Contrato de trabalho por prazo indeterminado, onde
empregador cede a empregado imóvel para sua moradia.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
Pelo presente instrumento . . . . . . doravante denominado EMPREGADOR e . . . .
doravante denominado EMPREGADO, têm justo e contratado o seguinte:
1. Fica o EMPREGADO admitido a partir de . . . ./ . . ./ . ., para exercer a
função de . . . . . , aceitando, desde já, exercer outras funções ou serviços
determinados pelo empregador, compatíveis com as condições pessoais, na vigência
deste contrato.
2. O EMPREGADO se obriga a executar todos os serviços determinados pelo
EMPREGADOR, não podendo chamar terceiros (esposa, filhos, irmãos, etc.), para
auxiliá-lo, com exceção de quando contratados por escrito e com o competente
registro em carteira pelo EMPREGADOR.
3. O presente contrato é por prazo indeterminado, porém, os primeiros . . . . (
. . . . ) dias serão considerados como experiência, podendo as partes
rescindi-lo no final desse prazo, sem qualquer indenização ou aviso prévio.
4. O salário ajustado é de R$ . . . . . . . por . . . . . . ., podendo ser
efetuados os seguintes descontos, com os quais o empregado desde já concorda,
autorizando-os:
a) importância correspondente aos prejuízos que causar à propriedade, inclusive
quanto à casa que ocupará, o que fará com fundamento no § 1º do art. 462 da CLT,
já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato;
b) adiantamentos salariais;
5. A moradia será cedida, gratuitamente ao empregado e sua família, sem a
integração de quaisquer importância aos seus salários, nos termos do §5º do Art.
9º da Lei do Trabalho Rural - Lei nº 5.889/73.
a) o empregado se obriga a conservar a casa com os cuidados indispensáveis,
ficando entendido que deverá desocupá-la durante os 30 (trinta) dias após a data
da rescisão do contrato de trabalho, independentemente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial;
b) durante os 30 (trinta) dias, conforme letra "a", o EMPREGADOR poderá
transferir o EMPREGADO desligado para outra casa, dentro ou fora da propriedade,
sem quaisquer despesas para o EMPREGADO, até que se complete o período de 30
dias. Tal transferência se dará quando a ocupação da primeira moradia pelo
EMPREGADO, vier a causar transtornos ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
c) Fica entendido que caracteriza Justa Causa para a rescisão do contrato de
trabalho, a prática de ato intencional ou culposo em prejuízo da propriedade
rural, aí incluída a casa fornecida para habitação.
6. Os serviços deverão ser executados no horário normal, de acordo com a
legislação trabalhista em vigor. Se houver necessidade de trabalho
extraordinário (horas extras), as horas trabalhadas a mais em um dia, deverão
ser compensadas no dia seguinte, com o repouso correspondente, salvo
determinação POR ESCRITO, em contrário, do EMPREGADOR.
7. O EMPREGADO toma conhecimento neste ato das normas regulamentares do
EMPREGADOR, que ficam fazendo parte integrante deste, importando, a sua
infringência, em JUSTA CAUSA para dispensa.
8. Fica ajustado nos termos o que dispõe o § 1º do art. 469 da CLT, que o
EMPREGADO acatará ordem emanada do EMPREGADOR para a prestação de serviços,
tanto na localidade de celebração do contrato de trabalho, como em qualquer
outra cidade ou estado, quer essa transferência seja transitória, quer seja
definitiva.
9. Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte do EMPREGADO
importarão em penas sucessivas de Advertência (verbal ou por escrito), Suspensão
e Demissão, salvo se a falta for tão grave que justifique rescisão imediata
(como a prática de atos de improbidade, agressão em serviço, a colega, superior
ou visitante, comparecimento ao serviço em estado de embriaguez etc.).
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias, na
presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EMPREGADOR
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EMPREGADO
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)