AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - LESÃO AO MEIO AMBIENTE - AUSÊNCIA DE
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - MATA CILIAR - FAUNA -
FLORA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
.............
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ............, por seu representante legal,
usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, vem à presença de Vossa
Excelência, com fulcro no Art. 129, inciso III, da Constituição Federal; Art.
2º,3º,5º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1.985; Art. 1º; 2º. 19º, da Lei 4.771,
de 15 de setembro de 1.965; Resolução nº 04, do CONAMA, de 18 de setembro de
1.985; Art. 3º. e 18 da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1.981 e demais legislações
atinentes à espécie e tendo em vista o apurado nas peças extraídas do Autos de
Inquérito Civil Público nº. ......., para propor e como proposta tem
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE COM
PROVIMENTO DE MEDIDA LIMINAR contra
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, devendo ser citada na
pessoa do seu procurador DR. .........., na cidade de ........., à Rua .......,
......., .....º andar.
ESTADO DO ........., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Cidade de ......., no .........., Centro Cívico, citado na pessoa de seu
Procurador Geral do Estado;
MUNICÍPIO DE ........, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à
rua ......., esquina com Avenida ......., nesta Cidade, representando pelo seu
Prefeito Municipal;
COMPANHIA .......... DE ENERGIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no cnpj sob nº. ............, localizada na Cidade de ......., na rua
........., nº ........
..............., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta
cidade de .........., na Avenida ..........., inscrito no CPF/MF sob nº
..........;
................., brasileiro, casado, técnico em contabilidade, residente e
domiciliado nesta Cidade, na Avenida ........., ......, inscrito no CPF/MF sob
nº. ............;
............., brasileiro, casado, agricultor residente e domiciliado nesta
Cidade, à rua ........., ....., Ap. ......, ......., devidamente inscrito no
CPF/MF nº. ..........;
................- , pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade de
........, à Avenida .............., ......., devidamente inscrita no CNPJ sob
nº. .............;
1. DOS FATOS E ANTECEDENTES À ESPÉCIE:
Em data de ...... de ........ de ........, na Promotoria de justiça com
atribuições atinentes ao Meio Ambiente, instaurou-se um procedimento
investigatório denominado de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar danos ao meio
ambiente, notadamente aqueles causados às margens e nos próprios rios
"........." e ".......", bem como nas margens do Reservatório da Usina .......,
consoante se vê pela cópia da portaria anexa.
Como parte do procedimento investigatório civil, buscou-se os préstimos dos
Agentes do Instituto Ambiental do ........, que desmedidamente em esforços,
percorreram as propriedades ribeirinhas dos citados rios e reservatórios,
identificando-se dezenas e dezenas de infratores ambientais, entre os quais os
requeridos acima qualificados, que por ação ou omissão, não preserva, a faixa
ciliar com a vegetação natural, contribuindo sensivelmente para o impedimento da
regeneração natural da área a seguir especificada, com edificações de casas de
lazer, e, desta feita, colaborando para o aniquilamento e/ ou extinção da fauna
e da flora, e, ainda , via de conseqüência, comprometendo-se a morfologia e a
hidrologia do solo na área de preservação permanente, tudo em completo
desrespeito à legislação ambiental vigente.
Assim, o requerido ............, proprietário dos lotes de terras nº.s ..... e
......, com áreas de 1.050 e 1.000 m2 respectivamente, do loteamento denominado
de ............., cujos limites e confrontações encontram-se descritos nas
matrículas nº.s ........ e ........, do ....º CRI desta Comarca, mantém sobre os
mesmos gramas aparadas periodicamente; edificações, ou seja, caso de barco,
churrasqueira, residência de lazer, consoante se vê pelo material fotográfico
bem como pelo laudo de vistoria realizado pelo Instituto Ambiental do ........,
em anexo.
