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Contratos - Cultural - Empresa júnior


 Total de: 15.244 modelos.

 
Estatuto de associação civil sem fins lucrativos, com fins educativos, e com prazo de duração indeterminado.

 

MODELO DE ESTATUTO PADRÃO PARA EMPRESA JÚNIOR

Estatuto Padrão - ......................

Capítulo I - Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Artigo 1 - A "nome da Empresa Júnior" é uma associação civil sem fins lucrativos, com fins educativos, e com prazo de duração indeterminado, com sede "endereço da empresa júnior" e foro nesta cidade de "nome da cidade", Estado de "nome do Estado", que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

nome da Empresa Júnior - aqui se trata da razão social da empresa júnior, que já pode conter o nome da entidade de ensino a qual ela está vinculada ou não. Entretanto, é sempre bom garantir a autorização da entidade para o uso do seu nome, uma vez que quase sempre eles são marcas registradas. é importante também que os interessados em abrir sua empresa júnior verifiquem se já não existe alguma outra empresa júnior com um nome parecido, o que pode causar problemas para as duas partes. A .................................... terá por política indicar à empresa júnior caso o seu nome seja semelhante a outro, tendo a empresa júnior mais antiga preferência em caso de negociação.

endereço da Empresa Júnior - sem o endereço o Cartório rejeitará o seu estatuto. De preferência coloque o endereço da escola, porque desta forma a empresa júnior ficará automaticamente isenta de impostos e taxas referentes a localização da empresa, como IPTU, Taxas de Instalação, etc.

Artigo 2 - A "nome da Empresa Júnior" tem por finalidade:
a) Proporcionar a seus membros efetivos as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;
b) Dar à sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza na Universidade, através de serviços de alta qualidade, realizados por futuros profissionais da área de "especialidade de atuação da Empresa Júnior" do Curso de Graduação da "nome da instituição de ensino superior à qual está ligada a Empresa Júnior";
c) Incentivar a capacidade empreendedora do aluno, dando a ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico;
d) Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;
e) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados;
f) Valorizar alunos e professores da "nome da instituição de ensino superior à qual está ligada a Empresa Júnior" no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida instituição;
g) outros aspectos poderão ser citados, de acordo com a Empresa Júnior.

comentário - este artigo deverá citar especificamente a área de atuação a que a empresa júnior se dedicará, assim como garantir que o trabalho nela será realizado apenas por alunos daquela instituição de ensino especifica como uma forma de garantir que a Empresa Júnior possa sempre responder pela qualidade dos seus serviços . quanto aos itens que compõem a finalidade da Empresa Júnior, poderão ser suprimidos ou acrescentados quaisquer outros itens que se fizerem convenientes, contanto que não firam o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior.

Capítulo II - Quadro Social, Direitos e Deveres
Artigo 3 - Os membros da "nome da Empresa Júnior" serão admitidos por "definir um mecanismo de ingresso", podendo ser de "número de alternativas" categorias:
a) MEMBRO HONORÁRIO: toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha a prestar serviços relevantes para o desenvolvimento dos objetivos da "nome da Empresa Júnior", sendo dispensada do pagamento de contribuição social;
b) MEMBRO EFETIVO: estudantes do curso de graduação da "nome da instituição de ensino à qual está ligada a Empresa Júnior", salvo em disposição em contrário neste estatuto;
c) MEMBRO ASSOCIADOS: estudantes do curso de graduação da "nome da instituição de ensino à qual está ligada a Empresa Júnior", membro efetivo ou não, que trabalha na administração da "nome da Empresa Júnior".
Parágrafo Único - Os membros da "nome da Empresa Júnior" não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

