Associação de micro e pequenas empresas de âmbito
regional objetiva a promoção econômica e social, estimulando o
desenvolvimento e defendendo os interesses de seus associados.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE .......... E REGIÃO.
Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1.° - A Associação de Micro e Pequenas Empresas de ........ e Região, terá
por sede na rua ................., n.° ..............., na cidade de
..........., Estado de .......... e foro jurídico a Comarca de
..................., Estado de ..............
Art. 2.° - A área de abrangência para efeito de admissão de associados, é a
Região de ....................., e o quadro social será composto de ilimitado
número de sócios.
Art. 3.° - O prazo de duração da Associação é indeterminado, e o ano social
coincidirá com o ano civil.
Capítulo II - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 4.° - A Associação terá por finalidade, congregar as micros e pequenas
empresas sediadas na área de abrangência definida no Art. 2.°, objetivando a
promoção econômica e social, estimulando o desenvolvimento e defendendo os
interesse de seus associados, e para consecução destes objetivos deverá:
A - Representar os seus associados junto aos Poderes Públicos, propondo e
sugerindo medidas que atendam os interesse dos mesmos;
B - Solicitar dos Poderes constituídos, reconhecimento, auxílios, benefícios e
leis que proporcionem proteção e estímulo as micros e pequenas empresas;
C - Estimular e propor medidas que permitam as micro e pequenas empresas o
desenvolvimento harmônico de suas atividades, especialmente aquelas que visam o
seu fortalecimento como parcela representativa do contexto econômico e social do
Município, Estado e País;
D - Estimular o progressivo desenvolvimento dos seus associados, através do
aperfeiçoamento técnico-profissional visando a segurança, racionalização e
melhores níveis de produtividade.
E - Celebrar convênios, contratos e acordos com entidades ou profissionais
liberais, no sentido de oferecer aos associados serviços que os auxiliem na
consecução de seus objetivos empresariais;
F - Congregar e promover socialmente seus associados,
G - Fomentar a criação de consórcios internos entre os associados no sentido de
fortalecer a prestação de serviços a terceiros.
Parágrafo único - A Associação não terá fins lucrativos, e os eventuais
resultados financeiros serão totalmente aplicados na consecução de objetivos
sociais.
Capítulo III - DOS SÓCIOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 5.° - O quadro social é composto pelas seguintes categorias de sócios:
A - Sócio Fundador
B - Sócio Efetivo
C - Sócio Participante
D - Sócio Honorário
Art. 6.° - Os Sócios Fundadores e Efetivos serão sempre pessoas jurídicas e
far-se-ão representar por pessoas físicas indicadas na proposta de admissão.
Parágrafo único - Poderão as micros e pequenas empresas indicar mais de um
representante, porém só terão direito, em qualquer situação, a um voto.
Art. 7.° - Pertencerá à classe de Sócio Fundador a micro ou pequena empresa que
tenha contribuído para a criação e instituição da Associação, prestando concurso
na sua obrigação ou apoiando seus idealizadores e se feito representar na
Assembléia Geral de Constituição.
Art. 8.° - Sócio efetivo é a micro ou pequena empresa que ingressar na
Associação, satisfazendo todas as exigências do presente estatuto.
Art. 9.° - Sócio Participante é aquele que, em virtude de legislação específica,
não se enquadre como pessoa jurídica, porém exerça atividade prestadora de
serviços, devidamente inscrito como tal no município de sua sede, e que mantenha
devidamente registrado um quadro de funcionários com um número igual ou maior de
01 (hum), sem prejuízo das demais prerrogativas comuns aos Sócios Fundadores e
Efetivos.
Art. 10º - Sócio Honorário é aquele que, sem fazer parte do quadro social, venha
a ser admitido por relevantes serviços prestados em benefício da classe, e venha
a ser homenageado pela Associação.
Art. 11º - Para efeito de ingresso na Associação, considera-se micro e ou
pequena empresa as pequenas unidades industriais, comerciais e prestadoras de
serviços, com faturamento de até R$ ............... ( ................) anuais,
considerando-se sempre o valor do faturamento de cada mês dividido pelo valor da
(taxa referencial) do respectivo mês.
Art. 12º - Para associar-se, a micro ou pequena empresa através de seu
representante legal, preencherá proposta fornecida pela Associação.
Parágrafo único - Aprovada a proposta pela Diretoria, e após efetuar o pagamento
da taxa de admissão, o associado passará a gozar de todos os direitos junto a
Associação.