O requerido ......., proprietário do lote de terras nº. 03, com área de 1.000
m2, situados no loteamento denominado ................, cujos limites e
confrontações encontram-se descrito na matrícula nº. ........, do ......º CRI
desta Comarca, mantém sobre o mesmo gramas aparada periodicamente e edificações
e campo de futebol, consoante se vê pelo material fotográfico, bem como pelo
laudo de vistoria realizado pelo instituto Ambiental do ........ em anexo.
O requerido ......., proprietário do lote de terras nº. 04, com área de 1.000
m2, do loteamento denominado ................, cujos limites e confrontações
encontram-se descritas na matrícula nº ......., do ......º CRI desta Comarca,
mantém sobre o mesmo gramas aparadas periodicamente, edificações de lazer, casa
de barco trapiche, consoante se vê pelo material fotográfico, bem como pelo
laudo de vistoria realizado pelo Instituto Ambiental do ........., em anexo.
A requerida ........, proprietária do lote de terras nº......, do loteamento
denominado ................, com área de 1.000 m2, cujos limites e confrontações
encontram-se descritos na matrícula nº. 13.487, do 2º CRI desta Comarca, mantém
sobre o mesmo gramas aparadas periodicamente e edificações de lazer, consoante
de vê pelo matéria fotográfico e pelo laudo de vistoria realizado pelo Instituto
Ambiental do ......., em anexo.
e outros
Concorrendo com a conduta dos demais requeridos, a UNIÃO, ESTADO DO ...... e
MUNICÍPIO .............., sabendo que nas margens do reservatório da Usina
......., numa faixa de cem metros, considerada área de preservação permanente,
não se poderia edificar residências, piscinas, casas de barcos e outros, vem se
abstendo do dever de fiscalizar os infratores, a ponto do ESTADO DO ...........
tolerar que o MUNICÍPIO DE ............. implantasse o loteamento denominado
Cidade ............., cobrando imposto predial territorial urbano, por serviços
que não executa no seu dia-a-dia, tais como, arruamento, calçamento, coleta de
lixo, implantação de esgoto, água e iluminação pública.
Também, concorrendo com a conduta dos demais requeridos, está a requerida
COMPANHIA ........... DE ENERGIA, conhecida pela sigla COPEL, que também sabendo
da proibição de edificações nas margens da Usina ........., por ser área de
preservação permanente, tolera que os proprietários/requeridos utilizem-se das
margens da referida Usina, com as edificações de casas de barcos, que conforme o
levantamento fotográfico e laudos de vistorias do Instituto ambiental do
..........., chegam a fazê-lo quase dentro do próprio reservatório, em área
denominada de cota ......
Ainda, para demonstrar a conivência da COMPANHIA .............. DE ENERGIA -
COPEL - com os demais proprietários/requeridos, a mesma instalou energia
elétrica em todas as residências ribeirinhas do referido loteamento, mantendo
esse serviço diuturnamente, conforme se vê pelos documentos anexos.
Assim, fica patente que todos os requeridos, agindo da maneira acima historiada,
por ação ou omissão estão a lesar permanentemente o meio ambiente, impedindo seu
natural equilíbrio, bem esse de uso comum do povo e essencial à saída qualidade
de vida, determinado pela farta e clara legislação ambiental, a começar pelos
ditames da Carta Maior da Nação (Art. 225) como se comprovará abaixo.
2. DO DIREITO APLICADO A ESPÉCIE.
O ambiente, compreendendo os fenômenos físicos, biológicos e sociais, com os
quais se encontram envolvidos o sujeito, é o bem elevado à categoria de direito
fundamental à vida do homem.
Há muito tempo vem o Legislador preocupado com esse direito, registrando-se
desde 1.934, com a edição do Decreto nº. 23.793, de 23 de janeiro de 1.934,
também conhecido como Código Florestal, que atribuiu ao Estado e ao cidadão a
proteção dos parques, florestas (Art. 3º.) e quanto a fauna, e flora proibiu
qualquer espécie de atividade nociva (Art. 9º.).