mecanismo de ingresso - todos os membros de uma empresa júnior deverão passar por algum processo de aceitação, para garantir que esta seja formada por pessoas que realmente saibam o que é uma empresa júnior e desta forma, ela possa sempre se manter conforme a filosofia e ética do movimento empresa júnior. A aceitação do membro geralmente é função do Conselho Administrativo, através de mecanismos como o voto favorável de determinada fração absoluta dos membros do Conselho. Usualmente, o candidato a membro tem que trabalhar por determinado período de treinamento antes da aceitação.
membros honorários - esta categoria é opcional , visa basicamente a homenagear uma pessoa física ou jurídica que tenha ajudado bastante a Empresa Júnior, trata-se mais de um instrumento de marketing da Empresa Júnior do que um fator administrativo.
membros efetivos - categoria obrigatória para a constituição de uma Empresa Júnior, define aqueles membros que já tiveram algum contato mais direto com a Empresa Júnior e portanto se encontram aptos a influírem na administração da Empresa Júnior. Tratam-se necessariamente de alunos de graduação do curso da entidade à qual a Empresa Júnior está vinculada, sendo uma forma de preservar a autonomia administrativa destes alunos na gestão da Empresa Júnior. O mecanismo de admissão torna-se claramente crítico, porque devem ser escolhidos alunos que efetivamente já fizeram um projeto ou desenvolveram outro trabalho na Empresa Júnior, com desempenho satisfatório, de forma a evitar que eventualmente sejam eleitas pessoas menos identificadas com o ideal Empresa Júnior.
membros associados - esta categoria tem como objetivo separar as funções essencialmente administrativas dentro de uma empresa júnior, que não poderão ser remuneradas. A posição destes alunos está vinculada não fato de votar ou não, mas o papel que desempenham na empresa júnior.
comentário - quaisquer outras categorias podem ser criadas, desde que a gestão da Empresa Júnior permaneça autonomamente com os membros efetivos.

Artigo 4 - São direitos dos membros efetivos:
a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades da "nome da Empresa Júnior";
c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela "nome da Empresa Júnior";
d) Ser eleitos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
e) Requerer a convocação de Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto.

comentário - outros aspectos podem ser citados, de acordo com a Empresa Júnior, uma vez que se façam necessários e não estejam em desacordo com o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior. estes direitos também podem ser estendidos aos outros membros que não-efetivos, desde que o voto em Assembléias Gerais, e a possibilidade de ser eleito para a Diretoria Executiva e para o Conselho existem casos em que do Conselho participam também professores , membros honorários ou então membros associados, desde que a maioria fique na mão dos membros efetivos , através de pesos de votos diferentes, por exemplo.

Artigo 6 - Perde-se a condição de membro da "nome da Empresa Júnior":
a) Pela sua renúncia;
b) Pela conclusão, abandono ou jubilamento do cursos na "nome da instituição de ensino à qual está ligada a Empresa Júnior" em se tratando de membro efetivo;
c) Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoa jurídicas;
d) Por decisão de "determinada fração" dos membros do Conselho de Administração, fundada na violação de qualquer das disposições do presente Estatuto.

Parágrafo Único - Caso um membro efetivo gradue-se no meio de um projeto, ele continuará como membro efetivo até a conclusão do mesmo.

determinada fração - fração que indique maioria absoluta comentário - outros mecanismos poderão ser adotados envolvendo também a Diretoria Executiva, bem como a Assembléia Geral. é interessante também que a Empresa Júnior desenvolva internamente outros níveis de disciplina dentro de um Código de Ética interno à Empresa Júnior, a ser aplicado pelo Conselho de Administração

Capítulo III - Patrimônio
Artigo 7 - O patrimônio da "nome da Empresa Júnior" é formado:
a) Pelas contribuições regulares dos membros efetivos, a serem fixadas pela Diretoria Executiva e encaminhadas ao Conselho de Administração;
b) Pelas contribuições de membros associados;
c) Pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros;
d) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
e) Por subvenções e legados oferecidos à "nome da Empresa Júnior" e aceitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 8 - Em caso de extinção da "nome da Empresa Júnior" o seu patrimônio será destinado a "por exemplo, a nome da instituição de ensino a qual está ligada a Empresa Júnior".

Capítulo IV - Assembléia Geral
Artigo 8- A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da "nome da Empresa Júnior" que poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 9 - Somente os membros efetivos terão direito a voto nas Assembléias Gerais, correspondendo 1 (hum) voto a cada membro efetivo, vedada a representação, nas Assembléias Gerais, por procuração.

Artigo 10 - As Assembléias Gerais serão convocadas por "agente de convocação" , com "número" dias de antecedência a sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos. Parágrafo Único - As Assembléias Gerais, serão ainda convocadas pela Diretoria Executiva, a requerimento de membros efetivos representando, no mínimo "porcentagem" dos membros efetivos da "nome da Empresa Júnior".

agente de divulgação - definir o agente de divulgação, o Presidente da Conselho de Administração, por exemplo.
porcentagem - porcentagem considerada representativa dos membros efetivos

Artigo 11 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á "número" vezes ao ano, sendo uma "número" meses após o início do ano civil e outra no prazo de "número" de meses antes do término do mesmo.

número - estes prazos podem ser , de por exemplo , 4 meses após o início do ano civil. Esta reunião tradicionalmente visa a análise das demonstrações financeiras e do relatório de atividades da gestão do ano anterior e portanto deve ser estabelecido um prazo que permita aos diretores realizarem este levantamento. a segunda reunião pode ser realizada até 3 meses antes do término do ano, uma vez que se destina à eleição do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva ela deve ser realizada o mais cedo possível para permitir uma sucessão bem feita.

