Constituição de sociedade limitada. O objeto da
empresa consiste na prestação de serviços de consultoria nos ramos de
administração, contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas
de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento
organizacional, planejamento estratégico, qualidade e produtividade,
auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de
negócios, condução, organização e realização de palestras, cursos,
seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de
interesse empresarial.O Novo Código Civil trata das sociedades limitadas nos
artigos 1052 a 1087 e prevê a regência supletiva pelas normas da sociedade
anônima.
CONSULTORIA EMPRESARIAL ...................
CONTRATO SOCIAL
......, brasileira, casada, administradora, residente e domiciliada em
.........-..., à Rua ........, ............., portadora da Carteira de
Identidade nº ......., inscrita no CPF/MF sob o nº .......; ......., brasileiro,
casado, administrador, residente e domiciliado na Rua .......,
.............,portador da Carteira de Identidade nº ........, inscrito no CPF/MF
sob o nº ......, resolvem por este instrumento particular e na melhor forma de
direito, constituir entre si, uma sociedade limitada, que se regerá pelas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade terá como denominação Social ".........................."
CLÁUSULA SEGUNDA
A Sociedade tem como Objeto Social a prestação de serviços de consultoria nos
ramos de Administração, Contabilidade e Finanças, atendendo principalmente as
áreas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento
organizacional, planejamento estratégico, qualidade e produtividade, auditoria,
análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios,
condução, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos,
simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
CLÁUSULA TERCEIRA
A sociedade terá sua sede em ......., Estado ........, .............,
............. LTDA.
CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA
O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, tendo início às suas atividades
a partir de ..... de ............. de 0000.
CLÁUSULA QUINTA
Para atender às exigências dos Arts. 6º e 7º da Lei nº 2597, de 12.09.55 e do
Decreto nº 39605-B, de 16.07.56, considerados de interesse para Segurança
Nacional, fica estabelecido que:
a) 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencerá sempre a
brasileiros;
b) O quadro de pessoal será sempre constituído ao menos de 2/3 (dois terços) de
trabalhadores nacionais;
c) A administração caberá sempre a brasileiros ou à maioria de brasileiros,
assegurados a estes poderes predominantes.
CLÁUSULA SEXTA
A Sociedade será administrada por um ADMINISTRADOR, ao qual compete, privativa e
individualmente o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e
extra judicial da Sociedade, sendo-lhe, entretanto, vedado o seu emprego sob
qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objeto
social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de
favor.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica investida na função de Gerente da Sociedade a Sócia ..........., estando
dispensada da prestação de caução.
CLÁUSULA OITAVA
O capital social é de R$ 00.000,00 (.....), divididos em 00.000 (......) quotas
de R$ 0,00 (......) cada uma, integralmente subscrito e integralizado neste ato,
em moeda corrente do país e assim distribuidos entre os sócios:
.............................LTDA.
CONTRATO SOCIAL
.............. 0.000 QUOTAS........R$ 0.000,00
.............. 0.000 QUOTAS........R$ 0.000,00
CLÁUSULA NONA
A responsabilidade dos Sócios é limitada nos termos do art. 1052 do Novo Código
Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA
As deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual,
poderão ser tomadas por ambos os Sócios, indiferentemente, em conjunto ou cada
um per si.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA
As quotas da Sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou
alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento unânime dos demais
Sócios, cabendo a estes o direito de preferência na sua aquisição, na proporção
das quotas que possuírem.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA
O Sócio que desejar transferir suas quotas, deverá notificar por escrito à
Sociedade, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que esta,
através dos Sócios restantes, exerça ou renuncie ao direito de preferência, o
que deverá fazer dentro de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da
notificação ou em maior prazo a critério do alienante. Decorrido esse prazo sem
que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente
transferidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA
Pelos serviços prestados à Sociedade, perceberão os Sócios, a título de
remuneração, pro labore, quantia mensal fixada em comum até os limites de
dedução fiscal previstos na legislação do Imposto de Renda, a qual será levada à
Conta de Despesas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA
O Ano Social coincidirá com o Ano Civil, devendo em 31 de dezembro de cada ano,
ser levantado o Balanço Geral da Sociedade, obedecidas as prescrições legais e
técnicas pertinentes a matéria. Os Resultados serão divididos entre os Sócios
proporcionalmente às suas respectivas quotas de capital, podendo os lucros, a
critério dos sócios, serem distribuídos ou ficarem em reserva na sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA
O falecimento de qualquer sócio não dissolve necessariamente a Sociedade,
ficando os herdeiros e sucessores sub-rogados nos direitos e obrigações do de
cujus, podendo nela fazerem-se representar, enquanto indiviso o quinhão
respectivo, por um dentre eles devidamente credenciado pelos demais. Apurados os
haveres do Sócio falecido, serão pagos em 12 (doze) prestações iguais,
vencendo-se a primeira 90 (noventa) dias após apresentada a sociedade
autorização judicial que permita formalizar-se inteiramente a operação,
inclusive perante o Registro de Comércio.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA
Mediante acordo com os Sócios supérstite, os herdeiros poderão ingressar na
Sociedade, caso não haja impeditivo legal quanto a sua capacidade jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA
Sob as penas da Lei os Administradores declaram expressamente que não estão
incursos em qualquer crime que os impeçam de exercerem atividades mercantis.
.............................LTDA.
CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA
Fica eleito o foro da Comarca de ............. para resolver qualquer ação
fundada no presente contrato.
E por assim terem justo e contratados, lavram, datam e assinam, juntamente com
duas testemunhas, o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e
teor, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os
seus termos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:
Visto:
OAB ________________
(Art. 1º da Lei 8906/94)