivo de garantir o recebimento do crédito pelo fornecimento aos empregados da firma ...., que se daria no dia ...., como de costume, propôs aos compradores que a posse do estabelecimento fosse negociado, no dia ...., o que foi aceito pelos novos proprietários. Todavia, cumpre esclarecer que, ao chegarem a este acordo, o instrumento do contrato já estava formalizado, com exceção da data, resolveram de comum acordo datá-lo do dia ...., como será devidamente comprovado. Nesse sentido, observa-se na cláusula .... do referido contrato, a disposição sobre a posse: "VI. DA POSSE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL: A partir desta data os COMPRADORES terão a posse do referido estabelecimento ...", fls. .... Assim, a posse se daria naquele mesmo dia da celebração do contrato, não fosse o ajuste de última hora. Tanto é verdade que, não consta nenhuma cláusula no contrato dispondo que a posse se daria no dia ...., ou mesmo que o contrato teria validade a partir daquela data.

Assim, como as alegações de que o vendedor se obrigou a apresentar o levantamento do estoque, imobilizado, contabilidade comprovando a regularidade da firma e o faturamento mensal, o contrato de locação do imóvel, onde está estabelecido a firma, inexistência de débitos com terceiros e certidões negativas de imposto e taxas, etc., na data de ...., mencionada na contestação, também não constam do instrumento de contrato, devendo ser debitadas aos próprios contestantes.

Nem isso seria motivo para o desfazimento do negócio, visto que o mesmo foi feito à prazo, com o primeiro pagamento equivalente à apenas .... do preço total, e sendo a transferência definitiva em nome dos compradores após integralização do preço, donde o vendedor não poderia eximir-se de eventual responsabilidade no que fosse de direito.

Mesmo admitindo-se a hipótese de que o negócio entabulado pudesse causar prejuízos aos compradores, como alegam os contestantes, a estes ensejaria o depósito judicial da quantia referente ao pagamento do sinal e princípio de pagamento, até satisfação daquelas exigências casuísticas, como bom direito.

Ainda que, admitindo-se que o Autor se comprometesse a cumprir aquelas exigências no dia aprazado para a posse, ou seja, ...., não podem os réus alegare o descumprimento antes daquela data, como de direito. Evidente, também, que tais objeções pós-contrato não partiram da vontade dos contratantes, ora réus, conforme se vê expressamente às fls. ...., item ...., "... medias curialmente exigidas para a garantia do comprador NESSE TIPO DE NEGÓCIO, ..." (grifo nosso), e ainda, para melhor clareza da verdade, continuando na mesma linha "o que comprova que elas não existem", o que, de fato, jamais existiram, isto é, aquele compromisso condicionando a validade do contrato.

A alegação de que o negócio foi cancelado tempestivamente, da mesma forma, não tem qualquer procedência, pois foi descumprido unilateralmente, devendo a parte que deu causa, ressarcir a parte inocente pelos danos causados, além do perdimento das arras dadas, inclusive com relação a terceiro prejudicado, ou seja, ...., a qual na qualidade de intermediária cumpriu seu propósito, fazendo jus à remuneração contratada, independentemente das partes posteriormente virem a desfazer o negócio, como é pacífico esse entendimento.

DO DIREITO

Quanto ao direito, alegam os contestantes a modalidade exceptiva "NON ADIMPLETI CONTRACTUS", o que não tem cabimento no presente caso, pois que os mesmos haveriam de exigir antes o adimplemento da outra parte, opondo-se à satisfação de sua contraprestação respectiva, e nunca denunciar o contrato unilateralmente, dando-o por inexistente e inválido, impróprio para gerar direitos e obrigações.

Considerando-se, ainda, que o contrato foi pactuado com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, a falaciosa impossibilidade da prestação não invalida o contrato, sendo relativa, pois que aquelas exigências nem mesmo constaram do aludido contrato, apresentando-as apenas como objeções a fim de justificarem a inadimplência contratual.

Como querem os contestantes, não foi estipulado cláusula expressa de "arras penitentiallis", desta forma cristalino é o entendimento de que se trata de arras confirmatórias, consistente de confirmação do contrato, tornando-o obrigatório; é antecipação da prestação prometida pelo contratante, e é prévia determinação das perdas e danos pelo não cumprimento das obrigações, a que tem direito a parte inocente pelo inadimplemento do outro contratante, como preceito do art. 418 do C.C. "se a parte que deu arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado." E no caso vertente, as arras foram dadas como princípio de pagamento, conforme contrato citado.

Quanto as demais alegações constantes das fls. .../..., por estarem em desacordo com o negócio jurídico realizado, não merecem nem mesmo serem comentadas, pelo que o Autor as rebate genericamente, negando-as em todos os seus termos.

DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, reiteram os pedidos da exordial, por questão de brevidade.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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