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Diversos - Recibos - Pagamento de Sinal e princípio de pagamento FGTS


 Total de: 15.244 modelos.

 

RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO FGTS


R$<valor do sinal> (<valor por extenso>)
<Proprietário>, doravante denominado(s) simplesmente VENDEDOR(ES), e <Cliente>, doravante denominado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), têm entre si contratado o seguinte:

1. - O(s) VENDEDOR(ES) é(são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel sito a <endereço completo imóvel>, adquirido através da escritura pública <nº da Escritura+RGI+Ofício de Notas>.

2- O imóvel acima descrito encontra-se nesta data na seguinte condição legal <documentação do imóvel>.

3. - O referido imóvel encontra-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, judicial ou extrajudicial, dívida, arresto, seqüestro, penhora, imposto, tarifa e taxa, e em plenas condições de uso e habitabilidade, exceto o determinado na Cláusula II.

4. - Desse modo, o(s) VENDEDOR(ES) compromete(m)-se a vender ao(s) COMPRADOR(ES) o dito imóvel, tudo sob as cláusulas e condições abaixo:

5.- O preço total certo e ajustado para o presente negócio é de R$ <valor de venda do imóvel> (<valor por extenso>) , que serão pagos pelo(s) COMPRADOR(ES) ao(s) VENDEDOR(ES), na seguinte forma:
a) R$<valor do sinal> (<valor por extenso>), a título de sinal e princípio de pagamento, recebidos neste ato por meio de <forma de pagamento>, pela qual ele(s) VENDEDOR(ES), dá(ão) plena, rasa e geral quitação, ressalvada, no entanto, a liquidação pelo Banco sacado, do referido cheque.
E o saldo do preço: R$ <Valor do imóvel menos o sinal> (<valor por extenso>)

PARÁGRAFO ÚNICO- Acordam ainda os ora contratantes que, quanto a parcela referente ao saldo do preço devido pelo(a/s) ora COMPRADOR(A/ES) através dos recursos depositados em sua conta-vinculada do F.G.T.S., todo o trâmite administrativo necessário a liberação dos mencionados recursos terá o prazo legal de <data de entrega> (<a partir do documento>)dias, úteis, para sua efetiva conclusão; ressalvada no entanto as disposições normativas previstas nas cláusulas IX e X, e seus parágrafos, previstas neste instrumento.

6. - Pelo presente instrumento, ainda, o(s) COMPRADORES) se obriga(m) a pagar ao(s) VENDEDOR(ES) toda e qualquer diferença porventura havida na data do efetivo pagamento do preço do total do imóvel, havida entre o valor definido na Cláusula V e os recursos existentes na conta do F.G.T.S. do COMPRADOR(ES) na data da liberação do Fundo pelo Agente Financeiro. Esta diferença deverá ser paga ao(s) VENDEDOR(ES) no prazo pactuado integralmente e atendendo a forma de reajuste escolhida pelos ora contraentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Da correção monetária do F.G.T.S.: pactuam-se, outrossim, os ora contraentes que, no caso de no período compreendido entre a data da assinatura da escritura pública celebrada entre as partes e a data designada pelo Órgão Financeiro para a efetiva liberação dos recursos depositados no F.G.T.S. houver correção monetária dos valores, esta será devida integralmente ao (a/s) VENDEDOR(a/es), tudo em respeito ao princípio da boa-fé do equilíbrio financeiro que deve viger entre as partes.

7 - Obrigam-se o(s) VENDEDOR(ES) a apresentar ao(s) COMPRADOR(ES) toda a documentação usualmente requerida e necessária à efetivação da transação imobiliária aqui pré-ajustada, nos moldes das exigências determinadas pelo Agente Financeiro, de acordo com a relação anexa rubricada pelos ora contratantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) VENDEDOR(ES) se obriga(m) desde já, a comparecer(em) para a assinatura da ESCRITURA DEFINITIVA, firmada junto ao Agente Financeiro, tão logo notificado(s) pelo(s) COMPRADOR(ES).