Artigo 12 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar os parecer do Conselho de Administração a respeito das demonstrações financeiras , do relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva e eleger os membros da Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.

Artigo 13 - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia Geral se encontrem todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer deles.

comentário - este artigo não é obrigatório, mas recomendável para evitar 'manobras' na reunião e que alguma parte seja prejudicada.

Artigo 14 - A instauração da Assembléia Geral requer um quorum de "fração" dos membros efetivos e suas decisões serão sempre tomadas por maioria de "fração" de votos dos presentes, a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto.

Parágrafo 1 - Se à hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum de maioria absoluta dos membros efetivos, será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para que seja atingido este quorum.
Parágrafo 2 - Caso não seja atingido o quorum de realização da Assembléia Geral após decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembléia Geral se realizará se estiverem presentes pelo menos "fração" dos membros efetivos.
Parágrafo 3 - Se na segunda convocação não houver este novo quorum, a Assembléia Geral não se realizará e a decisão sobre os assuntos em pauta será tomada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho de Administração.

frações - os quoruns estabelecidos poderão ser, na 1a. convocação de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos e na 2a. convocação um quorum reduzido, por exemplo, 1/3 ( um terço) dos membros efetivos. quanto ao tipo de maioria da decisão, ela poderá ser simples ou então de 2/3 (dois terços), por exemplo.

Artigo 15 - A Assembléia Geral será presidida por "identificação do presidente" e as funções de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por "identificação do secretário".

identificação do presidente - o presidente é usualmente o Diretor Presidente da Empresa Júnior
identificação do secretário - usualmente se trata de qualquer um dos membros efetivos, escolhido pela Assembléia Geral, por aclamação.

Capítulo V - Conselho de Administração
Artigo 16 - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação da "nome da Empresa Júnior", composto por "número" membros eleitos por membros efetivos da "nome da Empresa Júnior" para mandato de "período de tempo".

número - como devem ocorrer votações durante as reuniões deliberativas do Conselho, é interessante considerar o caso de empates, desta forma, este problema pode ser solucionado adotando-se um número ímpar de integrantes, ou fazendo o voto do presidente do Conselho ser utilizado novamente em casos de desempate.
período de tempo - usualmente os mandatos são de 1 (hum) ano.

Artigo 17 - As reuniões do Conselho de Administração somente serão instauradas com a presença de "quorum" dos componentes do Conselho de Administração e as decisões serão tomadas por maioria "definição da maioria" de votos dos membros presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente Estatuto.

Artigo 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á , pelo menos, "número" vezes durante o ano civil, mediante convocação do "agente da convocação" com antecedência mínima de "número" dias.

Parágrafo Único - As reuniões do Conselho de Administração deverão ser ainda convocadas pelo seu presidente, a requerimento de, no mínimo, "porcentagem" de seus membros ou a requerimento da Diretoria Executiva.

comentário - geralmente, as reuniões são realizadas no mínimo uma vez por trimestre civil, mediante convocação do Presidente do Conselho com antecedência mínimo de 10 (dez) dias, ou então por no mínino 3/5 (três quintos) dos membros efetivos.

Artigo 19 - Compete ao Conselho de Administração:
a) Regulamentar as deliberações da Assembléia Geral;
b) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos apresentados pela Diretoria Executiva, a cada reunião ordinária do Conselho de Administração;
c) Estalecer diretrizes fundamentais da "nome da Empresa Júnior";
d) Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva;
e) Aprovar a admissão de membros da "nome da Empresa Júnior" e a perda da condição de membro da "nome da Empresa Júnior" em caso de violação das disposições do presente Estatuto;
f) Aceitar subvenções e legados;
g) aprovar as contribuições regulares fixadas pela Diretoria Executiva e por esta encaminhadas ao Conselho de Administração;
h) Em caso de ocorrer vacância na Diretoria Executiva ou no Conselho de Administração, indicar o nome de substituto;
i) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação encaminhada pela Diretoria Executiva.

comentário - obviamente estas funções devem estar de acordo com as atribuições definidas no Estatuto, e outros aspectos poderão ser citados, de acordo com a Empresa Júnior, uma vez que se façam convenientes e não estejam em desacordo com a ética e filosofia do movimento Empresa Júnior.

