RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO FGTS
R$<valor do sinal> (<valor por extenso>)
<Proprietário>, doravante denominado(s) simplesmente VENDEDOR(ES), e <Cliente>,
doravante denominado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), têm entre si contratado o
seguinte:
1. - O(s) VENDEDOR(ES) é(são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel
sito a <endereço completo imóvel>, adquirido através da escritura pública <nº da
Escritura+RGI+Ofício de Notas>.
2- O imóvel acima descrito encontra-se nesta data na seguinte condição legal
<documentação do imóvel>.
3. - O referido imóvel encontra-se livre e desembaraçado de todo e qualquer
ônus, judicial ou extrajudicial, dívida, arresto, seqüestro, penhora, imposto,
tarifa e taxa, e em plenas condições de uso e habitabilidade, exceto o
determinado na Cláusula II.
4. - Desse modo, o(s) VENDEDOR(ES) compromete(m)-se a vender ao(s) COMPRADOR(ES)
o dito imóvel, tudo sob as cláusulas e condições abaixo:
5.- O preço total certo e ajustado para o presente negócio é de R$ <valor de
venda do imóvel> (<valor por extenso>) , que serão pagos pelo(s) COMPRADOR(ES)
ao(s) VENDEDOR(ES), na seguinte forma:
a) R$<valor do sinal> (<valor por extenso>), a título de sinal e princípio de
pagamento, recebidos neste ato por meio de <forma de pagamento>, pela qual
ele(s) VENDEDOR(ES), dá(ão) plena, rasa e geral quitação, ressalvada, no
entanto, a liquidação pelo Banco sacado, do referido cheque.
E o saldo do preço: R$ <Valor do imóvel menos o sinal> (<valor por extenso>)
PARÁGRAFO ÚNICO- Acordam ainda os ora contratantes que, quanto a parcela
referente ao saldo do preço devido pelo(a/s) ora COMPRADOR(A/ES) através dos
recursos depositados em sua conta-vinculada do F.G.T.S., todo o trâmite
administrativo necessário a liberação dos mencionados recursos terá o prazo
legal de <data de entrega> (<a partir do documento>)dias, úteis, para sua
efetiva conclusão; ressalvada no entanto as disposições normativas previstas nas
cláusulas IX e X, e seus parágrafos, previstas neste instrumento.
6. - Pelo presente instrumento, ainda, o(s) COMPRADORES) se obriga(m) a pagar
ao(s) VENDEDOR(ES) toda e qualquer diferença porventura havida na data do
efetivo pagamento do preço do total do imóvel, havida entre o valor definido na
Cláusula V e os recursos existentes na conta do F.G.T.S. do COMPRADOR(ES) na
data da liberação do Fundo pelo Agente Financeiro. Esta diferença deverá ser
paga ao(s) VENDEDOR(ES) no prazo pactuado integralmente e atendendo a forma de
reajuste escolhida pelos ora contraentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da correção monetária do F.G.T.S.: pactuam-se, outrossim, os
ora contraentes que, no caso de no período compreendido entre a data da
assinatura da escritura pública celebrada entre as partes e a data designada
pelo Órgão Financeiro para a efetiva liberação dos recursos depositados no
F.G.T.S. houver correção monetária dos valores, esta será devida integralmente
ao (a/s) VENDEDOR(a/es), tudo em respeito ao princípio da boa-fé do equilíbrio
financeiro que deve viger entre as partes.
7 - Obrigam-se o(s) VENDEDOR(ES) a apresentar ao(s) COMPRADOR(ES) toda a
documentação usualmente requerida e necessária à efetivação da transação
imobiliária aqui pré-ajustada, nos moldes das exigências determinadas pelo
Agente Financeiro, de acordo com a relação anexa rubricada pelos ora
contratantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) VENDEDOR(ES) se obriga(m) desde já, a comparecer(em) para
a assinatura da ESCRITURA DEFINITIVA, firmada junto ao Agente Financeiro, tão
logo notificado(s) pelo(s) COMPRADOR(ES).