8 - As partes dispensam neste ato a apresentação das certidões negativas necessárias e exigidas por Lei, obrigando-se, no entanto, a apresentá-las em perfeita ordem no prazo improrrogável de até <a partir do documento> dias úteis, contada assinatura do presente, eximindo, desde logo terceiros da responsabilidade de tal ato.

9 - Não obstante, a declaração que faz o(s) VENDEDOR(ES) na Cláusula III, existindo na documentação e certidões legais pertencentes ao imóvel e ao(s) VENDEDOR(ES), fatos que de algum modo impeçam ou adiem o processamento e/ou a liberação para saque dos valores, havidos na conta-vinculada do F.G.T.S. do(s) COMPRADOR(ES), acarretará a suspensão imediata do procedimento de liberação do Fundo, bem como do prazo para o pagamento do preço do imóvel, até que o(s) VENDEDOR(ES), as suas próprias expensas, atenda(m) a todas as exigências e requisitos legais necessárias à conclusão do presente negócio jurídico, quando então se reiniciarão os prazos aqui definidos.

PARÁGRAFO 1º - Caso haja cumprimento de todas as exigências a cargo dos VENDEDOR(ES) no interstício entre a data do último reajuste monetário da conta do F.G.T.S., e a que se dará no mês seguinte, aguardar-se-á até esta próxima data de reajuste legal para o desfecho do contrato, objetivando, assim, obter a correção integral dos recursos depositados na conta do Fundo do(s) COMPRADOR(ES).

PARÁGRAFO 2º - Ultrapassados, porém, <prazo para agilização da doc.> (<prazo por extenso>) dias sem que o(s) VENDEDOR(ES) solucione(m) todas as exigências, caberá ao(s) COMPRADOR(ES) a opção de rescindir de pleno direito o presente negócio, através de notificação prévia, obrigando-se neste ato o(s) VENDEDOR(ES) a devolver as arras recebidas na forma do art. 1094 do Código Civil Brasileiro. Alternativamente, poderá o(s) COMPRADOR(ES) conceder novação do prazo para que o(s) VENDEDOR(ES) supra as exigências, prevalecendo, porém, a regra estatuída na Cláusula anterior.

10. - Em contrapartida, declara neste ato o(a/s) ora COMPRADOR(A/ES) que toda documentação e certidões legais usualmente exigidas para o requerimento de liberação dos recursos depositados em sua conta-corrente vinculada do F.G.T.S. encontram-se nesta data em perfeitas condições legais, nada havendo que impeça a liberação de seu F.G.T.S., necessário ao cumprimento do disposto na Cláusula V, alínea b <Ex10:>.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Entretanto, caso haja na documentação ou certidões do(a/s) COMPRADOR(A/ES) fatos que de algum modo impeçam ou adiem o processamento e/ou a liberação para saque dos valores, havidos em sua conta-vinculada do F.G.T.S. , incumbirá ao(s) VENDEDOR(A/ES) as seguintes providências legais:
a) Conceder ao(a/s) COMPRADOR(A/ES) uma prorrogação do prazo para pagamento do saldo do preço previsto na Cláusula V, alínea b, por mais <dias para pag do saldo> (<dias p/ pag por extenso>)dias, até que este(s), as suas próprias expensas, atenda(m) todas as exigências e requisitos legais necessárias à conclusão do presente negócio jurídico, quando então se reiniciarão os prazos aqui definidos. De fato, no entanto, não determinará novação das demais disposições clausulares pactuadas neste instrumento;
b) Ultrapassados, porém, o prazo acima acordado, sem que o(s) COMPRADOR(A/ES) solucione(m) todas as exigências do Agente Financeiro competente, e por este escolhido, poderá o(a/s) VENDEDOR(A/ES) ter(em) a opção jurídica de rescindir de pleno direito o presente negócio, através de prévia notificação na forma do Dec. Lei nº745/69; resultando entretanto para o(a/s) COMPRADOR(A/ES) a perda das arras previstas na Cláusula V, alínea a, recebidas na forma do art. 417 do Código Civil Brasileiro, como forma de ressarcimento total dos prejuízos sofridos (art.418 do Código Civil) e 90% (noventa por cento) das parcelas pagas.