Art. 13º - Os associados terão direitos, obrigações e responsabilidades assim
determinados:
I - O associado, definido no art. 5.°, alíneas "A" , "B" e "C" deste Estatuto,
tem direito a:
A - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando assuntos que nelas
se tratarem;
B - Propor à Diretoria e às Assembléias Gerais, medidas de interesse da
Associação;
C - Votar e ser votado para membro de Diretoria ou Conselho Fiscal;
D - Afastar-se da Associação quando lhe convier;
E - Realizar com a Associação as operações que constituem seu objeto,
F - Usufruir dos direitos que lhe confere o presente Estatuto.
II - Ressalvado o disposto no § 1.°, deste artigo, todos os sócios tem o dever e
a obrigação de:
A - Cumprir as disposições deste Estatuto, respeitar as resoluções regularmente
tomadas pela Diretoria e as deliberações das Assembléias Gerais;
B - Contribuir mensalmente com a taxa de manutenção que for fixada,
C - Satisfazer, pontualmente, seus compromissos para com a associação, dentre os
quais o de participar ativamente de sua vida social.
§ 1.° - O Sócio Honorário fica dispensado das taxas e contribuições mensais.
§ 2.° Os associados não assumem qualquer responsabilidade por obrigações de
qualquer origem contraídas pela Associação.
Capítulo IV - DAS PENALIDADES
Art. 14º - Os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades:
A - Suspensão,
B - Eliminação.
Art. 15º - O associado que infringir qualquer dispositivo estatutário, resolução
de Assembléia Geral, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, será punido com a pena
de suspensão ou eliminação, consoante a gravidade da falta cometida, a critério
da Diretoria.
Art. 16º - O atingido por suspensão ou eliminação poderá dentro, do prazo de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso,
que terá efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral que deliberará sobre
a matéria.
Art. 17º - Em qualquer caso de afastamento, o associado não terá direito a
restituição das contribuições realizadas, devendo satisfazer as suas obrigações
pecuniárias decorrentes de sua condição de associado, até a data do seu
afastamento.
Capítulo V - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18º - A Assembléia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o
órgão supremo da Associação, e dentro dos limites deste Estatuto, tomará toda e
qualquer decisão de interesse da sociedade e sua deliberação vincula a todos,
ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 19º - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da
Associação.
§ 1.° - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos
graves e urgentes, ou ainda, por 1/5 ( um quinto) dos associados em pleno gozo
de seus direitos, após uma solicitação não atendida.
§ 2.° - Não poderá participar da Assembléia Geral o associado que:
A - tenha sido admitido após a sua convocação;
B - Esteja na infrigência de qualquer dispositivo estatutário.
Art. 20º - Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as
Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias
para a primeira convocação, e de 01 (uma) hora para a segunda.
Parágrafo único - As duas convocações poderão ser feitas num único edital, desde
que este contenha, expressamente, os prazo para cada uma delas.
Art. 21º - O quorum para a instalação da Assembléia Geral, que será verificado
através das assinaturas constantes do livro de presença, é o seguinte:
A - 2/3 (dois terços) do número de associados, em condições de votar, em
primeira convocação,
B - Qualquer número de associados, em condições de votar, em Segunda convocação.
Art. 22º - Os editais de convocação das Assembléias Gerais Ordinárias, serão
afixados em locais visíveis, comumente freqüentados pelos associados, e
publicados em jornais de ampla circulação.
Art. 23º - É de competência das Assembléias Gerais Ordinárias ou
Extraordinárias, a destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Ocorrendo destituições que possam comprometer a regularidade
da administração ou fiscalização da Associação, poderá a Assembléia Geral
designar administradores e conselheiros provisórios até a posse de novos, cuja
eleição se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 24º - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente,
ou seu substituto legal, auxiliado pelo secretário da Associação.
Art. 25º - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente,
os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião, e
secretariado por outro associado convidado.
Art. 26º - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados, não
poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira
direta ou indireta, entre estes os de prestação de contas.
Art. 27º - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre
os assuntos constantes no edital de convocação e serão tomadas,
preferencialmente, por voto secreto, tendo cada associado direito a 01 (hum)
voto.
Parágrafo único - Admite-se o voto por procuração, desde que o procurador não
seja associado e porte outra procuração.
Art. 28º - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunscrita,
lavrada em livro próprio e assinada ao final dos trabalhos pelos diretores e
fiscais presentes, e ainda, por quantos o queiram fazer.
Capítulo VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 29º - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma
vez por ano, na primeira quinzena de março, deliberará sobre os seguintes
assuntos:
I - Prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselheiro
Fiscal;
II - Relatório da gestão;
III - Plano de atividade da Associação para o exercício corrente;
IV - Eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal,
V - Quaisquer assuntos de interesse da Associação.
Capítulo VII - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 30º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que
necessário, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da
Associação, desde que mencionado no edital de convocação.
