COMPROMISSO ARBITRAL EXTRAJUDICIAL - ART 10, INC II, LEI Nº 9307-96
Por este instrumento particular de compromisso arbitral, de um lado
____________, brasileiro, casado, eletricista, portador CI nº _________,
inscrito no CPF sob o nº ______, residente e domiciliado nesta cidade, na rua
____________, n.º ___, e de outro lado ____________, brasileiro, ourives,
divorciado, portador CI nº _________, inscrito no CPF sob o nº ______, residente
e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____, têm entre si justo e
contratado o seguinte:
I. Os contratantes resolveram submeter o seguinte litígio ________ à
arbitragem na forma da Lei nº 9.307, de 23-09-96, pelo que firmam o presente
compromisso arbitral.
II. De comum acordo escolhem delegar a escolha dos árbitros a fundação
__________, situada à rua _______, nº ____, bairro ________, nesta cidade.
III. Ajustam que a matéria objeto da arbitragem será ________.
IV. Sendo que a sentença arbitral será proferida na rua ____________, n.º
___.
V. A arbitragem será realizada no salão de convenções da fundação _________,
endereço supracitado.
VI. A sentença arbitral terá de ser apresentada até o dia ___, do corrente
mês, na forma do art. 23 da Lei nº 9.307/96, sob pena de extinção do compromisso
arbitral.
VII. Estabelecem as partes que os honorários dos árbitros bem como as
despesas com a arbitragem e eventuais honorários de perito, serão divididas
eqüitativamente entre as partes independente do ganho de causa.
VIII. Assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente compromisso,
na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, surtindo seus efeitos
legais e de direito.
____________, ___ de __________ de 20__.
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____________
Testemunhas:
1 - ____________
2 - ____________