Tal dispositivo, foi derrogado e em seu lugar ingressou o novo Código Florestal,
Lei 4.771, de 15 de setembro de 1.965, que de forma idêntica o Legislador não
descurou dos aspectos ambientais, notadamente, quando às margens dos rios,
riachos, lagoas naturais e artificiais, buscando-se responsabilizar civil e
criminalmente todo infrator.
O referido dispositivo ganhou mais força nos dias atuais, com o advento da Nova
Constituição Federal, onde fora recepcionada em Capítulo próprio (VI), da Ordem
Social e que por sua grandiosidade, transcrevemos abaixo:
"Art. 225 - todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à saída qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.
Parágrafo 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, às sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
No âmbito Estadual, a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida são fins do
Estado do ..........., conforme o inciso IX, do Art. 1º. de nossa Constituição:
"Art.1º. - O Estado do ..........., integrado de forma indissolúvel à Republica
Federativa do Brasil, proclama e assegura o Estado Democrático, a cidadania, a
dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa, o pluralismo político e tem por princípio e objetivos:
....
IX - a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida".
O Estado do ..........., na edição de sua Constituição, dedicou Capítulo
Especial à questão ambiental, garantindo a defesa do meio ambiente e da
qualidade de vida do povo paranaense, importância essa que se extrai do contido
na redação do Art. 207, "in verbis":
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e a
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e
futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos
ambientais."
O Município de ............., em consonância com o Estado do ........... e a
União, em sua Lei Orgânica, no Art. 184, instituiu que:
"Art. 184 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à saída qualidade de vida, impondo-se a
Município e à comunidade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e
futuras gerações.
Parágrafo Único - Cabe ao Poder Público municipal, juntamente com a União e o
Estado, para assegurar a efetividade do direito a que se refere a este artigo:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécie e ecossistemas;
II - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente:
a) estudo prévio de impacto ambienta, que se dará publicidade;
b) licença prévia do órgão estadual responsável pela coordenação do sistema.
VI - proteger a fauna e a flora;
VII - manter a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando a
compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente e
do equilíbrio ecológico;
IX - definir e fiscalizar espaços territoriais e os seus componentes a serem
protegidos, mediante criação de unidades municipais de conservação ambiental;
X - garantir área verde mínima, na forma definida em lei, para cada habitante."
No nosso País, a exuberância da natureza contrasta tristemente com os abusos
cometidos ao longo da história, em nome do grande progresso econômico e da
evolução tecnológica, que acabou por destruir grande parte do nosso patrimônio.
Os legisladores pátrios cientes do perigo que a degradação ambiental provoca na
qualidade de vida do homem, posicionaram-se de forma a prevenir e proteger os
ecossistemas remanescentes, na tentativa de frear a ação degradadora do próprio
homem, contra seu ambiente, sendo real tal preocupação, vislumbrada nos textos
legais regularmente editados, visando coibir tais atos degradadores.
A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida através da Lei 6.938, de 31
de agosto de 1.981, traçou os parâmetros a serem seguidos pelo Poder Público na
defesa do ambiente natural, estando tais objetivos explicitados em seu Art. 2º,
quais sejam:
"Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente, tem por objetivo a preservação
melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses
da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o
meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e
protegido, tendo em vista o uso coletivo:
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais:
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de área representativas;
VIII - recuperação de área degradadas."
No Artigo 3º. , da mesma Lei, encontramos uma série de definições que trazem
diretrizes sobre a matéria Vejamos:
"Art. 3º. - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga, e rege a
vida em todas as suas formas:
II - Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características
do meio ambiente;
III - Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta ou indiretamente:
c) - afetem desfavoravelmente a biota;
IV - poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por causadora de degradação ambiental;
V - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora."