8 - As partes dispensam neste ato a apresentação das certidões negativas
necessárias e exigidas por Lei, obrigando-se, no entanto, a apresentá-las em
perfeita ordem no prazo improrrogável de até <a partir do documento> dias úteis,
contada assinatura do presente, eximindo, desde logo terceiros da
responsabilidade de tal ato.
9 - Não obstante, a declaração que faz o(s) VENDEDOR(ES) na Cláusula III,
existindo na documentação e certidões legais pertencentes ao imóvel e ao(s)
VENDEDOR(ES), fatos que de algum modo impeçam ou adiem o processamento e/ou a
liberação para saque dos valores, havidos na conta-vinculada do F.G.T.S. do(s)
COMPRADOR(ES), acarretará a suspensão imediata do procedimento de liberação do
Fundo, bem como do prazo para o pagamento do preço do imóvel, até que o(s)
VENDEDOR(ES), as suas próprias expensas, atenda(m) a todas as exigências e
requisitos legais necessárias à conclusão do presente negócio jurídico, quando
então se reiniciarão os prazos aqui definidos.
PARÁGRAFO 1º - Caso haja cumprimento de todas as exigências a cargo dos
VENDEDOR(ES) no interstício entre a data do último reajuste monetário da conta
do F.G.T.S., e a que se dará no mês seguinte, aguardar-se-á até esta próxima
data de reajuste legal para o desfecho do contrato, objetivando, assim, obter a
correção integral dos recursos depositados na conta do Fundo do(s)
COMPRADOR(ES).
PARÁGRAFO 2º - Ultrapassados, porém, <prazo para agilização da doc.> (<prazo por
extenso>) dias sem que o(s) VENDEDOR(ES) solucione(m) todas as exigências,
caberá ao(s) COMPRADOR(ES) a opção de rescindir de pleno direito o presente
negócio, através de notificação prévia, obrigando-se neste ato o(s) VENDEDOR(ES)
a devolver as arras recebidas na forma do art. 1094 do Código Civil Brasileiro.
Alternativamente, poderá o(s) COMPRADOR(ES) conceder novação do prazo para que
o(s) VENDEDOR(ES) supra as exigências, prevalecendo, porém, a regra estatuída na
Cláusula anterior.
10. - Em contrapartida, declara neste ato o(a/s) ora COMPRADOR(A/ES) que toda
documentação e certidões legais usualmente exigidas para o requerimento de
liberação dos recursos depositados em sua conta-corrente vinculada do F.G.T.S.
encontram-se nesta data em perfeitas condições legais, nada havendo que impeça a
liberação de seu F.G.T.S., necessário ao cumprimento do disposto na Cláusula V,
alínea b <Ex10:>.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Entretanto, caso haja na documentação ou certidões do(a/s)
COMPRADOR(A/ES) fatos que de algum modo impeçam ou adiem o processamento e/ou a
liberação para saque dos valores, havidos em sua conta-vinculada do F.G.T.S. ,
incumbirá ao(s) VENDEDOR(A/ES) as seguintes providências legais:
a) Conceder ao(a/s) COMPRADOR(A/ES) uma prorrogação do prazo para pagamento do
saldo do preço previsto na Cláusula V, alínea b, por mais <dias para pag do
saldo> (<dias p/ pag por extenso>)dias, até que este(s), as suas próprias
expensas, atenda(m) todas as exigências e requisitos legais necessárias à
conclusão do presente negócio jurídico, quando então se reiniciarão os prazos
aqui definidos. De fato, no entanto, não determinará novação das demais
disposições clausulares pactuadas neste instrumento;
b) Ultrapassados, porém, o prazo acima acordado, sem que o(s) COMPRADOR(A/ES)
solucione(m) todas as exigências do Agente Financeiro competente, e por este
escolhido, poderá o(a/s) VENDEDOR(A/ES) ter(em) a opção jurídica de rescindir de
pleno direito o presente negócio, através de prévia notificação na forma do Dec.
Lei nº745/69; resultando entretanto para o(a/s) COMPRADOR(A/ES) a perda das
arras previstas na Cláusula V, alínea a, recebidas na forma do art. 417 do
Código Civil Brasileiro, como forma de ressarcimento total dos prejuízos
sofridos (art.418 do Código Civil) e 90% (noventa por cento) das parcelas pagas.
