Embargos por prescrição (CPC, art. 745)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível
Ref.: Processo nº 500500
SOLANO STUMPFEL, brasileiro, solteiro, marítimo, residente na Vila dos
Marinheiros, casa 10, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final
firmado, com escritório na rua Gaivotas, nº 449, sala 10, também nesta cidade,
vem perante esse Juízo interpor
EMBARGOS DE DEVEDOR contra PASCHOAL VIECCELI, brasileiro, marítimo, residente
no mesmo local, casa 15, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Foi citado, nos autos acima mencionados - Ação de Execução de Título
Extrajudicial - no dia 12 do corrente, para pagamento de cheque emitido em 10 de
maio deste ano, e nesta cidade, no valor de R$ 1.000,00.
Depositou o valor em Juízo (doc. 2), e agora vem oferecer embargos àquela
execução.
2. O cheque já teve seu prazo de validade, para ação de execução, vencido.
O prazo para apresentação do título para pagamento, expirou no dia 10 de
junho de 1993. A partir daí, contados seis meses, se alcançaria a data de 10 de
junho de 1993. A citação do embargante ocorreu no dia 12 de dezembro de 1993, ou
seja, mais de seis meses após.
Incidiu, mesmo que por tempo reduzido, a prescrição do título, para execução.
Carece, então, por demora, o embargado de exigir, via ação de execução, o
pagamento.
REQUER, a V. Exa.,
Sejam recebidos os embargos e intimado o embargado a impugná-los, no prazo de
10 dias.
Seja, após, acolhido o pedido, declarado inexeqüível o título, e liberado o
valor depositado.
Seja, ao final, condenado o embargado ao pagamento das custas e honorários de
advogado.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00.
Rio Grande, 23 de dezembro de 1994.