O legislador infraconstitucional, percebendo a grande devastação das reservas e
estações ecológicas, bem como das demais formas de vegetação, editou no Art. 18
da Lei acima citada (Lei 6.938/81). que:
"Art. 18 - São transformadas em reservas ou estações ecológicas sob a
responsabilidade do IBAMA as florestas e as demais formas de vegetação natural
de preservação permanente, relacionadas no Art. 2º. da Lei 4.771, de 15 de
setembro de 1.965 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação
protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras
Nações."
A Lei 4.771, de 15 de setembro de 1.965, instituiu o novo Código Florestal, que
diz:
"Art. 1º. - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de
vegetação, reconhecidas de utilidades às terras que revestem, são bens de
interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de
propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei
estabelecem.
Parágrafo Único - As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na
utilização e exploração das florestas são consideradas uso nocivo da
propriedade.
Art. 2º. Consideram de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as
florestas demais formas de vegetação natural situadas:
b) - Ao redor da lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais".
Comentando o Artigo 18 da Lei 6.938/81 e Art. 2º.da Lei 4.771/65, o estudioso
ambientalista PAULO AFFONSO LEME MACHADO, "in" Direito Ambiental Brasileiro, 4ª.
Edição, Revista Malheiros, 1992, pag. 420/21, diz:
"Problemas jurídicos podem surgir em face da destinação do solo nos locais
previstos pelo Código Florestal. Seria possível dar-se outra destinação que não
a Florestal ao longo dos rios ou cursos d'águas? A menos que haja clara e
insofismável revogação do Código Florestal para os casos especiais, todas as
desvirtuações mencionadas podem e devem ser nulificadas ou pelo Poder Público ou
por ação popular a ser utilizada por qualquer povo no gozo de sua cidadania.
ressalte-se que nem o princípio de autonomia municipal possibilita ao Município
autorizar obras públicas ou privadas nas áreas destinadas a florestas de
preservação permanente, pois estaria derrogando e invadindo a competência da
União.
O Art. 2º. do Código Florestal visa conservar a cobertura vegetal de porte
arbóreo ou não, já existente. E se enexistirem essas formas de vegetação ao
longo dos rios e cursos d'água, ao redor das lagoas e dos reservatórios, no topo
dos morros, montes montanhas e serras? E se essas formas de vegetação forem
consumidas pelas doenças, por incêndios ou por derrubadas pelos ação do homem?
continuariam estas terras com a obrigação de serem destinadas à vegetação de
preservação permanente?
O Art. 18 do Código Florestal ajudará a responder a questão. " Nas terras de
propriedade privada onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de
preservação permanente, o Poder Público poderá fazê-lo, sem desapropriá-las, se
não o fizer o proprietário." Preliminarmente, reitera-se o já afirmado de que
existem florestas de preservação permanente plantadas, diante do texto legal
referido onde se prevê o "reflorestamento" dessas florestas. O artigo apontado
pressupõe o raciocínio de que incube aos proprietários das terras (mesmo
públicas) plantarem as florestas ou reflorestarem as áreas de preservação
permanente. Contudo, a lei florestal dá uma grande oportunidade de ação ao Poder
Público, que pode intervir na propriedade sem desapropriá-la. inobstante não
estar textualmente previsto no Código Florestal, é de se entender possam ser
cobradas pelo Poder Público as despesas efetuadas para implantar as florestas ou
executar o reflorestamento.
Na questão apresentada acerca do perecimento da floresta de preservação
permanente há um dever ou uma faculdade de administração em plantar a floresta
ou reflorestar? Ainda que não seja simples a solução, diverso tratamento
jurídico há de ser dado às florestas de preservação permanente do Art. 2º. e as
florestas de preservação permanente do Art. 3º. As do Art. 2º. existem ex vi
legis, enquanto que as do Art. 3º. foram criadas por uma decisão que emanou do
Poder discricionário da Administração. Na constituição das florestas
compreendidos no Art. 2º. não interveio a discricionariedade da Administração:
são imperativas. Assim, parece-me que há uma obrigação para a Administração de
arborizar ou reflorestar as áreas de preservação permanente abrangidas no Art.