Capítulo VI - Das Eleições
Artigo 20 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração são eleitos por membros efetivos da "nome da Empresa Júnior" em eleições realizadas em Assembléia Geral convocada para este fim.

Artigo 21 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral de Eleições deve ser publicado com no mínimo "prazo" dias de antecedência à data da eleição.

Artigo 22 - Todo o membro efetivo pode candidatar-se a um cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho de Administração sendo a eleição realizada por "sistema de votação".

Parágrafo Único - A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria Executiva ou Conselho de Adminstração é permitida uma única vez.

Capítulo VII - Diretoria Executiva
Artigo 23 - A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da "nome da Empresa Júnior" de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral.

Artigo 24 - A Diretoria Executiva será composta por "número" membros, eleitos entre os membros efetivos da "nome da Empresa Júnior" para mandato de "prazo" .

Artigo 25 - A Diretoria Executiva será composta de "diretorias existentes". Parágrafo Único - As funções de cada Diretoria serão definidas pelos respectivos regimentos.

diretorias existentes - uma composição usual é: 1 (hum) Diretor Presidente, 1 (hum) Diretor de Projetos, 1 (hum) Diretor Financeiro, 1 (hum) Diretor de Marketing e Relações Públicas e 1 (hum) Diretor Administrativo.

Artigo 26 - Compete à Diretoria Executiva:
a) Executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
b) Fixar as contribuições regulares dos membros efetivos bem como sua periodicidade e encaminhá-las ao Conselho de Administração para aprovação;
c) Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento anula, apresentando-os ao Conselho de Administração para exame e emissão de parecer;
d) Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em conta a capacidade da "nome da Empresa Júnior" para assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais;
e) Elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
f) Requer e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção de imunidade e isenções fiscais;
g) indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos mesmos, sendo que , no caso do Diretor Presidente, seu substituto temporário será necessariamente um outro Diretor Executivo.

comentários - outros aspectos poderão ser citados, de acordo com a Empresa Júnior, uma vez que se façam convenientes e não estejam em desacordo com a ética e filosofia do movimento Empresa Júnior. Todos estes itens são sugestões, que devem ser adaptadas à realidade da Empresa Júnior.

Artigo 27 - Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento, a "nome da Empresa Júnior" será representada por 2 (dois) Diretores em conjuntos ou por um diretor e por um procurador.

Parágrafo Único - A "nome da Empresa Júnior" é representada por procurador desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, excetuadas as procurações ad juditia.

Capítulo VIII - Disposições Gerais
Artigo 28 - O exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 29 - Os resultados da "nome da Empresa Júnior" que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos na empresa.

Artigo 30 - É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, membros associados ou efetivos da "nome da Empresa Júnior".

Parágrafo Único - Os participantes de todos os projetos receberão da "nome da Empresa Júnior" reembolso referente aos custos incorridos nos mesmos.

artigos 29 e 30 - Estes artigos são absolutamente essenciais para que seja configurada a Empresa Júnior.

Artigo 31 - Os membros efetivos que se formarem no exercício de seus mandatos serão substituídos da seguinte forma: "procedimento".

procedimento - ele pode ser o mesmo genericamente definido para projetos, ou seja, ele se mantém até o final do mandato, ou então, preferencialmente, outro mecanismo de substituição. De toda forma, o ideal é que não sejam eleitas pessoas que se formarão no meio do mandato.

Artigo 32 - A "nome da Empresa Júnior" será extinta a qualquer tempo, "procedimento".

procedimento - por exemplo, por deliberação de no mínimo 2/3 dos membros efetivos em Assembléia Geral - ou qualquer outra fração majoritária - convocada para este fim.

Artigo 33 - O presente Estatuto somente poderá ser modificado pelo "procedimento".

procedimento - por exemplo, em Assembléia Geral, a qualquer tempo, pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos da Empresa Júnior.

Capítulo IX - Disposições Transitórias

A partir daqui, devem ser acrescentados artigos que possuam prazo de vigência restritos como, por exemplo: a data da primeira Assembléia para realização de eleições o prazo de duração e as datas de início e término do mandato da primeira gestão ou da gestão durante a qual sejam realizadas mudanças no estatuto que porventura venham a atingi-la, etc.

Estes artigos poderão ser suprimidos quando de nova modificação do Estatuto, desde que já não estejam mais vigorando.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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ASSINATURA

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ASSINATURA


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