AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ________VARA ________
COMARCA DE ____________
____________ brasileiro, divorciado, profissão ____________, inscrito no CPF
sob n.º ____________, residente e domiciliado na rua ____________, n.º ___,
bairro ____________, cidade de ____________, CEP ______, por seu procurador
abaixo subscrito, com escritório situado nesta cidade, à rua ____________, n°
___, onde recebe intimações e avisos, vem perante V. Exa., ingressar com
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de ____________, brasileiro, solteiro, inscrito sob RG ____________ e
CPF ____________ residente e domiciliado na cidade de ____________, Rua
____________, Caixa Postal _______, pelos fatos e razões de direito que passa a
expor:
I) Por escritura pública lavrada no Cartório do __ Ofício de notas desta
comarca (doc. 01) o Requerente firmou, em __/__/__, com o Requerido contrato de
compromisso de compra e venda do imóvel Lote urbano n.º 1-B, com área de
2.534,00m², desmembrado do lote n.º 01, este formado pela unificação dos lotes
n.º 01, 10, 11 e 12, da quadra n.º 106, situado no Perímetro Urbano da cidade de
_____, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n.º 9.634, do CRI
de _____, tendo como benfeitorias um prédio comercial de 2.800m² (AV-01 do CRI),
sendo aproximadamente 1.400m² barracão de alvenaria coberto com telhas de zinco
e 1.400m² prédio de 02 pisos, com laje e cobertura de zinco, em bom estado de
conservação., pelo preço de R$ ___, a ser pago em 24 prestações de R$ ______,
cujo vencimento ocorre no dia 1º de cada mês, a partir de __/__/__, conforme
documentos em anexo (docs. 02 ao 05).
II) O requerente pagou a última prestação (doc. 06) em __/__/__, mantendo-se
sempre em dia com suas obrigações. Todavia, o Promitente-vendedor, por motivos
que fogem ao acordo firmado e aos motivos mais razoáveis, se recusa a outorgar
escritura definitiva do supracitado imóvel.
III) A legislação processual prevê que diante da recusa do promitente
vendedor em cumprir sua obrigação, possa o Juiz tomar as providências
necessárias para devido cumprimento da dita obrigação, in verbis:
"Art. 639. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a
obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá
obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado."
"Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se
procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático
equivalente ao do adimplemento.
§1º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer
ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático
correspondente.
§2º A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (Art.
287).
§3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de
ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente
ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser
revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor
multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou
compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do
preceito.
§5º Para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado
prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as
medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas,
desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de
força policial."
"Ex Positis", requer:
a) Tendo em vista o direito cristalino ora pleiteado seja "Inaudita Altera
Parte", concedido a tutela específica, posteriormente citando o Requerido para,
se quiser, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia;
b) Seja julgado TOTALMENTE procedente o pedido para adjudicar o referido
imóvel em favor do Requerente;
c) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente depoimento pessoal
do requerido, sob pena de confissão se este não comparecer, ou, comparecendo,
negar-se a depor.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/