2º. do Código Florestal. Quando às florestas de preservação permanente criadas
conforme o Art. 3º. do mesmo Código, será a Administração quem decidirá da
conveniência e da oportunidade de reflorestar as áreas atingidas, avaliando a
questão através de adequada movimentação."
A Resolução do CONAMA nº. 04, de 18 de setembro de 1.965, estatui:
"Art. 3º. São Reservas Ecológicas:
II - ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou
artificiais, desde o seu nível mais alto medido horizontalmente, em faixa
marginal cuja largura mínima será:
- de 30 metros para os que estejam situadas em áreas urbanas;
- de 100 metros para as represas hidrelétricas."
Vê-se, que os requeridos encontram-se desconformidade com a legislação vigente,
estando diariamente praticando dano ao meio ambiente, pois que vem impedindo e
dificultando a regeneração natural nas áreas que integram o loteamento
denominado "................", às margens do reservatório da Usina .........,
aponta nos laudos de vistorias do Instituto ambiental do ..........., pela
mantença de edificações e gramado implantado e periodicamente aparado, não
possibilitando que as naturais e peculiares se desenvolvam na referida área.
Portanto, os requeridos são responsáveis pelos danos causados na área
questionada, considerados de grandes proporções e de difícil reparação.
A responsabilidade atribuída aos requeridos é de forma objetiva, isto é,
independente da existência da culpa. Senão vejamos:
Diz o Art. 14, da Lei 6.938/81, § 1º:
" § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o
poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou
reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua
atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para
propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio
ambiente."
Em verdade, como ressalta Sérgio Ferraz, citado por Rodolfo Camargo Mancuso, in
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, pág. 180:
"Não se fará, seguramente, qualquer passo à frente no tema da responsabilidade
pelo dano ecológico, se não compreendermos que o esquema tradicional da
responsabilidade subjetiva, da responsabilidade por culpa tem que ser
abandonada."
"... em termos de dano ecológico, não se pode pensar em outra colocação que não
seja a do risco integral. Não se pode pensar em outra malha senão a malha
realmente apertada que possa, na primeira jogada de rede, colher todo e qualquer
possível responsável pelo dano ambiental."
Assim sendo, Excelência, a Lei desde há cinco décadas vem coibindo o homem de
provocar qualquer dano ambiental e aquele que o fizer restar-lhe-á a reparação,
tanto quantitativamente quanto qualitativamente e caso não seja possível,
indenização bastante carreando os numerários aos fundos ecológicos.
3. DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA PROCESSAR A PRESENTE AÇÃO
Em sede de Ação Civil Pública, o foro competente é do lugar onde ocorreu o dano.
Tal assertiva vem claramente demonstrada pela regra gizada no Art. 2º, da Lei
7.347/85, que reza:
"Art. 2º - As ações previstas nesta lei serão propostas no foro do local do
dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."
Comentando sobre competência do juiz , RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO, in Ação Civil
Pública, Ed. RT, Edição 1.992, pág. 47, prescreve:
"E é plenamente justificável que assim seja: é claro que o juízo "do local onde
ocorrer o dano" o mais indicado, mais habilitado na espécie, pela proximidade
física com o evento. Demais disso, a ação é de índole reparatória, condenatória;
o objetivo prevalecente é o dano produzido e a recondução das coisas ao
startunquo ante. O mesmo raciocínio é de se aplicar às hipóteses em que o dano é
iminente, exigindo tutela cautelar (Art. 4º, da lei 7.347/85). Embora se possa
falar numa lide cautelar, com pressupostos e finalidades distintos da lide
principal, o fato é que ambas apresentam, na espécie, um núcleo comum: o dano a
certos interesses difusos, podendo ser efetivo ou potencial."
