Cartas
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Amor
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Reunião de sócios de sociedade limitada
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ATA DE ASSEMBLÉIA / REUNIÃO DE SÓCIOS, DE SOCIEDADE LIMITADA de acordo com
o Código Civil/2002
ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE ATA DE ASSEMBLÉIA / REUNIÃO DE SÓCIOS, DE
SOCIEDADE LIMITADA de acordo com o Código Civil/2002
Para elaboração de Ata de Assembléia ou de Reunião de Sócios conforme modelo,
observando o seguinte em relação a seus elementos.
1. Nos termos do art. 1.072 do Cód.Civil/2002, as deliberações dos sócios serão
tomadas em REUNIÃO ou em ASSEMBLÉIA, sendo esta obrigatória se o número de
sócios for superior a DEZ.
2. Dispensa-se a reunião ou a assembléia quando TODOS os sócios decidirem, POR
ESCRITO, sobre a matéria que seria objeto delas.(art.1.072, § 3º, CC/2002).
3. A convocação da assembléia de sócios será feita mediante a publicação de
anúncio publicado por três vezes, devendo mediar o prazo mínimo de oito dias
entre a data da primeira publicação e a da realização da assembléia, em primeira
convocação, e de cinco dias para as posteriores. (art. 1.152, § 3º, CC/2002).
4. As publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, do Distrito
Federal ou do Estado, conforme o local da sede da sociedade, e em jornal de
grande circulação. (art.1.152, §1º, CC/2002).
5. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios
comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem
do dia (art.1.072, § 2º, CC/2002).
6. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de
titulares de, no mínimo, três quartos do capital social,e, em segunda, com
qualquer número.(art. 1.074, CC/2002).
7. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os
presentes. (art.1.075, CC/2002).
8. A ata da assembléia deve conter:
a) preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização;
b) composição da mesa: presidente e secretário;
c) “quorum” de instalação ¾ em primeira convocação ou qualquer número em
segunda;
d) publicações do anúncio convocatório, indicando o nome dos jornais (oficial e
de grande circulação) e os números das folhas ou das páginas contendo essa
e) transcrever a ordem do dia constante do anúncio convocatório;
f) deliberações tomadas;
g) fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no livro de Atas de Assembléias,
colhidas as assinaturas do presidente,do secretário e de quantos bastem à
validade das deliberações tomadas.(art. 1075, § 1º, CC/2002).
9. Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos VINTE
dias subseqüentes à assembléia, levada a arquivamento na Junta Comercial
(art.1.075, § 2º, CC/2002).
10. Aplica-se à reunião dos sócios, SE O CONTRATO NÃO DISPUSER A RESPEITO, as
normas sobre a assembléia . (art.1.072, § 6º, CC/2002) Assim, o contrato pode
dispor sobre a convocação para reunião de sócios mediante anúncio, contra
recibo, com a ordem do dia, hora, dia e local, observada a antecedência de oito
dias. da data da realização da reunião.
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