PARÁGRAFO 2º- Declara sob as penas da lei civil e criminal ademais o(a/s) ora
COMPRADOR(A/ES) ter(em) pleno conhecimento que, para utilização de seus recursos
de seu F.G.T.S., deverá de igual modo que atender as seguintes condições: a) Não
ser proprietário de imóvel residencial no município onde se situa o imóvel
objeto desta transação e/ou onde possua ocupação principal e b) Não possuir
qualquer outro financiamento concedido pelo S.F.H. em todo Território Nacional.
A infração a tal norma acarretará ao(a/s) COMPRADOR(A/ES), além desta
penalidades, as sanções previstas na alínea b do parágrafo antecedente.
11- Os contratantes declaram para os devidos fins de direito terem total
conhecimento das regras e prazos impostos pelos Agentes Financeiros referente ao
procedimento de utilização do F.G.T.S. eximindo, por conseguinte, terceiros a
qualquer título de responsabilidade pelo presente ato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declara ainda o(s) CONTRATANTE(s) ter(em) total
conhecimento que a importância alusiva aos recursos do F.G.T.S. do(a/s)
COMPRADOR(A/ES) será liberada, e por conseguinte paga, ao(s) VENDEDOR(ES),
quando este vier a apresentar ao Agente Financeiro a competente certidão da
Escritura Pública de Compra e Venda (vide Cláusula VIII), devidamente registrada
junto ao competente Registro de Imóveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O registro da escritura pública acima descrita, será custeada
pelo(a/s) COMPRADOR(A/ES) e de sua inteira responsabilidade, isentando de tal
ato terceiros a qualquer título de responsabilidade.
12. - Todas as despesas oriundas do presente negócio, notadamente: escritura de
promessa e/ou compra e venda, seu registro no cartório imobiliário, imposto de
transmissão, de interveniência para saque do F.G.T.S. <outra despesa> correrão
por conta única e exclusiva do (s) COMPRADOR(ES).
13. - O(s) COMPRADOR(ES) será(ão) imitido(s) na posse do imóvel <Data da
Entrega>, correndo, então, à partir daquela data, por conta do(s) COMPRADOR(ES),
todos os impostos, taxas, tarifas, despesas condominiais e de fornecimento que
incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
14. - A presente é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se
as partes por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título, desistindo as
partes do direito de arrependimento, resultando em ARRAS CONFIRMATÓRIAS a
quantia dada pelo(s) COMPRADOR(ES), ressalvando, todavia, o disposto nas
Cláusulas IX e X e seus respectivos parágrafos.
15. - A escritura definitiva será outorgada ao(s) COMPRADOR(ES) somente após o
cumprimento total das obrigações assumidas neste termo, notadamente aquelas
pertinentes às exigências usualmente requeridas pelo Agente Financeiro.
16.- CLÁUSULA ESPECIAL <cláusula especial>.
17- Fica por derradeiro condicionado entre os ora pactuantes que todas as
disposições clausulares deste instrumento deverão ser cumpridas sinal
automaticamente e dentro da mais cristalina boa-fé, assumindo, portanto, os
mesmos a obrigatoriedade de cumpri-las em suas totalidades.
18- Declaram mutuamente os ora contratantes que as regras aqui estabelecidas
foram firmadas em comum acordo e perfeitamente sintonizadas com as legislações
pertinentes ao negócio ora pactuado, notadamente os primados legais
estabelecidos na Lei civil e das regras e normas determinadas pelo Agente Gestor
C.E.F.
19. - Elegem as partes o foro da comarca do Estado do <Cidade> para dirimir
todas as dúvidas ou questões porventura advindas do presente, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de
igual teor e forma, acrescentando o 'ANEXO' para um mesmo efeito, na presença de
duas testemunhas abaixo:
<Cidade>,<dia> de <mês> de <ano> .
VENDEDOR(A/ES):
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____________________________________________
COMPRADOR(A/ES):
____________________________________________
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Testemunhas:
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CPF:
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CPF:
FGTS.doc