Art. 31º - É de competência da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre
os seguintes assuntos:
A - Reforma do Estatuto;
B - Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Capítulo VIII - DA DIRETORIA
Art. 32º - A Associação será administrada por uma diretoria composta dos
seguintes membros:
A - Presidente;
B - Vice-Presidente;
C - Primeiro Secretário;
D - Segundo Secretário;
E - Primeiro Tesoureiro;
F - Segundo Tesoureiro;
G - Diretor de Assuntos Industriais;
H - Diretor de Assuntos Comerciais;
I - Diretor de Assuntos de Prestação de Serviços,
J - Diretor Social.
Art. 33º - Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral para
mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos com a renovação de no mínimo
1/3 (um terço) mais um.
Art. 34º - Os administradores da Associação não serão pessoalmente responsáveis
pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas responderão
solidariamente pelos prejuízos decorrentes de seus atos, se agirem com culpa ou
dolo, ou infringirem o presente Estatuto.
Art. 35º - A Diretoria rege-se pelas seguintes normas:
A - Reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quantas
vezes forem necessárias, podendo ser convocada pelo Presidente ou pelo Conselho
Fiscal;
B - Delibera-se, validamente, com a maioria dos votos dos presentes, cabendo ao
Presidente o voto de desempate;
C - As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, ao final dos
trabalhos, e assinadas pelos membros da Diretoria presentes.
Art. 36º - Perderá automaticamente o cargo, o membro da Diretoria que, sem
justificativa, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro
extraordinária.
Art. 37º - Compete à Diretoria, dentro dos limites da lei e deste Estatuto,
atendendo às decisões e recomendações da Assembléia Geral:
A - Planejar as atividades da Associação, traçando normas e controlando
resultados;
B - Fixar as despesas da administração em orçamento anual;
C - Indicar os estabelecimentos bancários nos quais devem ser efetuados os
depósitos de numerários disponíveis;
D - Zelar pelo patrimônio da Associação;
E - Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor, no que diga respeito à
Associação;
F - Promover a divulgação das atividades da Associação;
G - Respeitar e fazer respeitar a autoridade constituída da Nação
H - Completar os cargos vagos da Diretoria,
I - Em benefício do funcionamento da Diretoria, remanejar entre si os cargos
existentes.
Art. 38º - Ao Presidente cabe, dentre outras, as seguintes atribuições:
A - Representar a Associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
B - Supervisionar todas as atividades da Associação, mantendo contatos assíduos
com os demais membros da Diretoria;
C - Assinar, com o Tesoureiro, cheques bancários, contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações;
D - Assinar conjuntamente com o secretário, a correspondência da Associação;
E - Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, bem como as Assembléias
Gerais;
F - Orientar a elaboração do orçamento anual e os relatórios de gestão;
G - Nomear os membros de comissões ou grupos de trabalho, que venham a ser
criados para desenvolvimento das atividades da Associação,
H - Apresentar à Assembléia Geral a prestação de contas da Diretoria,
acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.
Art. 39º - Ao Vice-Presidente incumbe, especialmente, substituir o Presidente em
seus impedimentos, comparecer às reuniões de Diretoria e exercer as funções e
encargos que lhe for atribuídos por esta, pelo Presidente ou pelo Regimento
Interno.
Art. 40º - Ao Primeiro Secretário compete, dentre outras obrigações:
A - Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias
Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes;
B - Orientar e zelar pelos trabalhos de secretaria, estabelecendo normas para o
seu funcionamento,
C - Assinar, conjuntamente com o Presidente, a correspondência da Associação.
Art. 41º - Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário nos
seus impedimentos, e além dessa atribuição, comparecer às reuniões da Diretoria,
participar de todos os trabalhos e deliberações, assistir, quando solicitado, o
Primeiro Secretário.
Art. 42º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
A - Responsabilizar-se pela guarda de valores da Associação;
B - Assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques bancários, contratos e
demais documentos constitutivos de obrigações;
C - Efetuar pagamentos com a prévia autorização da presidência;
D - Apresentar à Diretoria, mensalmente, mapa demonstrativo de receitas e
despesas,
E - promover a cobrança da taxa de admissão, mensalidades e outros valores
devidos à Associação.
Art. 43º - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro nos
seus impedimentos, e além desta atribuição, incumbe comparecer às reuniões da
Diretoria, participar de todos os trabalhos e deliberações, assistir, quando
solicitado, o Primeiro Tesoureiro.
Art. 44º - Aos Diretores para Assuntos Comerciais, Industriais e Prestação de
Serviços compete:
A - Desenvolver, dentro de suas áreas de ação, trabalho de interesse dos
associados, mantendo estreita ligação com os empresários na sentido de apurar
necessidades que possam ser atendidas pela Associação;
B - Criar grupos de trabalhos ou comissões para estudo de problemas específicos
de sua área de ação, desde que aprovado pela Diretoria,
C - Propor e sugerir medidas a serem tomadas pela Associação e que atendam aos
interesses de seus associados.