A jurisprudência tem se posicionado de forma idêntica, ou seja, confirmando ser
no local do dano onde deverá ser aforada a ação. Vejamos:
"Se o dano ocorreu em Comarca que não detém sede de Vara Federal, compete à
Justiça Estadual em primeiro grau processar e julgar medida cautelar para a
produção antecipada de provas, preparatória de futura ação civil pública
tendente à obtenção de indenização do dano causado ao meio ambiente, mesmo no
caso de comprovado interesse da União no seu deslinde. Compatibilidade, no caso,
do Art. 2º da Lei 7.347, de 24.07.85, com o Art. 109, §§2º e 3º da Constituição.
Conflito de que se conhece, a fim de declarar-se competente o MM. Juízo de
Direito da 2º Vara Cível de São Sebastião-SP (STJ-1ª Seção. C.C. 2.374-0-SP,
rel. Ministro Antonio de Pádua Ribeiro, j. 26.5.92, v.u. DJU. 3.8.92, p. 11.241,
1ª Col.
em rep.). No mesmo Sentido RSTJ 28/40".
"Comprovado o interesse da União para intervir no feito, a competência da
Justiça Federal em primeiro grau permanece, por força do Art. 2º, com recurso,
porém, para Tribunal Regional Federal, de acordo com o Art. 108- II da atual
C.F. (RTFR 154/23)".
Assim sendo, o juízo local (estadual) é o competente para conhecer e analisar os
fatos, visto que esta cidade não é sede da Justiça Federal e a competência
atribuída pela Lei acima citada ordena taxativamente ser a do local do dano
ambiental.
4. DO PEDIDO ATINENTE A ESPÉCIE:
Face ao exposto e comprovada a ação ilícita dos requeridos, na promoção do dano
ambiental, no loteamento denominada de " ................", às margens da Usina
........., nesta Comarca, considerada área de preservação permanente (Art. 18 da
Lei 6.938/81), requer-se:
a) o recebimento da presente ação, com registro e autuação, com a concessão de
tutela liminar, com o escopo de se determinar a imediata para ligação de toda e
qualquer atividade nociva ao meio ambiente na área ribeirinha ao denominado
reservatório da Usina .........- .............- particularmente loteamento
"................", na faixa de 100(cem) metros a contar do último ponto
atingido pela lâmina de água, nos termos da Resolução nº 04, de 1985 e art. 2º,
letra "b", da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), e, ainda, combinado com o Art.
18 da Lei
nº 6.938/81;
Justifica-se tal medida, em face de que a presente ação denominará tempo,
necessário a devida instrução e demais atos que lhes são pertinentes.
Até que a decisão final seja proferida, impõe-se a suspensão da utilização da
área do loteamento e de propriedade dos requeridos, eis que, ao longo de vários
anos, vem impedindo a reposição natural das espécies florestais em afronta ao
meio ambiente.
Portanto, presentes os pressupostos que lhe são necessários- vestígios de bom
direito e perigo da mora.
b) o ordenamento de citação de todos os requeridos, pessoalmente ou nas pessoas
de seus representantes legais, para o fim de responderem, em querendo, aos
termos da presente ação, com a advertência quanto aos efeitos da revelia;
c) a produção de todas as provas em direito admitidas, para o fim de se
comprovarem as alegações expendidas nesta petição inicial, notadamente pericial,
testemunhal (rol abaixo), depoimentos pessoais, e juntada de documentos
supervenientes, além de vistoria judicial;
d) a procedência total dos pedidos expostos, com a finalidade condenação da
União consiste na obrigação de fazer, com a completa reposição florestal das
propriedades que compõe o loteamento acima referido, de acordo com a legislação
vigente e anteriormente citada, inclusive com a retirada/demolição de todas as
edificações existentes na área de preservação permanente, isto é, na faixa de
cem metros a contar do último ponto agindo pela lâmina de água, no loteamento,
de modo a devolver a cobertura florestal em qualidade e quantidade, os atributos
anteriores ao início do processo de degradação, conforme se vê pelo material
fotográfico em anexo, laudos de vistoria e perícia a ser produzida.
