Embargos por prescrição (CPC, art. 745) 
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível 
Ref.: Processo nº 500500 
SOLANO STUMPFEL, brasileiro, solteiro, marítimo, residente na Vila dos 
Marinheiros, casa 10, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final 
firmado, com escritório na rua Gaivotas, nº 449, sala 10, também nesta cidade, 
vem perante esse Juízo interpor 
EMBARGOS DE DEVEDOR contra PASCHOAL VIECCELI, brasileiro, marítimo, residente 
no mesmo local, casa 15, pelo que passa a expor, e, ao final, requer: 
1. Foi citado, nos autos acima mencionados - Ação de Execução de Título 
Extrajudicial - no dia 12 do corrente, para pagamento de cheque emitido em 10 de 
maio deste ano, e nesta cidade, no valor de R$ 1.000,00. 
Depositou o valor em Juízo (doc. 2), e agora vem oferecer embargos àquela 
execução. 
2. O cheque já teve seu prazo de validade, para ação de execução, vencido.
O prazo para apresentação do título para pagamento, expirou no dia 10 de 
junho de 1993. A partir daí, contados seis meses, se alcançaria a data de 10 de 
junho de 1993. A citação do embargante ocorreu no dia 12 de dezembro de 1993, ou 
seja, mais de seis meses após. 
Incidiu, mesmo que por tempo reduzido, a prescrição do título, para execução.
Carece, então, por demora, o embargado de exigir, via ação de execução, o 
pagamento. 
REQUER, a V. Exa., 
Sejam recebidos os embargos e intimado o embargado a impugná-los, no prazo de 
10 dias. 
Seja, após, acolhido o pedido, declarado inexeqüível o título, e liberado o 
valor depositado. 
Seja, ao final, condenado o embargado ao pagamento das custas e honorários de 
advogado. 
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00. 
Rio Grande, 23 de dezembro de 1994.