Art. 45º - Ao Diretor Social são atribuídas as funções sociais, quer de
assistência médica, odontológica, hospitalar, tributária, contábil, advocatícia,
e outras que a Associação prestar, além das responsabilidades pelos eventos
sociais e esportivos.
Capítulo IX - DO CONSESLHO FISCAL
Art. 46º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, representantes
de Associados, nos termos do art. 6.°, eleitos para mandato de 02 (dois) anos,
não podendo ser reeleitos para o mandato seguinte.
Art. 47º - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as
operações, atividades e serviços da Associação, cabendo-lhe, entre outras, as
seguintes atribuições:
A - Conferência periódica do saldo numerário existente em caixa, verificando
também se são cumpridas as determinações emanadas da Diretoria para a
movimentação dos recursos financeiros da Associação;
B - Verificar o cumprimento das decisões e resoluções tomadas pela Assembléia
Geral;
C - Analisar conta, balancetes e balanço geral, dando seu parecer por escrito,
D - Dar conhecimento à Diretoria e Assembléia Geral das irregularidades
verificadas.
Art. 48º - Ocorrendo duas ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria
convocará Assembléia Geral para o devido preenchimento.
Capítulo X - DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 49º - O patrimônio da Associação será formado por:
A - Valores, bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação,
B - Doações.
Art. 50º - Constituem receitas da Associação:
A - Taxa de admissão, de acordo com os valores determinados pela diretoria;
B - Mensalidade, de acordo com os valores determinados pela Diretoria;
C - Doações em moedas correntes,
D - Outras receitas provenientes de atividades estatutárias da Associação.
Art. 51º - Constituirão despesas da Associação, todos os gastos necessários ao
perfeito funcionamento das atividades mantidas pela mesma, desde que previamente
aprovadas pela Diretoria.
Art. 52º - Anualmente, a 31 de dezembro, será levantado Balanço Geral, incluindo
demonstrativo da receita e despesas.
Capítulo XI - DOS LIVROS
Art. 53º - A Associação manterá os seguintes livros:
A - Matrícula;
B - Atas das Assembléias Gerais;
C - Atas da Diretoria;
D - Atas do Conselho Fiscal;
E - Livro de Presença às Assembléias Gerais,
F - Contábeis e Fiscais obrigatórios.
Art. 54º - No livro de Matrícula os Associados Fundadores e Efetivos serão
inscritos por ordem cronológica de admissão, e nele constarão todos os dados que
identifiquem o Associado.
Parágrafo único - O livro de Matrícula poderá ser substituído por fichas, desde
que sejam tipograficamente numeradas e contenham o visto do Presidente e do
Diretor Social.
Capítulo XII - DA DISSOLUÇÃO
Art. 55º - A dissolução da sociedade, além dos casos previstos na Lei (Novo
Código Civil, art. 869), ocorrerá mediante proposta fundamentada da Diretoria ou
da maioria absoluta dos sócios com direito a voto.
§ 1.° - A Assembléia Geral Extraordinária que houver de tomar conhecimento da
proposta da dissolução deverá contar com a presença da maioria absoluta dos
sócios com direito a voto.
§ 2.° - Somente se considera decretada a dissolução se obtida a aprovação de
pelo menos 3/5 (três quintos) dos sócios presentes com direito a voto, e em tal
caso, se procederá a liquidação de acordo com a Lei, sendo formada uma comissão
de liquidantes composta de 03 (três) sócios, por maioria de votos.
§ 3.° - Terminada a liquidação, solvido todo o passivo, realizado todo o ativo,
o saldo por ventura existente será entregue a uma ou mais entidades congêneres
com existência legal, a juízo da Assembléia Geral.
Capítulo XIII - DAS CONDIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 56º - Para atingir os seus objetivos, a Associação promoverá a instalação
de Escritórios, Representações ou Sedes Regionais em outras cidades de sua
jurisdição, de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Diretoria.
Art. 57º - Os bens móveis e imóveis que a Associação venha a possuir só poderão
ser gravados com hipoteca, anticrese ou alienados, mediante autorização da
Assembléia Geral.
Art. 58º - Os mandatos da Primeira Diretoria e do Conselho Fiscal terminarão na
Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia ......./.........../
............, de acordo com este Estatuto.
Art. 59º - Os micros e pequenos empresários associados a esta entidade autorizam
desde já esta Associação a se declarar filiada à FAMPEPAR - Federação das
Associações de Micro e Pequenas Empresas do Paraná.
Art. 60º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.