PARÁGRAFO 2º- Declara sob as penas da lei civil e criminal ademais o(a/s) ora COMPRADOR(A/ES) ter(em) pleno conhecimento que, para utilização de seus recursos de seu F.G.T.S., deverá de igual modo que atender as seguintes condições: a) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde se situa o imóvel objeto desta transação e/ou onde possua ocupação principal e b) Não possuir qualquer outro financiamento concedido pelo S.F.H. em todo Território Nacional. A infração a tal norma acarretará ao(a/s) COMPRADOR(A/ES), além desta penalidades, as sanções previstas na alínea b do parágrafo antecedente.

11- Os contratantes declaram para os devidos fins de direito terem total conhecimento das regras e prazos impostos pelos Agentes Financeiros referente ao procedimento de utilização do F.G.T.S. eximindo, por conseguinte, terceiros a qualquer título de responsabilidade pelo presente ato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declara ainda o(s) CONTRATANTE(s) ter(em) total conhecimento que a importância alusiva aos recursos do F.G.T.S. do(a/s) COMPRADOR(A/ES) será liberada, e por conseguinte paga, ao(s) VENDEDOR(ES), quando este vier a apresentar ao Agente Financeiro a competente certidão da Escritura Pública de Compra e Venda (vide Cláusula VIII), devidamente registrada junto ao competente Registro de Imóveis.

PARÁGRAFO SEGUNDO- O registro da escritura pública acima descrita, será custeada pelo(a/s) COMPRADOR(A/ES) e de sua inteira responsabilidade, isentando de tal ato terceiros a qualquer título de responsabilidade.

12. - Todas as despesas oriundas do presente negócio, notadamente: escritura de promessa e/ou compra e venda, seu registro no cartório imobiliário, imposto de transmissão, de interveniência para saque do F.G.T.S. <outra despesa> correrão por conta única e exclusiva do (s) COMPRADOR(ES).

13. - O(s) COMPRADOR(ES) será(ão) imitido(s) na posse do imóvel <Data da Entrega>, correndo, então, à partir daquela data, por conta do(s) COMPRADOR(ES), todos os impostos, taxas, tarifas, despesas condominiais e de fornecimento que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.

14. - A presente é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título, desistindo as partes do direito de arrependimento, resultando em ARRAS CONFIRMATÓRIAS a quantia dada pelo(s) COMPRADOR(ES), ressalvando, todavia, o disposto nas Cláusulas IX e X e seus respectivos parágrafos.

15. - A escritura definitiva será outorgada ao(s) COMPRADOR(ES) somente após o cumprimento total das obrigações assumidas neste termo, notadamente aquelas pertinentes às exigências usualmente requeridas pelo Agente Financeiro.

16.- CLÁUSULA ESPECIAL <cláusula especial>.

17- Fica por derradeiro condicionado entre os ora pactuantes que todas as disposições clausulares deste instrumento deverão ser cumpridas sinal automaticamente e dentro da mais cristalina boa-fé, assumindo, portanto, os mesmos a obrigatoriedade de cumpri-las em suas totalidades.

18- Declaram mutuamente os ora contratantes que as regras aqui estabelecidas foram firmadas em comum acordo e perfeitamente sintonizadas com as legislações pertinentes ao negócio ora pactuado, notadamente os primados legais estabelecidos na Lei civil e das regras e normas determinadas pelo Agente Gestor C.E.F.

19. - Elegem as partes o foro da comarca do Estado do <Cidade> para dirimir todas as dúvidas ou questões porventura advindas do presente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, acrescentando o 'ANEXO' para um mesmo efeito, na presença de duas testemunhas abaixo:

<Cidade>,<dia> de <mês> de <ano> .

VENDEDOR(A/ES):

____________________________________________

____________________________________________

COMPRADOR(A/ES):

____________________________________________

____________________________________________

Testemunhas:

______________________________

CPF:

______________________________
CPF:
FGTS.doc


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