e) a procedência total dos pedidos expostos, com a final condenação do Estado do
..........., solidariamente, consiste na obrigação de fazer, com a completa
reposição florestal das propriedades que compõe o loteamento acima referido, de
acorda com a legislação vigente e anteriormente citada, inclusive
retirada/demolição de todas as edificações existentes na área de preservação
permanente, isto é, na faixa de cem metros a contar do último ponto atingido
pela lamina de água, no loteamento, de modo a devolver a cobertura florestal em
qualidade e quantidade, os atributos anteriores ao início do processo de
degradação, conforme se vê, laudos de vistoria e perícia a ser produzida;
f) a procedência total dos pedidos expostos, com a final condenação do Município
de ............., solidariamente, constante na obrigação de fazer, com a
completa reposição florestal das propriedades que compões o loteamento acima
referido, de acordo com a legislação vigente na área de preservação permanente,
isto é, na faixa de cem metros a contar do último ponto atingido pela lâmina de
água, no ,loteamento, de modo a devolver a cobertura florestal em qualidade e
quantidade, os atributos anteriores ao início do processo de degradação,
conforme se vê , pelos laudos de vistorias e perícia a ser realizada;
g) a procedência total dos pedidos expostos, com a final condenação da Empresa
.......... de Energia - .........- solidariamente, consiste na obrigação de
fazer, com a completa reposição florestal das propriedades que compõe o
loteamento acima referido, de acordo com a legislação vigente e anteriormente
citada, inclusive com a retirada/demolição de todas as edificações existentes na
área de preservação permanente, isto é, na faixa de cem metros a contar do
último ponto atingido pela água, no loteamento, de modo a devolver a cobertura
vegetal em qualidade e quantidade, os atributos anteriores ao início do processo
de degradação, conforme se vê pelos laudos de vistorias e perícia a ser
realizada;
h) a procedência total dos pedidos expostos, com a final condenação dos demais
requeridos, solidariamente, consistentes na obrigação de fazer, com completa
reposição florestal das propriedades que compõe o loteamento acima referido, de
acordo com a legislação vigente e anteriormente citada, inclusive com a
retirada/demolição de todas as edificações existentes na área de preservação
permanente, isto é, na faixa de cem metros a contar do último ponto atingido
pela lâmina de água no loteamento de modo a devolver a cobertura florestal em
qualidade e quantidade, os atributos anteriores ao início do processo de
degradação, conforme se vê pelos laudos de vistorias e perícia a ser realizada.
i) Ainda, requer, desde que inviável ou impossível a recomposição do dano
ecológico, a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelo dano
causado, a ser apurado em processo de execução, via arbitramento, a qual deverá
reverter ao fundo gerido pelo Conselho Federal ou Estadual, em conformidade com
o estatuído no Art. 13 da Lei 7.347/85;
j) Requer a cominação de multa diária, conforme dispõe o Art. 11 da Lei
7.347/85, em caso de descumprimento da medida liminar, se concedida e em caso de
não cumprimento da Sentença final, no prazo fixado pelo juízo.
Dá-se a presente ação o valor de R$ ..........................
........, ...... de ....... de ........
................................
Promotor de Justiça a de Vendas, nada mais é do que uma Operadora de
Telemarketing.\x0d\x0a\x0d\x0aDiante do exposto, a Segunda reclamada, ora
contestante, impugna veementemente os dados contratuais lançados pela autoram
que estejam em desacordo com os constantes da ficha de registro, especialmente
no que toca a suposta promoção, que nunca ocorreu.\x0d\x0a\x0d\x0aDA DECLARAÇÃO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PRIMEIRO RECLAMADO\x0d\x0a\x0d\x0aTotalmente
absurda a pretensão da autora.\x0d\x0a\x0d\x0aA Segunda reclamada é prestadora
de serviços, sendo incorreta a assertiva de que E ÍNDOLE ADMINISTRATIVA -
Descabe à administração pública aplicar qualquer sanção ao contribuinte, sem lhe
assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório