Clinica Veterinária |
Área de atuação do negócio:
Serviços |
PARTICULARIDADES DA ATIVIDADE
» ATIVIDADE DESENVOLVIDA
No Estado de São Paulo, o Decreto nº 40.400/95, estabeleceu as atividades
desenvolvidas pelas Clínicas Veterinárias, conforme segue: estabelecimento onde
os animais são atendidos para consulta, tratamento médico e cirúrgico; funciona
em horário restrito, podendo ter, ou não, internação de animais atendidos (Art.
1º, II).
Importante ressaltar que para a legislação mencionada Clínica Veterinária não se
confunde com consultório veterinário, nem tampouco com hospital veterinário. De
acordo com esta legislação, consultório veterinário é o estabelecimento onde os
animais são levados apenas para consulta, vedada a realização de cirurgias;
enquanto que hospital veterinário é o estabelecimento destinado ao atendimento
de animais para consulta, tratamento médico, cirúrgico e internação de animais,
funcionamento vinte e quatro horas ao dia.
» AUTÔNOMO E SOCIEDADE SIMPLES
Para melhor compreensão do que vem a ser Autônomo e Sociedade Simples, se faz
necessário conferirmos o conceito de empresário, e dos que não são considerados
empresários, conforme previsto no novo Código Civil brasileiro que está em vigor
desde janeiro de 2003.
O conceito de empresário encontra-se previsto no artigo 966 do novo Código
Civil:
“É empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção
ou circulação de bens ou de serviços”.
|
Você se lembra da figura da “Firma Individual”? Não? Pois bem, eram as
pessoas que atuavam individualmente, sem sócio, somente para exercer atividades
relacionadas à indústria ou ao comércio. Com o novo Código Civil, a Firma
Individual deu lugar ao de Empresário, com a diferença que este, agora, também
poderá atuar como prestador de serviços, além das atividades de indústria e
comércio.
» AUTÔNOMO
Na seqüência, o parágrafo único do art. 966 (acima transcrito) estabelece
exceções à regra e determina que o exercício de certas profissões não são
consideradas atividades típicas de empresário:
“Não se considera empresário quem
exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária
ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou
colaboradores...”
|
Podemos afirmar que se considera autônomo o sujeito que atua por conta
própria (sem sócio) como profissional liberal (advogado, dentista, médico,
veterinário, engenheiro, arquiteto, contabilista etc.), que, na verdade, vendem
serviços de natureza intelectual, isto é, atuam com seus conhecimentos. Nada
impede que estes profissionais contem com o auxílio de empregados.
» SOCIEDADE SIMPLES
Sociedade Simples é a reunião de duas ou mais pessoas (que, caso atuassem
individualmente seriam consideradas autônomas), que reciprocamente se obrigam a
contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a
partilha, entre si, dos resultados.
» ELEMENTO DE EMPRESA
O Código Civil estabelece que o empreendedor, o autônomo ou a sociedade
simples que desejarem agregar outras atividades economicamente organizadas que
não sejam de natureza intelectual em seus objetivos sociais - próprias de
empresário, surgirá o elemento de empresa. Neste caso, o empreendedor deverá se
registrar como Empresário ou Sociedade Empresária. O Autônomo, por sua vez,
passa a ser Empresário, enquanto que a Sociedade Simples passa a ser Sociedade
Empresária. Aqui, os interessados deverão adequar seus registros constitutivos
perante os órgãos competentes.
Veja no exemplo abaixo, o exato momento que surge o elemento de empresa.
Trata-se de consultório veterinário que se transforma em hospital veterinário ou
pet shop.
O fato das pessoas procurarem um profissional em razão do conhecimento e da
confiança que este inspira nelas, é determinante no sentido de que ele não
exerce atividade típica de empresário, mas uma atividade de cunho intelectual e,
portanto, é considerado autônomo (quando atua por conta própria) ou sociedade
simples (se tiver sócios). Caso este profissional aumente o efetivo de
profissionais e auxiliares, resolvendo transformar o negócio em uma clínica, ele
continuará sendo autônomo ou sociedade simples (conforme o caso), pelos mesmos
motivos expostos anteriormente. Entretanto, caso ele resolva transformar seu
consultório ou sua clínica em um hospital veterinário ou pet shop, aí sim
surgirá o elemento de empresa. Então, ele passará a ser empresário ou sociedade
empresária, pois neste caso não prevalecerá mais o caráter intelectual do
profissional, mas sim o elemento de empresa como organização econômica para a
produção ou circulação de serviços.
Observe que aqui, além do conhecimento do profissional veterinário, há outros
elementos concorrentes que influenciam a preferência dos clientes, tais como:
realização de exames clínicos laboratoriais, estrutura física adequada, bom
atendimento, limpeza e segurança do local, equipamentos modernos, facilidade
para estacionar seus veículos e, claro, bons veterinários.
» PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
Para que uma Clínica Veterinária possa funcionar regularmente, a legislação
em vigor exige que ela seja dirigida por médico veterinário que exercerá a
atividade na qualidade de responsável técnico, devidamente habilitado para o
exercício da função.
O exercício das atividades profissionais de médico veterinário, somente é
permitido aos portadores de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal
de Medicina Veterinária, ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária,
conforme dispõe a Lei nº 5.517/68.
Além do médico veterinário responsável, o quadro de funcionários das Clínicas
Veterinárias incluirá, obrigatoriamente, auxiliar de veterinário e faxineiro,
que deverão estar presentes durante todo o período de atendimento.
Maiores informações, consulte o site do Conselho Federal de Medicina Veterinária
no seguinte endereço:
http://www.cfmv.org.br/ .
» REGISTRO DO ESTABELECIMENTO
Todo estabelecimento, cuja atividade requer a participação de
médico-veterinário, como é o caso das Clínicas Veterinárias, está obrigado a
registrar-se no Conselho de Medicina Veterinária das regiões em que se
localizam. Em São Paulo, o Conselho Regional de Medicina Veterinária fica na Rua
São Samuel, 193 - Capital - CEP: 04120-030.
O Ministério da Agricultura determina que todo estabelecimento que fabrica,
manipula, fraciona, comercializa, armazena, importa ou exporta produtos
veterinários para si ou para terceiros, deve, obrigatoriamente, estar registrado
no Departamento de Defesa Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do órgão.
O registro dos estabelecimentos deverá ser requerido pela firma proprietária ou
por seu representante legalmente constituído, mediante pedido formal instituído
pelo Ministério da Agricultura.
Além destes registros, estes estabelecimentos somente poderão funcionar no
Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela
autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os
estabelecimentos deverão estar antes legalizados perante o Conselho Regional de
Medicina Veterinária e pela autoridade municipal.
Com a legalização da Clínica Veterinária no Conselho Regional de Medicina
Veterinária e na autoridade sanitária estadual competente, ela estará apta a
adquirir e utilizar drogas sob controle especial (Dec. 40.400/95).
» INSTALAÇÕES
Os estabelecimentos veterinários deverão ser mantidos nas mais perfeitas
condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao
material. De acordo com a legislação paulista (Decreto nº 40.400/95), as
instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma Clínica Veterinária
são:
I - Sala de espera;
II - Sala de consultas;
III - Sala de cirurgias;
IV - Sanitários;
V - Compartimento de resíduos sólidos.
Se a Clínica Veterinária internar animais, deverá ter ainda:
I - sala para abrigo de animais;
II - cozinha.
O Ministério da Agricultura também estabelece condições básicas de instalações
para os estabelecimentos que manipulam produtos farmacêuticos injetáveis, ou
outros que exijam condições assépticas de preparação. Para tanto, eles deverão
possuir área destinada especialmente a esta finalidade, atendendo aos seguintes
requisitos (Portaria nº 301/96):
I - A área deverá ser independente e o seu piso, assim como paredes, teto,
portas, vidros e janelas, deverão manter condições adequadas de higiene, limpeza
e/ou desinfecção, além de possuir um sistema de renovação de ar que assegure a
ausência de contaminação do produto final;
II - Além do constante no item anterior, deverá haver o mínimo de saliências
projetadas, armários e equipamentos. Os canos e dutos deverão estar instalados
de forma a facilitar a limpeza. Pias e ralos, sempre que possível, deverão ser
evitados;
III - As áreas de manipulação devem ser providas de mesas revestidas de material
impermeável, da aparelhagem e do instrumental necessários às demais práticas que
nelas se processem.
» INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE REGISTROS
Preste muita atenção: Há muitas legislações, que você deverá atender, que
regulamentam as Clínicas Veterinárias. Não deixe de consultar o Conselho
Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, a Vigilância Sanitária (Estadual
e Municipal) e o Ministério da Agricultura. Não economize esforços, colha todas
as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os
endereços úteis no final deste manual.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim
consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem
tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto a
redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o
enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório
ou Junta Comercial) nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
PARTE I
» UM ALERTA AO EMPREENDEDOR
A leitura deste manual indica, muito provavelmente,
que você está em vias de abrir seu próprio negócio. Indica também que você começa certo, pesquisando e obtendo conhecimentos que serão decisivos em todas
as etapas daqui para frente.
Nós do Sebrae queremos ajudar você nesta
empreitada. Neste manual apresentaremos um esboço do que você precisa saber
e praticar para melhorar suas chances de sucesso. Portanto, não é possível,
nem é o propósito desta publicação apresentar uma receita completa para exploração
do "NEGÓCIO ESCOLHIDO". Afinal, esta receita não existe. Mas chamaremos sua atenção para
os aspectos fundamentais que você precisa saber e para as habilidades que
precisará desenvolver ao atuar com este tipo de negócio. Considere todas estas informações como ponto de partida, e busque, começando por este manual,
o conhecimento necessário para uma exploração competente deste negócio.
Não é exagero dizer que este manual é diferente,
pois seu objetivo é clarear as coisas que precisa saber para ter chances reais
de sucesso. Acreditamos que se você souber o que tem de fazer você encontrará
um meio de fazer o que precisa ser feito. Nosso objetivo é desafiá-lo para obter
domínio sobre os aspectos importantes deste negócio. Portanto, neste manual
você encontrará desafios relacionados com os aspectos de gestão que precisa
entender e aprender, já que resposta padrão de como explorar o negócio
"NEGÓCIO ESCOLHIDO"
e ter sucesso simplesmente não existe.
Muitos são os caminhos que levam ao sucesso
destas empreitadas. Contudo, também são muitas as possibilidades de falhas.
Assim, procure identificar o maior número possível de empresas que atuam neste
ramo de negócio e descubra tudo sobre a forma de como operam.Veja a seguir quais
aspectos são realmente relevantes para o seu projeto de um "NEGÓCIO
ESCOLHIDO".
Em pesquisa de 2003, o Sebrae-SP constatou
que 31% das empresas fracassam no primeiro ano de operação, e 60% não conseguem chegar a 5 anos de vida.
Em comum, estas empresas apresentaram sinais
de que foram deficientes principalmente em duas questões fundamentais: planejamento prévio ou estruturação do negócio e gestão.
São aspectos para os quais você realmente
precisa se desafiar. Todo esforço que fizer para aprender, tanto com as empresas
que alcançaram sucesso ou com as empresas que fracassaram, será o seu mais
importante investimento, o que realmente sustentará a viabilidade de seu negócio.
Queremos dizer que é necessário conhecer o melhor possível este ramo de negócio.
» PARA NÃO FRACASSAR
Se você já atuou no ramo do "NEGÓCIO ESCOLHIDO" como
empresário ou como empregado, não pense que sabe tudo. Visite o maior número possível de
"futuros concorrentes", converse com os proprietários e empregados, faça
amizade com o maior número possível de empresários, troque idéias, confira as
diferentes percepções sobre o mercado, sobre as dificuldades etc.
Agora, se não for do ramo, terá de aprender
muito e o melhor caminho é pesquisar, conversar com as pessoas do ramo e questionar até entender o melhor possível como se ganha dinheiro com
o "NEGÓCIO ESCOLHIDO". O objetivo
é este mesmo, aprender como se ganha dinheiro com a exploração empresarial
do "NEGÓCIO ESCOLHIDO".
É normal pensar que fazer amizades ou interagir
com empresários do ramo é difícil, pois estes não darão informações sobre as
características do negócio para um "futuro concorrente". Não é verdade! As
pessoas gostam de trocar idéias e falar das dificuldades; basta ser franco na
conversa, se apresentando e explicando sua situação. Para começar busque empresas
em bairros distantes ou até mesmo em cidades vizinhas pois assim ninguém se
sentirá ameaçado.
O resultado desta fase de aprendizado e
pesquisas é você formar idéias e estar convicto sobre o projeto de sua empresa
e como será seu "NEGÓCIO ESCOLHIDO". Ao contatar outras empresas você deve buscar elementos para responder as seguintes questões:
-
Onde será localizado seu "NEGÓCIO ESCOLHIDO"?
-
Como será o processo de "Venda", isto é, como conseguir clientes na quantidade
necessária?
-
Como será o processo para ocupação do espaço no mercado com clientes, concorrentes
e fornecedores?
-
Como será a operação do NEGÓCIO ESCOLHIDO de forma a satisfazer e surpreender os
clientes?
-
Como será sua equipe de funcionários?
-
Como será seu formato de gestão? (Isto inclui fixar metas, elaborar planejamento
para realizá-las, apurar resultados, corrigir rumo, obter a colaboração da
equipe de funcionários e desenvolver capacidade para aproveitar as oportunidades
do dia-a-dia).
-
Quando seu NEGÓCIO ESCOLHIDO estiver funcionando você pretende ter férias regulares?
Quem cuidará do negócio neste período? Você ficará tranqüilo durante as
férias?
-
Você pretende montar outros negócios? Outras empresas?
-
Este realmente é um bom negócio para o tipo de pessoa que você é?
Em resumo, responder a estas questões permitirá
a você um mínimo de domínio sobre este negócio e o ajudará a ter chances reais
de viabilidade. Com pesquisas, estudo e identificação da prática do dia-a-dia
você construirá suas próprias respostas.
» SOBRE OPORTUNIDADE
Este realmente é um bom negócio? O primeiro
ponto sobre o qual você precisa ter certeza, é quanto à oportunidade de negócio
que identificou. Será que você realmente tem uma oportunidade de negócio nas
mãos ou apenas uma idéia na cabeça?
» QUAL A DIFERENÇA?
De maneira bem simples e direta, podemos
dizer que se existe alguém querendo comprar os produtos do seu "NEGÓCIO
ESCOLHIDO", existe
então uma oportunidade de negócio.
Afinal de contas podemos resumir a atividade
do "NEGÓCIO ESCOLHIDO" numa ação de vender e lucrar. Se for comprovada a possibilidade
de vender os produtos do "NEGÓCIO ESCOLHIDO que pretende montar" e de lucrar, então
você encontrou uma oportunidade de negócio.
Note bem, vender e lucrar. Não basta somente
vender. O que realmente é determinante de uma boa oportunidade é a quantidade
de lucro. Não serve qualquer lucro. Mas somente um montante que compense toda
a empreitada, isto é, que supere em ganhos o que poderia ser obtido em outros
negócios e investimentos. Assim, uma questão puxa a outra.
-
Para começar, você precisa confirmar a existência de interessados em comprar
os produtos que pretende oferecer no "NEGÓCIO ESCOLHIDO".
-
Colocar um preço que compense
todos os seus custos e dê lucro.
-
Em quantidade que acumule no final de um período de tempo um montante de
lucro que compense a empreitada.
-
E que estas condições durem por tempo que compense a montagem do negócio.
Isto é, dê o retorno que você deseja.
-
E ainda, que você realmente esteja disposto a enfrentar e comandar o dia-a-dia
desta operação, significa que você e sua família adaptarão o estilo de vida
às condições que este negócio necessitar, caso esteja no comando da operação
do NEGÓCIO ESCOLHIDO.
Identificar estas questões, refletir sobre
elas, obter resposta para cada uma delas e conseguir as condições necessárias
para realizá-las é o que chamamos de planejamento prévio do negócio.
Então, o próximo passo que recomendamos,
após a leitura deste manual, é que você inicie a preparação de um "Plano de
Negócio".
» PLANO DE NEGÓCIO: O QUE É? COMO ELABORAR?
O "Plano de Negócio" do seu empreendimento
equivale a um projeto de sua empresa, no qual cada uma das questões anteriores
deve ser esmiuçada, estudada, compreendida e dominada para que você seja hábil
o suficiente para tomar decisões corretas como empresário do ramo do "NEGÓCIO
ESCOLHIDO".
Um Plano de Negócio pode ser entendido,
então, como um conjunto de respostas que define os produtos que serão oferecidos,
o formato do "NEGÓCIO ESCOLHIDO" mais adequado, o modelo de operação do "NEGÓCIO
ESCOLHIDO" que
viabilize a disponibilização destes produtos e o conhecimento, as habilidades
e atitudes que os responsáveis pelo "NEGÓCIO ESCOLHIDO" deverão possuir e desenvolver.
» O QUE CONSIDERAR NUM PLANO DE NEGÓCIO (PN)?
Perguntas que devem ser respondidas com Plano de
Negócio |
Definições que devem ser feitas por você |
Quais produtos o "NEGÓCIO ESCOLHIDO" vai oferecer?
|
Esta é a primeira definição. Ela é a mais importante,
pois condicionará todas as demais. O fundamento aqui é que os produtos
devem atender necessidades de pessoas ou empresas. No caso dos produtos
que você pensa em oferecer, como descobrir se existe interesse de pessoas
ou de empresas? O estudo do mercado, ou seja, da concorrência, dos fornecedores
e dos clientes em potencial será a parte principal do seu projeto de empresa,
do seu Plano de Negócios.
|
Como serão obtidos os produtos para comercialização?
|
É necessário garantir o domínio tecnológico, contar
com especialistas nos serviços que oferecer, especialistas com habilitação
profissional, licenciados para tal, conforme a legislação exigir. Já dispõe
destes profissionais? São os próprios sócios? São empregados? São prestadores
de serviços? Qual formato é mais adequado ao seu NEGÓCIO ESCOLHIDO? Como agem seus
futuros concorrentes?Como identificar os melhores fornecedores? Quais
condições de aquisição serão mais adequadas? Como negociar e obter facilidades
de pagamentos condizentes com a estratégia de venda? Quais volumes devem
ser adquiridos em função de previsão de venda e prazos de fornecimento?
Quais níveis de estoque devem ser considerados, que atendam a operação
da empresa sem comprometer a disponibilidade financeira?
|
O que de melhor será oferecido?
|
Os trunfos da concorrência devem ser identificados.
O que deve ser oferecido aos clientes que seja um diferencial, que seja
mais atrativo do que a concorrência já oferece? Qual vantagem será oferecida
aos clientes que supere a concorrência? E quanto aos novos concorrentes,
existe a possibilidade de surgir novos de maior capacidade? Observe que
sempre é possível ser melhor ou se igualar aos melhores concorrentes.
Se o nível tecnológico igualar as empresas, supere em serviços agregados,
isto é no atendimento ao cliente.
|
Quem é e onde está o cliente?
|
O mercado comprador deve ser estimado. Deve ser conhecido.
Quem freqüentará seu NEGÓCIO ESCOLHIDO? Por que freqüentará? Quantos serão estes
clientes? Onde estão estes clientes? Como chegar até eles? Como influenciar
na decisão de freqüentar seu NEGÓCIO ESCOLHIDO? Como será sustentada a quantidade
de clientes necessária para viabilizar o NEGÓCIO ESCOLHIDO?
|
Onde será instalada a empresa?
|
Quais aspectos de localização devem ser considerados
para facilitar a atração de clientes? Estacionamento para clientes é relevante?
Existem restrições legais para instalação deste tipo de empresa na localidade
escolhida?
|
Qual deve ser a competência dos dirigentes da empresa?
|
Que nível de conhecimento técnico é necessário para
comandar um "NEGÓCIO ESCOLHIDO"? Quais são as habilidades que devem ser desenvolvidas?
Como adquirir experiência neste ramo de negócio (se já não possuir)? Qual
deve ser o perfil de empresário neste ramo de negócio? Como desenvolver
este perfil?
|
Como será a empresa?
|
Para este tipo de negócio que estrutura de operação
adotar? Quais responsabilidades de cada um? O que será exigido de cada
funcionário?. Como estes serão treinados para cada função? Para a administração
geral do negócio? Para a função comercial? Para prestação dos serviços?
Para a gestão financeira? Como sistematizar estas funções para se integrarem
num processo de gestão ágil e econômico para o "NEGÓCIO ESCOLHIDO"?
|
Que preço será cobrado?
|
Qual a necessidade de faturamento que a empresa projetada
terá ? Quais serão seus custos? Quais serão suas possibilidades de preço?
Quais preços a concorrência pratica? Como superar os preços da concorrência?
É importante superar os preços da concorrência? Qual lucro pode ser gerado?
|
Que resultado será obtido?
|
O formato de empresa projetado gerará lucro? Compensará
o investimento? Que outras alternativas de formato do “NEGÓCIO
ESCOLHIDO” podem
ser adotadas?
|
Qual investimento será necessário? Quando virão os resultados?
Por quanto tempo suportará movimento fraco?
|
Qual previsão de gasto inicial? E nos primeiros meses
de funcionamento? Já tem disponibilidade financeira? Necessitará de crédito
adicional? Sócio é a opção escolhida para aumentar o capital? Qual o perfil
do sócio ideal? Qual o papel de cada sócio?
|
Veja quantas perguntas, quantas dúvidas
aparecem no projeto de sua empresa. E isto é apenas uma amostra. Com certeza,
ao se aprofundar no estudo das características do "NEGÓCIO ESCOLHIDO", muitas
outras questões surgirão. Elaborar um plano de negócio é o passo mais importante
que você pode dar. Existem muitos cursos no mercado que ensinam como elaborar
um plano de negócio. Tanto para definir as questões certas do negócio escolhido
como para obter as respostas mais adequadas. Você também pode estudar as diversas
publicações e livros facilmente encontrados em livrarias.
No Sebrae você encontrará cursos, informações
e orientações de grande eficácia sempre que necessitar. Mas seja qual for o
caminho que resolver trilhar para montar seu plano de negócio, o resultado precisa
ser o mesmo, isto é, você deverá ter respostas convincentes para as questões
impostas pelo "NEGÓCIO ESCOLHIDO".
Algumas das respostas virão em forma de estratégias, planos de ação, métodos
de trabalho e outras serão conclusões numéricas que medirão o efeito de cada
decisão que você tomar para a formatação de sua empresa. Dentre todas as questões
que você se dedicar em esclarecer, recomendamos atenção especial para as seguintes:
-
Gastos (investimento inicial, custos e despesas);
-
Preço de venda;
-
Escala Ponto de equilíbrio e Margem de Contribuição;
-
Retorno do investimento.
Estas quatro questões são decisivamente
importantes, pois elas refletirão as conseqüências do conjunto de respostas
que obter para todas as questões que identificar. Todas as decisões que forem
tomadas na formação da empresa terão impacto direto no volume de vendas,
no volume de gastos, no preço, e principalmente na lucratividade da empresa
e na rentabilidade do seu investimento. Isto é, quanto de lucro você obterá
na realização de vendas e quanto você poderá obter de volta da empresa como
pagamento do investimento que fará ao montar seu "NEGÓCIO ESCOLHIDO".
Compreenda que a análise destas quatro questões
é a forma direta de avaliar todas as respostas de todas as demais questões,
e de projetar a viabilidade do NEGÓCIO ESCOLHIDO.
» GASTOS: INVESTIMENTO INICIAL, CUSTOS E DESPESAS
Esta é uma questão sobre a qual vale a
pena investir tempo em pesquisa e em estudo. Seja qual for a metodologia utilizada
para elaboração de seu plano de negócio, não abra mão de se convencer sobre
a realidade de gastos que enfrentará no negócio.
Não faça suposições e não seja otimista
demais, trate esta questão com seriedade e veracidade. Antes de seus sócios,
antes das fontes de financiamento que por ventura vier a utilizar, é você que
precisa ter certeza da composição de gastos que resultará no "NEGÓCIO
ESCOLHIDO" que
vai montar.
Inicialmente separe os gastos conforme três conceitos: Investimento, Custos
e Despesas.
Os valores despendidos para a montagem da
empresa, até que ela esteja em condições de funcionar, devem ser tratados como
gastos de investimento inicial.
Daí para frente tudo que for necessário para que a empresa possa funcionar,
são custos de operação, ou para que possa comercializar os produtos, são despesas
comerciais. Custos de operação e despesas comerciais repetem-se diariamente,
mensalmente e permanentemente.A quantia que você aplicar como investimento
inicial deverá, se a empresa der certo, ser recuperada após um período de tempo.
Isto é, após alguns meses de funcionamento da empresa, ela devolverá para você
em forma de lucro todo o valor que foi gasto para montá-la, e daí para frente
deverá continuar a gerar lucro de forma adicional.
Já a quantia que será aplicada na venda
dos produtos do NEGÓCIO ESCOLHIDO aos clientes e na sua manutenção, deverá ser recuperada
em cada venda, correspondente a cada unidade de venda. Por isso é decisivo que
você saiba com antecedência quanto vai gastar em custos e despesas em cada
produto que vender aos clientes e durante um determinado período de tempo.
» INVESTIMENTO INICIAL
No caso do investimento inicial, muitas
são as situações a considerar. Mas, antes de desembolsar o primeiro Real,
pesquise, estude e relacione todas as despesas que terá, por exemplo, com
o imóvel, instalações, equipamentos, contratações de serviços, contratação
de empregados, treinamento, documentação, legalização da empresa etc.
Por mais minucioso que for na definição
dos gastos que irá compor seu investimento inicial, tenha certeza que, ao
iniciar a montagem do NEGÓCIO ESCOLHIDO, surgirão situações de gastos que não foram
imaginadas antes. Portanto, reserve uma boa quantia de dinheiro para estes
imprevistos. Lembre-se também do "capital de giro", para os primeiros meses
de operação, isto é, do dinheiro que precisará para pagar empregados, aluguel
e despesas como luz, telefone etc. Além disso, será necessária uma reserva de
capital para suportar períodos iniciais com baixo volume de clientes.
É de fundamental importância ter certeza
de quanto vai gastar para montar o "NEGÓCIO ESCOLHIDO" e quando terá de efetuar cada pagamento. Veja o exemplo do quadro abaixo:
Detalhamento |
Desembolso no 1º mês. |
Desembolso no 2º mês. |
Desembolso no 3º mês. |
Subtotal |
Investimento em instalações |
1.500,00 |
1.000,00 |
2.000,00 |
4.500,00 |
Investimento equipamentos |
2.500,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
6.500,00 |
Investimento em veículos |
- |
- |
- |
- |
Serviços de terceiros |
3.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
5.000,00 |
Mat. de consumo e utensílios |
|
|
1.000,00 |
1.000,00 |
Gastos com a abertura da empresa e inauguração |
|
|
2.000,00 |
2.000,00 |
Reserva para gastos não previstos |
5.000,00 |
|
|
5.000,00 |
Estoques |
2.000,00 |
|
|
2.000,00 |
Subtotal |
14.000,00 |
4.000,00 |
8.000,00 |
26.000,00 |
Reserva para capital giro |
|
|
5.000,00 |
5.000,00 |
Total |
14.000,00 |
4.000,00 |
13.000,00 |
31.000,00 |
Este é um quadro exemplo para organizar
os gastos com o investimento inicial. O ideal é que você forme um quadro como
este com o maior detalhamento possível, e vá complementando-o na medida que
for se inteirando dos aspectos reais do empreendimento nesta fase de estudo
do negócio.
Pense neste quadro como um grande mapa,
quanto mais completo e detalhado for, mais acertado será seu planejamento,
reduzindo chances de surpresas desagradáveis com falta de recursos. Saiba que
erros no dimensionamento do investimento inicial, que provoquem falta de recursos,
costumam ser causas de insucesso de muitas iniciativas. Não caia nesta armadilha.
» CUSTOS
Em seu "NEGÓCIO ESCOLHIDO", quando começar a funcionar,
você terá ainda três famílias de gastos: custo variável, despesas fixas e despesas
comerciais. Embora nas pesquisas e estudos que fará para entender e dominar
completamente este assunto, você vai deparar com outras expressões como "custo
direto" ou "custo indireto", "custo fixo" etc. Mas para uma adequada avaliação
e gestão do negócio, basta a estruturação em custos variáveis e despesas fixas,
além das despesas comerciais que veremos a seguir.
No entanto, como esta é a fase de elaboração
do "Plano de Negócio", a fase de avaliar se o negócio que deseja montar será
lucrativo ou não, se será viável ou não, é necessário realizar estimativas dos
custos e despesas que ocorrerão com o funcionamento do NEGÓCIO ESCOLHIDO. Quando a empresa
estiver funcionando será necessário desenvolver um processo seguro para apurar
e manter estes gastos sob controle.
A razão de toda esta trabalheira é simples
de entender: seu "NEGÓCIO ESCOLHIDO" será viável e compensador se for capaz de gerar
lucro. Lembra-se do que afirmamos no início? Seu negócio precisa gerar um
montante de lucro que você possa considerar compensador.
Lucro = Receitas - (custo variável + despesas fixas
+ despesas comerciais) |
E o lucro acumulado em um período de tempo
é um resgate do investimento que você fez na montagem do NEGÓCIO ESCOLHIDO. Denomina-se
“Retorno do Investimento”.
Os “Custos Variáveis” são gastos que ocorrerão em função da aquisição de algum
produto para comercialização aos clientes e você conseguirá (tem que conseguir),
nesta fase de “Plano de Negócio”, estimar o valor do custo variável para cada
produto. E quando a empresa estiver funcionando você conseguirá apurar estes
custos também por produto. Ex.: custo dos produtos que comercializar, pagamento
de profissionais especializados.
Já as “Despesas Fixas” são todos os gastos
que o NEGÓCIO ESCOLHIDO terá em sua operação, não relacionados diretamente a nenhum produto.
Inclui aluguel, gastos com manutenção, custo da administração (como salários,
materiais de consumo, luz, água, telefone etc.).
As "Despesas Comerciais" são os gastos que
ocorrerão todas as vezes que seu NEGÓCIO ESCOLHIDO obtiver mais clientes etc. Portanto,
são despesas que variam conforme o volume de vendas e o volume de clientes.
Normalmente, são os impostos, as contribuições e a comissão dos vendedores.
Mas, podem ocorrer outras despesas como taxa de administração de cartão de crédito
(se receber pagamentos com cartão), a CPMF para valores recebidos em crédito
na conta corrente entre outros.
Deve-se dar atenção especial aos impostos
e contribuições. Mais adiante, na Parte - II deste manual, vamos detalhar este
assunto. Recomendamos que desde já, desde o Plano de Negócio e também no funcionamento
da empresa, você procure entender e praticar cálculos dos impostos e das contribuições.
Procure ainda, entender perfeitamente a mecânica de cálculo, de apuração e os
efeitos sobre o preço de venda dos produtos.
-
Quais são os impostos e contribuições que incidirão na operação do
NEGÓCIO ESCOLHIDO?
-
Como são apurados?
-
Em que momento?
-
Quando devem ser pagos?
-
Quais são as opções para pagar menos impostos?
-
O que é crédito de imposto?
-
Como utilizar crédito para reduzir o imposto a pagar?
-
Quais os riscos de calcular erradamente os impostos?
-
Como tratar os impostos e contribuições no preço de venda?
No entanto, tudo que sua empresa gastar
em custos e despesas você deverá receber de volta com a receita obtida nas vendas.
Mas, a receita de vendas é resultante da venda de cada produto ou com cada cliente.
Isso significa que cada unidade vendida deve pagar parte dos custos e despesas,
tal que, ao alcançar um certo volume de venda, seja produzido um volume de receita
suficiente para cobrir todos os custos, despesas e ainda gerar lucro.
Assim, a pergunta é: quanto de custo variável,
de despesas fixas, de despesas comerciais e de lucro deve ser "alocado" no preço
de cada produto consumido pelos seus clientes? Ou seja, quanto que cada venda
deve "contribuir" para pagar estes custos, despesas e ajudar a formar o lucro?
Raciocine assim: suponha que em seu
NEGÓCIO ESCOLHIDO
você tenha 4 "gavetas" com as seguintes identificações:
Gaveta nº 1 - identificada como "Fornecedores" (representando os Custos
Variáveis).
Gaveta nº 2 - identificada como "Impostos e Comissões" (representando as
Despesas Comerciais).
Gaveta nº 3 - identificada como "Estrutura da Empresa" (representando as
Despesas Fixas).
Gaveta nº 4 - identificada como "Lucro". |
Imagine que a cada Real que receba de um
cliente você já faça a divisão.
Que parte deste Real você deveria colocar
em cada gaveta? (para que, no final do mês, possa ter em cada uma o equivalente
ao que deverá pagar aos fornecedores, ao governo, aos funcionários e todas despesas
fixas e acumular lucro).
De cada real recebido quanto deveria depositar na gaveta nº 1?
Quanto na gaveta nº 2?
Quanto na gaveta nº 3?
E quanto na gaveta nº |
O valor que você colocará na primeira gaveta
deverá ser exatamente aquele que sua empresa gasta ou gastará diretamente
com a aquisição do produto vendido. Desde já, você precisa ter destreza para
apurar rapidamente este valor. Saber qual o custo variável de cada produto é
uma obrigação do empresário, e esta obrigação começa agora, antes de abrir
a empresa.
Percebe porque estamos insistindo tanto
para que você estude bem e conheça bem este negócio de "NEGÓCIO ESCOLHIDO"?
O valor que você colocará na segunda gaveta
deverá ser exatamente o que sua empresa gasta ou gastará com impostos para
vender. Como dissemos no caso da primeira gaveta, desde já, você precisa ter
destreza para apurar rapidamente o valor das despesas comerciais.
Saber quais os impostos, taxas e comissões
que a empresa paga ou pagará é também uma obrigação do empresário. Então, vamos
repetir: Esta obrigação começa agora, antes de abrir o NEGÓCIO ESCOLHIDO.
O valor que você colocará na terceira gaveta
deverá ser suficiente para cobrir todos os demais gastos, isto é, as despesas
fixas. Como as despesas fixas são apuradas para um período de tempo, mês ou
ano (por exemplo, o valor do aluguel), e não em função de cada venda, você precisará
desenvolver uma sistemática de alocação destes custos em cada produto. Quanto
de aluguel está no custo de cada produto? Quanto de luz, de água, de telefone?
É obvio que a venda de um único produto não será suficiente para pagar o aluguel
do mês, mas deve ajudar em quanto?
Em resumo, o total das despesas fixas de
um período precisa ser coberto pelas vendas realizadas no mesmo período, senão,
faltará dinheiro para pagar o aluguel, a luz, o telefone etc.
Em especial, o "rateio" das despesas fixas
para cada produto, ou, a definição de quanto cada produto contribuirá para pagar
estas despesas da empresa, exigirá um estudo à parte. Você como empresário
precisará garantir, nesta questão, dois objetivos:
-
Que as receitas de vendas darão cobertura plena ao pagamento das despesas
fixas.
-
Que o volume de despesas fixas de seu NEGÓCIO ESCOLHIDO seja compatível com a natureza
deste tipo de negócio, e que cada Real gasto em despesas fixas realmente contribua
para o NEGÓCIO ESCOLHIDO ter movimento maior, vender mais produtos e ter mais clientes.
Este é o fundamento da produtividade de uma empresa sem desperdícios.
Então, a obrigação de conhecer e de dominar
as despesas fixas que seu NEGÓCIO ESCOLHIDO terá começa agora, antes de abrir a empresa.
Você somente saberá lidar com despesas fixas desde agora se e somente se estudar
bem, conhecer bem os detalhes operacionais, os "macetes" deste "NEGÓCIO
ESCOLHIDO".
O valor que colocará na quarta gaveta será
o que sobrar para a acumulação de lucro. Dizemos "sobrar" pois, se algo der
errado, a primeira gaveta que ficará vazia será esta.
Assim, a pergunta anterior vale também para
o caso do lucro:
Quanto cada produto vendido deverá contribuir com a
acumulação de lucro?
|
Esta pergunta tem resposta fácil quando
expressa apenas um desejo seu. Mas será difícil respondê-la dentro da realidade
de mercado. Entretanto, você conseguirá definir a resposta mais adequada para
sua empresa se:
-
conhecer e dominar todos os seus custos e despesas;
-
dominar o ambiente em que você vai operar;
-
desenvolver criatividade para atrair e manter clientes;
-
tiver capacidade de manter sempre bom movimento no
NEGÓCIO ESCOLHIDO;
-
tiver habilidade para negociar com fornecedores e para manter seu processo
de trabalho altamente produtivo, com elevado aproveitamento das despesas
fixas.
O mais interessante nesta fase de elaboração
do "Plano de Negócio" é que, para conseguir estimar os custos variáveis e
as despesas comerciais de cada produto, definir quanto cada produto contribuirá
para pagar as despesas fixas da empresa e para acumular lucro, você precisará
se aprofundar no estudo das características do "NEGÓCIO ESCOLHIDO".
Observe que:
-
Este negócio certamente não é padrão. Por isso não listamos aqui os custos
deste tipo de negócio. Pois não seriam os custos de sua empresa, seriam apenas
custos exemplificados neste manual, o que poderia condicioná-lo a achar que
são exatamente os custos que deveriam ser considerados em seu NEGÓCIO
ESCOLHIDO.
-
Nos NEGÓCIO ESCOLHIDOS que você visitar, perceberá diferenças determinantes da oportunidade
que o empresário decidiu explorar.
-
Cada diferença introduzida, seja na forma de atender ao cliente, na disposição
e combinação dos equipamentos e ambiente, terá conseqüência nos custos.
-
E o seu NEGÓCIO ESCOLHIDO também será diferente, pois, seguirá seu estilo e será fruto
de suas percepções e decisões, as quais influenciarão diretamente os custos.
Portanto, nesta fase de elaboração do "Plano
de Negócio" não utilize nenhuma lista padrão de custos ou despesas que por ventura
encontrar em livros ou cursos. É importante para seu empreendimento que você
aprenda a identificar, reconhecer e calcular cada item de custo e despesa do
NEGÓCIO ESCOLHIDO que pensa montar. No início da elaboração do "Plano de Negócio" isto parecerá difícil, mas não é. Na medida em que
você for esquematizando, for delineando o formato do NEGÓCIO ESCOLHIDO que deseja montar
e, na medida em que for estudando e compreendendo esta questão de gastos, identificar,
estimar e apurar estes gastos será uma operação rotineira. Seu maior inimigo
agora é sua "ansiedade" em ver o negócio que está na sua mente começar a funcionar.
Não caia nesta armadilha. Reserve um tempo para este planejamento inicial
e estabeleça uma meta de quando seu projeto de empresa estará concluído.
O tempo que você investir nesta fase de planejamento será seu melhor investimento.
Três meses? Seis meses? Não importa. O que importa é você ter consciência de
cada passo, ter uma direção certa a seguir, ter boa visão e compreensão do
que virá e das condições adversas que terá de resolver.
Então, reforçando:
-
Estude bem como funciona o "NEGÓCIO ESCOLHIDO" e que oportunidade de inovação você
poderá explorar no seu NEGÓCIO ESCOLHIDO;
-
Descreva como irá funcionar o seu NEGÓCIO ESCOLHIDO;
-
Monte uma primeira lista dos custos variáveis e das despesas fixas que
poderão ocorrer no formato de empresa que imaginou. Explore todas as possibilidades
legais da composição das despesas comerciais;
-
Melhore esta lista na medida em que progredir seus conhecimentos sobre
o negócio e sobre o formato do NEGÓCIO ESCOLHIDO que você vai montar;
-
Faça cursos que abordem custos, não se contente apenas com um único curso.
Lembre-se que seu objetivo é dominar os gastos de sua empresa, não apenas
ter seus valores calculados uma única vez. Por isso mesmo fugimos à tentação
de incluir aqui uma lista padrão de gastos, por sabermos ser inadequada para
sua empresa;
-
Utilize-se dos vários programas do Sebrae, inclusive das orientações de
seus técnicos, específicas para seu caso, gratuitas e permanentes.
» PREÇO DE VENDA
O estudo para determinação do preço de
venda visa responder a todas as perguntas anteriores, pois, se você começar
a operar sem este conhecimento, pode ser que não consiga "depositar" o suficiente em cada gaveta, e começará a ter problemas financeiros imediatamente, inviabilizando
a empresa.
Como já dissemos, e vale a pena repetir,
todo dinheiro que sua empresa precisará mensalmente e diariamente para pagar
as contas (os custos variáveis, as despesas fixas, as despesas comerciais) ou,
em outras palavras, pagar os fornecedores, suprir a estrutura da empresa com
pagamento de funcionários, das concessionárias de luz e energia, água, telefone,
impostos, taxas e contribuições, além de garantir a recompensa dos sócios, você
obterá do faturamento da empresa. Isso significa que é preciso garantir que
o preço adotado para os produtos, seja, no acumulado, suficiente para pagar
estas contas. Surgem, então, mais duas novas perguntas que seu "Plano de Negócio"
precisa responder:
O preço de venda costuma ser a chave do
sucesso de muitos negócios. Portanto, recomendamos que não use fórmulas improvisadas para fixar o preço de venda do que sua empresa vender. É mais um item
do Plano de Negócio sobre o qual você precisa ter domínio completo. A compreensão
da oportunidade de negócio que encontrou e o domínio sobre a composição de custos
de seu NEGÓCIO ESCOLHIDO, vão permitir que desenvolva sensibilidade para fixação do preço
de venda. Você terá de decidir por um equilíbrio entre duas equações básicas:
Lucro (unitário) = Preço de venda que o mercado pratica
- (Custo Variável + Despesas Comerciais + Parcela de Despesa Fixa)
ou
seja:
(L = PVm - (CV + DC + DF)
|
Ou
Preço de venda desejado por você = Custo Variável +
Parcela de Despesa Fixa + Despesas Comerciais + Lucro
ou seja:
(PVd =
CV + DF + DC + L)
|
» QUAL A DIFERENÇA?
O sentido da primeira equação é que o preço
é fixado pelo mercado, e se você for praticá-lo, muito provavelmente, terá
dificuldades para cobrir além dos custos variáveis e das despesas comerciais,
as despesas fixas e ainda acumular lucro. Isto é, muito provavelmente seus
custos variáveis e despesas comerciais serão semelhantes aos dos seus concorrentes,
mas suas despesas fixas derivadas da estrutura adotada para sua empresa e sua
intenção de lucro, quase sempre estarão acima dos praticados pelos seus concorrentes
mais experientes na exploração do mercado. Para acompanhar o preço imposto
pelo mercado você precisará manter as despesas fixas reduzidas para então ter
"lucro", pois, se o Preço for menor que os Gastos não haverá "Lucro", e pior,
dificilmente será possível aumentar o preço, pois o mercado não aceitará. A
alternativa será baixar os custos e despesas.
Mentalize a fórmula "PV - CV - DF - DC = Lucro".
|
» LUCRO É O QUE SOBRA
O sentido da segunda equação é que o preço
poderá ser fixado por você como resultado da somatória de seus custos, das despesas e do lucro que deseja ter. Assim, você terá certeza de que vendendo, obterá
lucro na venda. Mas a questão é que seu preço, que é bom para você, poderá não
ser aceito por muitos clientes. E para que você consiga pagar todas as despesas
fixas e acumular o montante desejado de lucro, precisará vender um determinado
volume e conseguir uma certa quantidade de clientes. Este volume poderá ser
tão grande, que somente será alcançado se muitos clientes aceitarem seu preço.
Então, como resolver este dilema?
Certamente, quanto mais você dominar os
aspectos do seu negócio, mais hábil será para encontrar soluções. Enquanto
isto, e em tempo de elaboração do seu "Plano de Negócio", podemos sugerir o
seguinte:
-
Aprenda com precisão calcular o preço de venda que "seria" conveniente
para seu NEGÓCIO ESCOLHIDO, que possa cobrir todos os gastos e gerar lucro.
-
Estude bem
este assunto, faça cursos, inclusive procure o Sebrae onde encontrará orientação
segura, detalhada e gratuita, tantas vezes quanto você necessitar;
-
Descubra qual preço é praticado pelo mercado (pela concorrência), para
produtos similares aos seus;
-
Se o preço calculado for maior que o preço de mercado, então você saberá
que precisa encontrar opções de redução de gastos. Isto é ruim, mas não impossível;
-
Se o preço calculado for menor que o preço de mercado, então sua empresa
tem poder de competição com a concorrência. Isto é ótimo.
Estas questões nos levam a três outras:
"Ponto de equilíbrio", "Margem de Contribuição" e "Atração de Clientes".
» PONTO DE EQUILÍBRIO E MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO
Veja que interessante:
Vamos supor que uma empresa conseguiu um
preço de venda de um produto considerado bom para ela, e que os clientes o aceitam
pelo preço de R$ 103,00. Este empresário,
definiu que o "lucro" é 10% (gaveta nº 4), o custo variável 64,5% (gaveta nº
1), as Despesas Comerciais totalizam 10,2% (gaveta nº 2) e este produto contribui
com 15,3% do seu preço para pagar as Despesas Fixas (gaveta nº3). Isto é: R$
103,00 = R$ 10,30 + R$ 66,44 + R$ 10,50 + R$ 15,76.
Pois bem, se esta empresa vender apenas
uma unidade deste produto, com os R$ 103,00 que receber conseguirá pagar os
custos da matéria prima, componentes, mão-de-obra etc, referentes a esta unidade do produto (isto é, o custo variável de R$ 66,44). Conseguirá também pagar
os impostos e despesas de venda (ou seja, as Despesas Comerciais de R$ 10,50).
Mas não conseguirá pagar as despesas fixas da empresa, que geralmente são mensais.
Por exemplo: aluguel, luz, água, salários de funcionários, retirada pró-labore
etc. Pois, cada venda apenas "contribui" com sua parcela para cobrir estes gastos
mensais, daí vem o conceito de "Margem de Contribuição".
Margem de Contribuição é quanto cada produto vendido
contribui para pagar as despesas fixas mensais e quanto contribui para
formar o "lucro".
|
Veja, então, a composição do preço de venda
do exemplo:
Composição do Preço de Venda de Contribuição |
Valores |
% de Participação |
Margem
|
Custo Variável |
66,44 |
64,5% |
|
Despesas Comerciais |
10,50 |
10,2% |
|
Parcela da Despesa Fixa |
15,76 |
15,3% |
15,3% |
Parcela para Lucro |
10,30 |
10,0% |
10,0% |
Margem de Contribuição Unitária |
|
|
25,3% |
Total = Preço de Venda |
103,00 |
|
|
Portanto,
|
Preço de venda - (Custo variável + Despesas
Comerciais) |
Margem de Contribuição =
|
----------------------------------------------------------------- x 100
|
|
Preço de venda |
Neste exemplo é 25,3% do preço.
Isso significa que toda vez que vender
este produto, o empresário deve guardar R$ 26,05, juntando até completar a quantia
que precisa para pagar as Despesas Fixas da empresa. Então, vem a pergunta:
Quanto este empresário precisará vender para ter dinheiro suficiente para
pagar os custos variáveis, as despesas comerciais e toda a despesa fixa da empresa
no mês? Quantas vendas ele deverá realizar? Qual deve ser o faturamento mensal
desta empresa para cobrir tudo que precisa?
A questão é que o preço pode ser bom, mas
o faturamento pode ser que não. O lucro que realmente importa não é de uma unidade
de venda, mas aquele acumulado em um período de vendas, após cobrir todos os
custos e despesas. Qual o volume de faturamento ideal para o tamanho da empresa?
Esta análise utiliza a técnica de "ponto de equilíbrio".
» PONTO DE EQUILÍBRIO
Ponto de equilíbrio representa a quantidade
de venda que precisa ser realizada mensalmente para gerar receitas suficientes
para pagar todo o custo variável gerado, todas as despesas comerciais geradas
e todos as despesas fixas que a empresa tiver no mês. Isto é, "empatar". Não
ter lucro acumulado no mês, mas também não ter prejuízo.
-
Significa que um volume de vendas inferior ao "ponto de equilíbrio" levará
a empresa a ter prejuízo. Pois, no final do mês, não terá dinheiro suficiente
para pagar as contas das despesas fixas.
-
Significa que um volume de vendas superior ao "ponto de equilíbrio" permitirá
acumular lucro. É este lucro que realmente importa, o lucro acumulado em
um período, não somente o "lucro" proporcional de uma venda.
Note que, mesmo que tenha sido calculado
"lucro" em cada venda, pode ser que o pagamento das despesas fixas do mês
consuma todo este "lucro" e no final dele, o resultado da empresa seja nulo
ou prejuízo. Muitas empresas entram nesta situação, pois realizam venda com
"lucro", mas nunca sobra dinheiro no final do mês. Por que? Porque as despesas
fixas levam tudo. A quantidade vendida é inferior ao que necessitaria vender.
Para acumular lucro é necessário vender
acima do ponto de equilíbrio.
Exercite da seguinte maneira:
|
Despesas Fixas
|
Volume de vendas = |
---------------------------------------------------------
|
|
(% Custo Variável + % Desp.
Comerciais+ % Lucro)
|
|
1 - -----------------------------------------------------
|
|
100
|
Neste cálculo, se não considerar a porcentagem
de lucro, então o volume de vendas resultante será o valor do ponto de equilíbrio.
Isto é, o valor mínimo que terá de vender para não ter prejuízo, mas também
não ter lucro.
Mas, se for considerada uma porcentagem
de lucro, então o resultado será o volume de vendas que precisa ser conseguido
para obter o determinado montante de lucro.
Simbolicamente, somente para exemplificar,
imagine uma empresa com Despesa Fixa mensal de R$ 4.725,00, o Custo Variável
chegando a 64,5% do faturamento e as Despesas Comerciais alcançando 10,2% do
faturamento. Qual deve ser o faturamento mensal desta empresa, que seja suficiente
para pagar R$ 4.725,00 de Despesas Fixas além das Despesas Comerciais e do Custo
Variável que forem gerados?
Se aplicarmos a fórmula, o Ponto de Equilíbrio = 4.725 / 1- (64,5% + 10,2%),
Ponto de Equilíbrio = 4.725 / 1 - 74,7%, ou fazendo a transformação dos
valores percentuais, 4.725 / 1- 0,747.
Então, 4.725 / 0,253 = 18.675,90. |
O Ponto de Equilíbrio, isto é, o faturamento,
deveria ser de R$ 18.675,90 mensais para pagar os R$ 4.725,00 de Despesas Fixas
e o montante de Despesas Comerciais e do Custo Variável que for gerado para
se obter este volume de faturamento. Note que mesmo assim não gerando lucro
nenhum.
Se fosse desejado um lucro de 10,0%, então,
o volume de vendas seria calculado assim:
Volume de venda = 4.725,00 / 1 - (64,5% + 10,2% + 10,0%).
Volume de venda = 4.725,00 / 1 - 84,7%, ou fazendo a transformação dos valores
percentuais, 4.725,00 / 1- 0,847.
Então, 4.725 / 0,153 = 30.882,40 |
Para obter um lucro de 10,0% (R$ 3.088,24)
deveria efetuar um volume de vendas, isto é, um faturamento de R$ 30.882,40,
cerca de R$ 12.206,50 acima do Ponto de Equilíbrio.
Então, de novo chamamos sua atenção:
-
Aprenda com precisão a calcular o Ponto de Equilíbrio de seu
NEGÓCIO ESCOLHIDO. Determinar
o volume de faturamento mínimo para não ter prejuízo. Estude bem este assunto,
faça cursos, inclusive procure o Sebrae onde encontrará orientação segura,
detalhada e gratuita tantas vezes quanto você necessitar.
-
A fórmula de cálculo é simples, mas o que importa para a sua empresa é que
você tenha domínio sobre todos os aspectos envolvidos nesta questão de volume
de faturamento, não somente calcular um valor.
A primeira meta que desafiamos você a ter,
foi elaborar um Plano de Negócio que desse total visibilidade à prática do
"NEGÓCIO ESCOLHIDO", suficiente para perceber e tomar as decisões que precisam
ser tomadas. A segunda meta que agora desafiamos você a ter, é a de estruturar
o seu negócio para faturar acima do Ponto de Equilíbrio.O simples alcance destas
metas será a diferença entre ter sucesso, se ultrapassar o Ponto de Equilíbrio,
ou fracassar, se seu faturamento ficar abaixo do necessário. Vender, vender,
vender, esta é a lei. Para isto você precisará aprender como atrair clientes
para seu negócio.
» ATRAÇÃO DE CLIENTES
Como dissemos no início, o negócio pode
ser resumido em vender e lucrar. E isto depende da existência de interessados
em comprar. Ou seja, clientes.
Você já tem um ponto importante a seu favor,
que é a certeza de que pessoas freqüentam o NEGÓCIO ESCOLHIDO e, portanto, já compram estes
produtos. Isto é, o negócio que deseja montar não é inédito. Não está sendo
inventado por você justamente agora. Já existia antes. Existem pessoas interessadas
em comprar estes produtos.
Mas onde estão estas pessoas?
Então você acaba de receber seu terceiro
desafio: fazer com que as pessoas que já compram, que já freqüentam o NEGÓCIO
ESCOLHIDO,
passem a freqüentar o seu, e que outras pessoas que ainda não freqüentam nenhum,
comecem a freqüentar o seu NEGÓCIO ESCOLHIDO. Se você vai iniciar este negócio, antes
de montar você precisa saber o que fazer para que as pessoas sejam atraídas
para o seu NEGÓCIO ESCOLHIDO.
A expressão que se usa para isto é estratégia
de mercado. Você precisa ter a sua. Você não poderá escapar desta obrigação
que tem para com sua empresa, ou seja, definir, aplicar, melhorar e evoluir
uma estratégia de mercado.
-
O que você fará para informar aos interessados em seu
NEGÓCIO ESCOLHIDO que a sua empresa
existe?
-
O que você fará para despertar a atenção e interesse deles?
-
O que você fará para que um número suficiente destes clientes venha para
o seu NEGÓCIO ESCOLHIDO ou freqüente também o seu NEGÓCIO ESCOLHIDO?
-
O que você fará para que um número suficiente de clientes deixe de freqüentar
os concorrentes do seu NEGÓCIO ESCOLHIDO, ou deixe de freqüentar somente seus concorrentes,
isto é, use também o seu NEGÓCIO ESCOLHIDO?
Não será exagero dizer que nestas respostas
está o segredo do sucesso deste negócio. Este segredo será desvendado aos poucos,
na medida em que você obtiver mais conhecimentos e desenvoltura no "NEGÓCIO
ESCOLHIDO".
Podemos arriscar dizendo que seus futuros
clientes querem vantagem.
Freqüentarão seu NEGÓCIO ESCOLHIDO se obtiverem maiores
vantagens. Descobrir estas vantagens é fruto de percepção e de sensibilidade
para com o mercado.
-
Comodidade e beleza - quando dá prazer freqüentar o ambiente de seu
NEGÓCIO ESCOLHIDO;
-
Bom atendimento - o cliente fica sempre satisfeito mesmo quando seu
NEGÓCIO ESCOLHIDO
não dispõe do que ele deseja;
-
Interesse em satisfazer, resolver - o cliente é sempre ouvido e suas opiniões
consideradas;
-
Diferenciação - o cliente percebe algo de especial no
NEGÓCIO ESCOLHIDO;
-
Personalização - a idéia de que este cliente é especial;
-
Confiança e credibilidade - você passa a idéia de que a satisfação dele é
mais importante para você do que a venda;
-
Higiene - percebida em detalhes;
-
Exposição - o cliente percebe que para se satisfazer não depende de ação
sua, mas do que ele percebe no seu NEGÓCIO ESCOLHIDO, da forma como ele funciona;
-
Crédito e facilidade de pagamento - sua empresa se adapta ao nível de renda
do seu público;
-
Serviços adicionais - na prática você entrega satisfação, não somente
produtos pelos quais o cliente já paga;
-
Valorização do cliente, respeito e seriedade - os direitos do cliente
você reconhece em todos os detalhes de sua operação;
-
Flexibilidade e adaptabilidade - de algum jeito seu
NEGÓCIO ESCOLHIDO deve satisfazer;
-
Inovação - seu NEGÓCIO ESCOLHIDO é atualizado (esta imagem tem de ser constante);
-
Garantias - para o cliente ter certeza e confiar que não terá prejuízos.
Tem também aquelas "vantagens" tradicionais
que muitos pensam que são decisivas mas não são, dependem de como você as utiliza:
-
Preço - nem sempre menor preço significa capacidade de atração de clientes;
-
Variedade - nem sempre investir em variedade de equipamentos, serviços e
produtos é atrativo;
-
Localização - o ponto por si só não é fator de sucesso, um bom ponto pode
ser feito.
Deste modo, as questões abaixo são decisivas
no momento da elaboração do seu plano de negócio:
-
O que você fará para atrair clientes?
-
O que você fará para tirar clientes de seus concorrentes?
-
O que você fará para compartilhar clientes com seus concorrentes?
Você encontrará respostas para todas estas
questões se observar empresas existentes, se aprender com quem já está fazendo,
com quem está fracassando ou com quem está tendo sucesso. Não pode, de maneira
alguma, imaginar que basta "abrir" que os clientes virão. Não virão! Você precisa
ir buscá-los. Cada empresa descobre um jeito. Este é seu terceiro desafio.
Sua terceira meta a ser alcançada.
Então, de novo chamamos sua atenção:
-
Pesquisando e observando seus concorrentes, conhecendo bem o gosto de seus
clientes você conseguirá desenvolver diferenciações em seu NEGÓCIO ESCOLHIDO para maior
atração de clientes.
-
É necessário estudar bem o assunto estratégia de mercado para poder desenvolver
sensibilidade e flexibilidade para rápida adaptação às necessidades e encantamento
de clientes. Faça cursos, inclusive, procure o Sebrae, onde encontrará orientação
segura, detalhada e gratuita sempre que precisar.
Então, nossa conclusão é que o negócio
"NEGÓCIO ESCOLHIDO" que deseja montar, se resume na ação de vender e lucrar.
Mas a marca de sucesso deste negócio é o
permanente retorno do investimento. O que é isto?
» RETORNO DO INVESTIMENTO
Retornar o investimento significa que mensalmente
sua empresa devolve parte do investimento que você fez inicialmente ou durante
a vida da empresa. Esta parte que retorna, que paga o investimento feito, é
o lucro acumulado no período.
Verdadeiramente, o negócio só é viável se
for capaz de retornar ou devolver o investimento realizado.
Daí surge à expressão taxa interna de retorno.
Significa o percentual, como se fosse uma prestação mensal, que sua empresa
paga mensalmente, referente ao investimento feito. Como comparação mais imediata,
o negócio é bom se gerar uma taxa de retorno superior ao que outro investimento
proporcionaria para você.
Na elaboração de seu Plano de Negócio, aprenda
e utilize a compreensão sobre retorno de investimento para avaliar a viabilidade
do negócio.
Como exemplo simbólico, imagine uma empresa
que necessitou de um investimento inicial de R$ 31.000,00 esteja proporcionando
um lucro mensal de R$ 3.088,24. (veja na Parte-II deste manual, as opções legais
para apuração do lucro, dos impostos e contribuições incidentes). Ela está proporcionando
um retorno de 10% ao mês. Como chegar nesta conclusão? Faça a conta para entender
melhor:
|
Lucro x 100
|
|
3.088,24 x 100
|
|
Retorno sobre o investimento = |
----------------
|
=
|
-----------------
|
= 10,0% |
|
Investimento
|
|
31.000,00
|
|
Com uma taxa de retorno sobre o investimento
de 10,0% ao mês, significa que os R$ 31.000,00 investidos serão totalmente recuperados em 10 meses.
|
Investimento
|
|
31.000,00
|
|
Prazo de Retorno = |
----------------
|
=
|
-----------------
|
= 10 meses |
|
Lucro mensal
|
|
3.088,24
|
|
Desconsiderando a comparação de riscos
entre as possibilidades de investimento existentes no mercado, não é fácil encontrar
um investimento com taxa de retorno superior ao nosso exemplo simbólico. O
que nos leva a concluir que a empresa simbolicamente representada em nosso exemplo
traduz um bom negócio. Mas isto nos abre
uma outra questão importantíssima, que é a sua necessidade de renda.
A necessidade de renda do empresário é outro
fator que causa muito insucesso nas empresas.
A renda: entender o "Dinheiro da Família" de forma diferente
do "Dinheiro da Empresa".
|
As micro e pequenas empresas geralmente
são empresas familiares, isto é, são administradas e operacionalizadas pelos
membros de uma mesma família. Sua operacionalização costuma ocupar todo o tempo
das pessoas, exigindo delas, dedicação exclusiva. Também é normal que a renda
destas pessoas venha exclusivamente desta empresa familiar. "E ai é que mora
o perigo". É muito comum as pessoas confundirem a necessidade familiar de renda
com a possibilidade de remuneração da empresa para com as pessoas que trabalham
nela. Estas são duas coisas completamente diferentes.
Então, cuidado! O fato da família se dedicar
à operação da empresa não significa que a empresa conseguirá sustentar a família.
A empresa poderá apenas gerar recursos compatíveis
com a natureza do negócio, compatíveis com o investimento realizado.
Uma empresa gera dois tipos de recursos
para os proprietários (seu NEGÓCIO ESCOLHIDO também):
-
Salários - para os membros da família que forem empregados da empresa, e
pró-labore para os sócios que trabalharem na empresa.
-
Lucro - para ser distribuído aos sócios após apuração do resultado.
Pois bem, os salários, necessariamente,
nunca deverão ser superiores ao que se pagaria para empregados não familiares
na mesma função. Além disso, a empresa não deve ser utilizada para empregar
familiares cujo trabalho que prestarem seja desnecessário.
Da mesma forma, o pró-labore é o pagamento
que o dono ou sócio recebe por trabalhar na empresa. Se o sócio não trabalhar,
não deve receber pró-labore. E do mesmo modo, o valor do pró-labore não deve
ser superior ao salário que seria pago a um funcionário que desempenhasse a
mesma função. Então, em nosso exemplo anterior, suponhamos que a empresa tenha
dois sócios que trabalhem na empresa. Cada um retira mensalmente R$ 1.000,00
como pró-labore. Mensalmente a empresa tem
gerado lucro de R$ 3.088,24, que é distribuído entre os sócios, em partes iguais
de R$ 1.544,12¹. Assim, cada sócio recebe da empresa um total de R$ 2.544,12,
ou seja, R$ 1.000,00 de pró-labore mais R$ 1.544,12 de lucro distribuído.
Mas estes sócios têm despesas familiares
superiores a R$ 4.000,00 cada um. De onde eles completarão a necessidade pessoal
de renda? Com certeza não será da empresa, pois se retirarem da empresa mais
dinheiro ela se tornará inviável.
Veja, no entanto, que a empresa de nosso
exemplo é muito lucrativa. Ela consegue pagar 10% ao mês ao investimento realizado.
O que dá para cada sócio R$ 1.544,12 mais o pró-labore. Os sócios não podem
dizer que pelo fato de se dedicarem todo tempo à empresa esta tem que suprir
a renda desejada de cada um. Não é assim que funciona. Cada empresa, cada
investimento tem um limite de geração de recursos para os sócios, independente
de suas necessidades.
Consideramos que nesta nossa empresa fictícia: |
A venda total deve chegar a
......................................................... |
R$ 30.882,40 |
O Custo Variável alcança
............................................................. |
R$ 19.919,16 |
As Despesas comerciais alcançam
................................................ |
R$ 3.150,00 |
O pagamento das Despesas Fixas chega a
.................................... |
R$ 4.725,00 |
|
|
Portanto, o total de gastos desta empresa chega a
........................ |
R$ 27.794,16 |
Receita de vendas (-) total de gastos, isto
é, R$ 30.882,40 - R$ 27.794,16, resulta num lucro bruto de R$ 3.088,24.
Este é o lucro que pode ser distribuído.
E não nos esqueçamos, parte deste lucro deveria ser reinvestida na empresa em
modernização ou expansão.
Então, de onde os sócios retirarão mais dinheiro para completar a renda que
desejam? Perceba que se os sócios retirarem mais dinheiro certamente faltará
para pagar alguma conta. Pode ser que no dia-a-dia isto não seja percebido,
se for intenso o fluxo de entrar dinheiro com as vendas e sair dinheiro com
pagamento de contas. Mas é assim que surge o tal de "rombo" nas contas da empresa.
Esta prática leva em poucos dias a geração de dívidas sem condições de serem
saldadas.
Se ocorrer retirada acima do possível nesta empresa que utilizamos como exemplo,
acontecerá o seguinte:
-
Não pagarão fornecedores, que é uma conta do custo variável, com R$ 19.919,16;
-
Ou, não pagarão o aluguel, que é uma conta de despesa fixa, com R$ 4.725,00;
-
Ou ainda, não pagarão algum imposto, que é uma conta das despesas variáveis,
com R$ 3.150,00.
Qualquer valor a mais que for retirado
para pagar alguma conta da família, criará um desfalque na empresa que resultará
em dívidas. Se as dívidas acumularem, a empresa será inviável e terá que fechar
as portas.
Em resumo, em tempo de elaboração do seu
Plano de Negócio, você precisa decidir sobre a origem da renda familiar que
você vai precisar, pois pode ser que não consiga retirar o que precisa dos resultados de seu
NEGÓCIO ESCOLHIDO, mesmo que ele seja viável e lucrativo. Se retirar da
empresa mais do que ela pode dar, você quebrará a empresa em poucos meses.
Entre os vários instrumentos de gestão que
precisará adotar em sua empresa, para ajudar você a tomar decisões corretas
com o dinheiro da empresa, dois instrumentos são fundamentais: "Fluxo de Caixa"
e "Apuração de Resultados".
» FLUXO DE CAIXA
No início deste manual pedimos para que
você não fizesse suposições e não fosse otimista demais nas previsões do seu
"Plano de Negócio". As estimativas deveriam representar com a maior exatidão
possível a realidade do mercado. Todas as estimativas que fizer no seu "Plano
de Negócio", de um jeito ou de outro, resultarão em previsões financeiras. Portanto,
desde a fase do projeto da sua empresa, e em todo momento, você precisará
ordenar as previsões de entrada de dinheiro com as previsões de saída de dinheiro.
No "Plano de Negócio" você precisará simular
o funcionamento de sua empresa, com o maior realismo possível, num esforço para
antecipar o que acontecerá de fato após a inauguração.
Pois, tenha certeza que quando seu NEGÓCIO
ESCOLHIDO
começar a funcionar, a disponibilidade diária de recursos a curto prazo, será
o que mais chamará sua atenção. Tomara que
não seja uma das suas maiores preocupações!
Portanto, aprenda a montar o "Fluxo de Caixa",
ele será seu grande aliado na tomada de decisões diárias envolvendo o dinheiro
da empresa. Sem ele, tudo será confuso; com ele, você terá uma espécie de
"bússola" para guiar suas decisões.
Assim, nesta fase de elaboração do "Plano
de Negócio", e também no funcionamento da empresa, você terá dois importantes
processos. A entrada e a saída de dinheiro.
Estes dois processos podem ser desdobrados
em outros, que são a previsão de entrada e a previsão de saída de dinheiro.
Você logo perceberá que o que realmente importa nesta questão são as previsões, e sua capacidade de "enxergar" os acontecimentos futuros em tempo de tomar
decisões. No caso de criar condições para gerar entrada de dinheiro em contra
partida às saídas dele, o instrumento "Fluxo de Caixa" surge como a ferramenta
certa para equilibrar as saídas com as entradas. Muitas decisões você deverá
tomar para equilibrar as saídas com as entradas de dinheiro.
Se sua empresa for viável, nesta questão
de dinheiro tudo se resumirá em datas. Isto é, primeiro entra dinheiro para
depois sair dinheiro. Primeiro você recebe de clientes, depois você paga a
seus fornecedores. Esta deve ser a regra. Mas se o seu volume de negócios for
muito grande, ou seja, muitas entradas com muitas saídas, muitas vendas a prazo,
com muitas compras a prazo, muitos compromissos futuros, então você conseguirá
organizar as finanças da empresa somente sendo muito hábil no uso do "Fluxo
de Caixa".
Dois formatos você precisará adotar:
-
A organização de recebimentos já compromissados com pagamentos já compromissados.
Isto é, compromissos que sua empresa já assumiu que levará a desembolsos
futuros, bem como recebimentos futuros referentes a vendas já realizadas.
-
E a organização de metas de recebimentos de vendas que sua empresa deve
se empenhar para realizar no futuro, bem como compromissos que sua empresa
deverá assumir e que levarão a desembolsos no futuro.
No primeiro caso, o formato de "Fluxo de
Caixa" demonstra a situação financeira de sua empresa, como uma fotografia de
fatos já ocorridos (por exemplo, as vendas e as compras realizadas). Você perceberá
que este formato de "Fluxo de Caixa" exigirá uma atualização diária, ou pelo
menos semanal.
No segundo caso, o formato de "Fluxo de
Caixa" demonstrará a situação financeira projetada, com os compromissos que
você sabe que poderão ocorrer no curto prazo, e que bem organizados favorecerão decisões acertadas. Este formato de "Fluxo de Caixa Projetado" pode
ter uma atualização semanal ou até mesmo mensal.
Na elaboração do seu "Plano de Negócio"
você terá de elaborar um fluxo de caixa projetado, simulando a operação da empresa,
já que ela ainda não está em operação. Mas ele servirá para você avaliar qual
combinação de decisões financeiras (de receber e pagar), levará a uma rotina
de saúde financeira da empresa.
Então, reforçando:
-
Aprenda a montar "Fluxo de Caixa", por mais trabalhoso que pareça no início,
entenda que é a mais importante ferramenta de decisão de todos os empresários.
Desde já, na montagem do seu NEGÓCIO ESCOLHIDO e também em todos os dias de sua operação.
-
Adote também o formato de "Fluxo de Caixa Projetado", além de ser um importante
instrumento de fixação de metas, permitirá antever desajustes financeiros
futuros, em tempo de tomar decisões preventivas. Desenvolva o hábito de
fazer previsões de receitas, de volume de vendas e também previsões de gastos.
-
Faça cursos que abordem gestão financeira da empresa. Que abordem controle
do fluxo de caixa. Não se contente com apenas curso. Nem se contente em apenas
dispor de "instrumentos computadorizados" que apenas ajudam a montar controles
financeiros. Lembre-se que seu objetivo é dominar a situação financeira
da empresa e garantir sua adequação. Portanto, desenvolver habilidade nesta
questão e ser capaz de tomar decisões eficazes, é uma prioridade. Comece a
praticar a partir de agora!
-
Utilize-se dos vários programas do Sebrae, dos vários Manuais e Informativos
Técnicos que publicamos sobre estas questões, inclusive das orientações específicas
dos nossos técnicos, gratuitas e permanentes.
» APURAÇÃO DE RESULTADOS
Se o "Fluxo de Caixa" é a bússola dos empresários,
o "Demonstrativo de Resultado", isto é, a apuração de resultados equivale
aos momentos de parada para conferir e acertar o rumo, a direção.
Na montagem do seu "Plano de Negócio", bem
como no dia-a-dia da empresa, muitas estimativas você terá de fazer e duas são
poderosas:
-
previsão de vendas;
-
previsão de lucro.
Praticar estas duas previsões é saber para
onde ir.
Estas duas estimativas influenciarão todas
as demais. Cumprir estas estimativas significa simplesmente viabilizar a empresa,
viabilizar seu NEGÓCIO ESCOLHIDO.
Por isso, agora, no "Plano de Negócio", você deverá realizar uma apuração de
resultados para cada alternativa que você criar.
A prática da apuração de resultados obrigará
sua empresa a manter toda a operação bem organizada; muito bem documentada.
No final do mês você confrontará as vendas realizadas, com os custos variáveis,
com as despesas comerciais, com as despesas fixas e conferirá se obteve resultado
positivo - lucro, ou negativo - prejuízo.
Juntos, o "Fluxo de Caixa" e o "Demonstrativo
de Resultados" são os dois instrumentos mais importantes da gestão financeira
da empresa. Por isso todo empresário deve dominar sua prática, interpretação
e tomada de decisão.
Então, reforçando:
-
Aprenda a apurar o resultado da empresa, por mais trabalhoso que pareça
no início. Entenda que depois do fluxo de caixa, a apuração de resultado
é a mais importante ferramenta de decisão para empresários. É importante desde
agora na elaboração do Plano de Negócio e por toda vida da empresa.
-
Você só saberá se a empresa é viável conhecendo o resultado de sua operação.
Portanto, faça cursos que abordem gestão financeira da empresa. Recorde
o que dissemos antes, não se contente com apenas um curso, nem com "instrumentos
computadorizados" que apenas ajudam a montar controles financeiros. Em tempo
de elaboração do Plano de Negócio e no dia-a-dia da empresa, a gestão financeira
será sua maior ocupação. Ser habilidoso no trato destas questões é parte
do "segredo" do empresário competente.
-
Utilize-se dos vários programas do Sebrae, dos vários Manuais e Informativos
Técnicos que o Sebrae publica sobre estas questões, inclusive das orientações
específicas dos nossos técnicos, gratuitas e permanentes.
A seguir, na segunda parte deste manual,
apresentamos um importante detalhamento sobre os procedimentos legais para
abertura de sua empresa, inclusive todas as opções dentro do "Direito Empresarial"
referente ao Novo Código Civil. Também detalhamos a importante questão de
impostos e contribuições especificamente para o "NEGÓCIO ESCOLHIDO".
Mas vale ainda, antes de terminarmos esta
primeira parte que tratamos do conjunto dos principais pontos para começar
certo, lembrar da importância da opção de ser empresário. Em ter seu próprio
negócio, sua própria empresa. Basta notar que "emprego" como nós conhecemos
hoje, tem cerca de dois séculos apenas. Portanto, é muito recente. Podemos dizer
que o nosso natural não é depender de emprego para sobrevivência e acumulação
de riquezas. O homem sempre foi empreendedor no sentido de aproveitar oportunidades para criar riquezas. Ademais, um excelente emprego é coisa sempre provisória.
Imagine assim, alguém com um excelente emprego sofre um acidente e vem a falecer.
O que deixou para a família? Uma poupança? Seguro de vida? Pode ser, mas não
deixou o emprego. Pois, este é pessoal e intransferível. É como se com a morte
da pessoa sua família ficasse "desempregada".
Mas, se esta pessoa tiver um negócio, uma
empresa, a família terá a opção de continuar com ela; somente dependendo dela
própria e de seus membros, levá-la para frente, mantendo sua viabilidade e usufruindo
de seus lucros e de sua rentabilidade. Aliás, não depende só da família, mas
também depende do empresário, que deve sempre preparar a família para comandar
a empresa em sua falta.
Pense nisso, desde já!
OBS: o conteúdo PARTE 1 do texto é retirada de textos
fornecidos do SEBRAE, item Comece Certo.
PARTE II
ASPECTOS LEGAIS DA ATIVIDADE
» AS FORMAS DE ATUAÇÃO NESTE RAMO DE ATIVIDADE
Se você pretende abrir
esse NEGÓCIO ESCOLHIDO, saiba
que você poderá atuar com um ou mais sócios, ou individualmente, sem sócio.
Se você preferir assumir os riscos do negócio
sozinho, você deverá se registrar como EMPRESÁRIO. Porém, se você optar por
montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio,
você deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro
da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser feito na Junta Comercial do Estado de São
Paulo - JUCESP.
A vantagem de atuar individualmente como
Empresário, é que você terá toda autonomia para tomar decisões relacionadas
ao funcionamento da sua empresa sem ter que submetê-las à apreciação de um
sócio. Ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo
Empresário é ILIMITADA. Isto quer dizer que, caso a empresa não tenha recursos
suficientes para honrar seus compromissos com os credores (Fisco, empregados,
fornecedores, bancos etc.), o titular da empresa, no caso o Empresário, responde
com seus bens particulares para suprir o valor restante da dívida, mesmo que
este Empresário tenha agido com cautela e boa fé na condução dos negócios de
sua empresa.
Por outro lado, se você preferir atuar com
um ou mais sócios para explorar a atividade, vocês (os sócios) deverão constituir
uma sociedade em que todos deverão contribuir com recursos suficientes para
que possam constituir a empresa e dar início às atividades. Neste caso, a Sociedade
Empresária poderá ser LIMITADA. Aliás, este tipo de sociedade é a preferida
pelas pequenas empresas, pois os sócios não respondem com seus bens pessoais
caso a empresa não possua bens suficientes para honrar seus compromissos. Entretanto,
se os sócios tomarem decisões contrárias ao interesse da sociedade, ou que manifestamente
visem prejudicar interesses de terceiros, poderão responder com seus bens
pessoais para cobrir os prejuízos causados. O novo Código Civil dispõe claramente
que os sócios têm o dever de exercer suas funções com responsabilidade, assim
como costumam empregar na administração de seus próprios negócios.
» EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Para melhor compreensão do que vem a ser
Empresário e Sociedade Empresária, se faz necessário conferirmos os conceitos
trazidos pelo novo Código Civil brasileiro que está em vigor desde janeiro
de 2003.
EMPRESÁRIO: O conceito de empresário encontra-se previsto no artigo 966 do
novo Código Civil:
"É empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços".
|
Você se lembra da figura da "Firma Individual"?
Não? Pois bem, eram as pessoas que atuavam, individualmente, sem sócio, somente
para exercer atividades relacionadas à indústria ou ao comércio. Com o novo
Código Civil, a Firma Individual deu lugar ao Empresário, com a diferença que
este, agora, também poderá atuar como prestador de serviços, além das atividades
de indústria e comércio.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA: O conceito de Sociedade Empresária também é fornecido
pelo novo Código Civil em seu artigo 982:
"A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de
atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive à sociedade
por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta
Comercial do respectivo Estado".
|
Deste modo, sociedade empresária é aquela
em que duas ou mais pessoas (empresários), exercem profissionalmente atividade
econômica organizada em estabelecimento próprio e adequado para a produção ou
circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Atenção à legislação, que permite a constituição de sociedade entre os cônjuges
(marido e mulher), desde que não tenham se casado no regime de comunhão universal
de bens, ou no de separação obrigatória.
» IDADE MÍNIMA PARA SER EMPRESÁRIO
Com o advento do novo Código Civil brasileiro
a capacidade civil para ser empresário passou de 21 anos para 18 anos. A idade
para emancipação do menor também foi reduzida e agora poderá se dar entre
16 e 18 anos. Lembramos que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem
em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
» CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
As empresas que fornecem serviços e produtos
no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC foi instituído pela Lei nº
8.078, em 11 de setembro de 1990, com o objetivo de regular a relação de consumo
em todo o território brasileiro, na busca do reequilíbrio na relação entre
consumidor e fornecedor, seja reforçando a posição do primeiro, seja limitando
certas práticas abusivas impostas pelo segundo.
É importante que você saiba que o CDC somente
se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo,
isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos
ou serviços como destinatário final. Melhor dizendo, é necessário que em uma
negociação estejam presentes o fornecedor e consumidor, e que o produto ou serviço
adquirido satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição de
destinatário final. Portanto, operações não caracterizadas como relação de
consumo não estão sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras
de mercadorias para serem revendidas por sua empresa. Observe que nestas operações,
as mercadorias adquiridas se destinam à revenda e não ao consumo de sua empresa.
Tais negociações se regulam pelo Código Civil brasileiro e legislações comerciais
específicas, e não pelo CDC.
A fim de cumprir as metas definidas pelo
CDC, você deverá conhecer bem algumas regras que sua empresa deverá atender,
tais como: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à
venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestados, evitar
cláusulas contratuais consideradas abusivas, a responsabilidade dos defeitos
ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, prazo de
validade dos produtos, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.
Portanto, fique atento ao CDC. Ele estabelece
uma série de direitos e obrigações ao fornecedor e ao consumidor. O Sebrae-SP
dispõe de informativos e palestras que tratam do assunto, orientando-o na
adoção de práticas preventivas que visam evitar que sua empresa tenha problemas
com clientes.
» A ESCOLHA DO PONTO PARA ABERTURA DA EMPRESA
Antes de alugar um imóvel para abertura
e montagem de seu NEGÓCIO ESCOLHIDO, você deverá observar os seguintes detalhes:
a) Certifique-se de que o imóvel em questão atende as suas necessidades operacionais
quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança
se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone etc. Veja, ainda,
se o local é de fácil acesso, se possui estacionamentos para veículos, local
para carga e descarga de mercadorias e se possui serviços de transporte coletivo.
b) Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximos
às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito.
c) Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos
municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade.
d) Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não houve
nenhuma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva,
que deverá estar devidamente regularizada.
e) Verifique também na Prefeitura Municipal:
- se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui HABITE-SE;
- se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de Zoneamento
do Município, pois alguns tipos de negócios não são permitidos em qualquer
bairro;
- se os pagamentos do IPTU referente o imóvel encontram-se em dia;
- no caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento será
necessário verificar o que determina a legislação local sobre o licenciamento
das mesmas.
» CORPO DE BOMBEIROS - VISTORIA DO IMÓVEL
Atendendo aos convênios com os municípios,
toda edificação no Estado de São Paulo só consegue o "Habite-se" da prefeitura local se possuir a aprovação do Corpo de Bombeiros.
Esta aprovação é baseada na análise prévia do projeto do edifício, onde são exigidos níveis mínimos de segurança, previsão
de proteção contra incêndio da estrutura do edifício, rotas de fuga, equipamentos
de combate a princípio de incêndio, equipamentos de alarme e detecção de incêndio,
além de sinalizações que orientem a localização dos equipamentos e rotas de
fuga.
Na fase de vistoria, são verificadas no
local as exigências dos projetos previamente aprovados durante a fase de análise
no Corpo de Bombeiros.
(Informações extraídas do site:
http://www.polmil.sp.gov.br/ccb/pagina3.html ).
» CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Neste item, apontamos as principais providências
que você deverá observar antes de alugar um imóvel para instalar sua empresa.
Contrato de Locação: é o instrumento jurídico
celebrado entre locador e locatário que estabelece regras claras e objetivas
no sentido de que o locatário receba e utilize o imóvel cedido pelo locador,
sob determinadas condições, mediante o pagamento de um aluguel.
Partes Contratantes: No contrato de locação
temos de um lado o locador e de outro o locatário. Locador é o proprietário
ou o representante do proprietário que dá o imóvel em locação. Locatário ou
Inquilino é a pessoa que recebe o imóvel em locação.
Cláusulas do contrato: No contrato de locação
deverá constar: a qualificação das partes, o objeto, o valor do aluguel, o índice
de reajuste, duração da locação, forma e local de pagamento do aluguel e outras
que dizem respeito à garantia locatícia, benfeitorias a serem realizadas no
imóvel pelo inquilino, multa e juros que incidirão em caso de atraso no pagamento
do aluguel, obrigações do locador e do locatário etc. Lembre-se, estas cláusulas
deverão ser previamente discutidas e avaliadas pelas partes. Leia o contrato
atentamente.
Documentação: Exija do locador, ou de seu
representante, a documentação atualizada comprobatória de propriedade do imóvel
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Prazo do Contrato: Muita atenção neste ponto! Você deverá negociar um prazo
de locação do imóvel que seja compatível com o retorno do seu investimento.
Saiba que após o término do prazo de locação, o locador poderá pedir a restituição
do imóvel. O locador não está obrigado a prorrogar o prazo da locação e, caso
o imóvel não seja desocupado, ele poderá ingressar com ação de despejo.
Laudo de Vistoria: Verifique o estado de
conservação do imóvel, tire fotos e faça um relatório de vistoria juntamente
com o locador e assinem. Não deixem de relacionar tudo que se encontra no imóvel:
aparelho de telefone, torneiras, chaves, portas, janelas, luminárias, mesas,
vasos, armários entre outros.
Caso seja necessário reformar o imóvel para
adequá-lo às atividades de sua empresa, verifique se são obras que implicam
na segurança do imóvel e se são benfeitorias que requerem autorização expressa (por escrito) do proprietário.
» PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESA
Bem, após você ter escolhido o imóvel mais
adequado às suas necessidades e firmado o contrato de locação comercial com
o locador, você precisará constituir a sua empresa. Como vimos no começo,
você poderá atuar como "empresário" (sem sócio), ou como "sociedade empresária"
(caso você prefira atuar com um ou mais sócios). O processo de abertura de
empresa é um pouco complexo, pois exige análise e registro por parte de vários
órgãos públicos. Para tanto, sugerimos que você busque o auxílio de um contabilista.
Vejamos, agora, os procedimentos necessários
começando pelo processo de abertura e legalização de uma "Sociedade Empresária"
e, em seguida, sobre o registro de "Empresário".
Constituição de Sociedade Empresária 1º Passo - A escolha do tipo societário
A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade, dentre as quais
a "sociedade empresária" deverá optar:
1. Sociedade em Nome Coletivo;
2. Sociedade em Comandita Simples;
3. Sociedade em Comandita Por Ações;
4. Sociedade Anônima;
5. Sociedade Limitada.
As sociedades Anônima e Limitada são as
mais comuns no Brasil, em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada
em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários
possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto,
não são aconselháveis. Para se ter uma idéia, segundo dados divulgados pelo
Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, aproximadamente 99%
das sociedades registradas entre 1985 e 2001, foram do tipo "Sociedades por
Cotas de Responsabilidade Limitada".
A "Sociedade Anônima" é mais adequada aos
grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez
das regras que a regulamenta. Portanto, não é uma boa opção para as pequenas
empresas. A melhor opção para a pequena empresa, sem dúvida nenhuma, é o tipo
"Sociedade Limitada", uma vez que possui regras mais simples que as demais,
além de preservar melhor a figura dos sócios.
2º Passo - O Nome da Empresa
O passo seguinte é a escolha do nome da
empresa. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser
em forma de denominação social ou firma.
A sociedade limitada pode adotar tanto firma
como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra
"limitada" ou sua abreviatura "Ltda.".
A firma será composta com o nome de um ou
mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Ex.: José Terra e Luis Marte NEGÓCIO
ESCOLHIDO Ltda.
A denominação deve designar o objeto da
sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Ex.: NEGÓCIO ESCOLHIDO Carne Fresca Ltda.
Cuidado! A omissão da palavra "Limitada",
ou de sua abreviatura "Ltda", determina a responsabilidade solidária e ilimitada
dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
A inscrição do nome da empresa (firma ou
denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial), assegura
o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado
em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção
e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território
nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade
Industrial - INPI.
Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer
o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade
registrada com o mesmo nome. Esta busca
é realizada mediante o pagamento de uma taxa. É muito importante também que
você faça uma pesquisa no INPI, para saber se existe alguma marca registrada
com nome semelhante ao de sua empresa.
3º Passo - Providenciar os seguintes documentos
- Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
- Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou
declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
- Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
- Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato
Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.
4º Passo - Contrato Social
Para o registro da sociedade, é preciso
elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Para
se ter uma idéia sobre a importância do contrato social, ele representa para
a empresa (pessoa jurídica), o que a certidão de nascimento representa para
as pessoas físicas. Neste contrato devem constar cláusulas exigidas pela legislação
em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive
os direitos e deveres de cada um. Recomendamos que ele seja elaborado por
um advogado, entretanto, muitos contabilistas possuem modelos para este fim.
Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de
microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99.
Obs.: Você deverá providenciar a averbação do contrato
social junto ao Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial
do Estado de São Paulo - JUCESP.
|
Cláusulas necessárias de um contrato social:
a) Tipo societário;
b) Qualificação completa dos sócios;
c) Endereço completo da empresa;
d) Nome empresarial (firma ou denominação social);
e) Objeto social (indicação da atividade da empresa);
f) Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro,
necessária para que a empresa possa iniciar suas atividades);
g) Valor da quota de cada sócio no capital social;
h) Responsabilidade limitada dos sócios;
i) Forma de convocação das reuniões ou assembléias;
j) Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em
documento separado);
k) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
l) Exclusão ou falecimento de sócio;
m) Regulamentar a cessão de cotas sociais;
n) Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer
controvérsia referente ao contrato social);
o) Prazo de duração da empresa.
Para obter informações complementares, consulte
os técnicos do Sebrae-SP ou solicite publicações sobre este assunto. Acesse
também o site do Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC:
http://www.dnrc.gov.br/ - Clique em: Serviços-Código Civil/2002.
5º Passo - Órgãos de Registro
5.1. Registro na Junta Comercial
O registro da Sociedade Empresária é feito
na Junta Comercial e deve seguir os seguintes passos:
Depois de escolher o nome da empresa, realizar
a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá confeccionar 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas
e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequenas
empresas estão dispensadas da assinatura de advogado). Em seguida, o contrato
social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos
exigidos pelo órgão.
No Estado de São Paulo, a Junta Comercial
- JUCESP, traz em seu site todas as informações e documentos necessários para
se constituir uma empresa. Para tanto, basta acessar o seguinte endereço:
http://www.jucesp.sp.gov.br/ .
Caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Junta Comercial
mais próximo.
5.2. Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ)
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as
equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão
obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação
necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet:
www.receita.fazenda.gov.br . Procure no site: o Cadastros da Receita Federal
o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ o Orientações ao Contribuinte.
Caso não seja possível acessar o site, dirija-se
ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo.
5.3. Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
O fato de seu NEGÓCIO ESCOLHIDO realizar vendas de
mercadorias faz com que ele seja contribuinte do ICMS, estando, conseqüentemente,
obrigado a se registrar na Secretaria da Fazenda de São Paulo. Saiba que para
este registro será necessário que você indique o número do CRC (registro no
Conselho Regional de Contabilidade) do contabilista responsável.
O registro na Secretaria da Fazenda para
obtenção da Inscrição Estadual (IE), destinada aos contribuintes do ICMS,
deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo pela internet, no seguinte endereço
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
o Serviços Eletrônicos - "Abertura: Deca Inicial". Caso você tenha dúvidas
sobre o procedimento, clique em "Treinamento" que o sistema irá simular o
preenchimento das guias necessárias ao registro.
"O Posto Fiscal Eletrônico também dispõe
de outros serviços, tais como: alteração de dados cadastrais, a nova AIDF (Autorização
para a Impressão de Documento Fiscal), sua conta-corrente com o Fisco, a possibilidade
de calcular e atualizar seu débito, incluindo a impressão da respectiva GARE
(Guia de Arrecadação do Estado) ou pagamento por home-banking, transmitir
sua GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS) pela internet. Tudo isso com
segurança devido a sistema rigoroso de controle de acesso e indecifrável sistema
de geração e distribuição de senhas." (Informações obtidas no site).
Caso não seja possível acessar o site, compareça
ao posto da Secretaria da Fazenda mais próximo.
5.4. Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo
Estão sujeitas à inscrição no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo, as pessoas físicas
e jurídicas estabelecidas no município que desenvolvam algum tipo de atividade.
Se você pretende atuar neste município,
visite o site da Secretaria de Finanças de São Paulo e obtenha maiores informações:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/servicos/guia_do_contribuinte/tributos_mobiliarios_iss.asp .
A inscrição é gratuita, dispensa intermediários
e deve ser procedida no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade.
Se não for possível acessar o site, dirija-se
ao Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças do Município
de São Paulo (Rua Brigadeiro Tobias, 691 - São Paulo).
5.4.1. Inscrição em outro Município
Se sua empresa for constituída em outro
município, consulte a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição
da mesma. Registro de Empresário O interessado em obter personalidade jurídica
como empresário, deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de
constituição de uma sociedade empresária. Entretanto, ao invés do contrato
social, o interessado deverá apresentar uma declaração própria exigida pela
Junta Comercial.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo
- JUCESP, disponibilizou em seu site (
www.jucesp.sp.gov.br ) o programa Cadastro
Digital, que permite ao usuário gerar em disquete informações cadastrais relativas aos arquivamentos de constituições ou anotações do Empresário. O sistema
permitirá, também, que todos os formulários necessários sejam emitidos corretamente,
com o mínimo de trabalho para seu operador.
Caso não seja possível acessar o site, vá
pessoalmente ao posto da Junta Comercial mais próximo.
» CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
Pode ser que você necessite contratar pessoas
para auxiliá-lo nos serviços essenciais de sua empresa, tais como gerente,
caixa, faxineira, vigilante etc. Para realizar estas e outras contratações
você deverá observar o que dispõe a legislação em vigor.
Dependendo do tipo e da forma que os serviços
forem prestados, você terá que contratar estes auxiliares e colaboradores
sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), isto é, com carteira de trabalho assinada. Neste caso, será preciso
registrá-los com o salário mensal combinado - não podendo ser inferior ao piso
salarial previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria
sindical, pagando o FGTS, Férias, 13º salário, Descanso Semanal Remunerado (DSR)
etc.
Trata-se de uma autêntica relação de emprego,
com vínculo empregatício, em que figura de um lado o empregador e de outro,
o empregado.
Saiba que, segundo a CLT, o vínculo empregatício
caracteriza-se pela relação de trabalho sempre que estiverem presentes os seguintes elementos: subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade, mediante
pagamento denominado salário.
Subordinação: é a principal figura da relação
de emprego. Na subordinação hierárquica, o empregador mantém o empregado sob
suas ordens, distribuindo tarefas, modo de execução etc.
Horário Rígido: sempre que houver um controle
no horário de trabalho do empregado no que diz respeito à entrada, horário de
almoço e saída do estabelecimento ou fora dele.
Habitualidade: caracteriza-se pelo trabalho
contínuo, realizado por um mesmo trabalhador, de forma habitual. É o trabalhador
que se apresenta rotineiramente no local e horário estabelecido, colocando-se
à disposição do contratante.
Pessoalidade: configura-se a pessoalidade
com a impossibilidade do empregado se fazer substituir por outra pessoa. Significa
dizer que se o empregado não puder comparecer ao trabalho, não poderá enviar
outra pessoa em seu lugar.
Salário: é a contraprestação devida pelo
empregador ao empregado pelos serviços prestados por este em um determinado
tempo. Ou ainda, é o pagamento diário, semanal, quinzenal ou mensal feito pelo
empregador pelos serviços prestados pelo empregado.
» TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Podemos conceituar a terceirização como
sendo a contratação feita por uma empresa (contratante), de serviços prestados
por uma outra pessoa (contratada), seja física (profissional autônomo) ou jurídica
(empresa especializada), para que esta realize determinados serviços de apoio
da contratante (atividade-meio), sem a existência dos elementos caracterizadores
da relação de emprego: subordinação, habitualidade, horário, pessoalidade
e salário, conforme visto anteriormente.
Atividades-meio são todas aquelas não essenciais
da empresa, ou seja, àquelas que dão suporte às atividades principais constantes
em seus objetivos sociais. As atividades principais estão descritas na cláusula
objeto do contrato social das empresas e são chamadas de atividades-fim. Neste
sentido, a justiça trabalhista firmou entendimento de que a contratação de mão-de-obra
terceirizada gera vínculo empregatício sempre que os serviços repassados envolvam
a atividade-fim da empresa contratante.
Lembramos que a contratação de empregado
de forma irregular pode gerar grandes aborrecimentos à empresa em questão, tais
como:
- Reclamação trabalhista - em que o empregado poderá pleitear todos os direitos
e encargos trabalhistas previstos na CLT e outras leis pertinentes;
- Autuação do Ministério do Trabalho (MTb);
- Ausência do seguro previdenciário em casos de acidentes.
Assim, você poderá contratar empresas especializadas
para prestarem serviços de limpeza e vigilância para seu NEGÓCIO ESCOLHIDO. Veja que
os exemplos que mencionamos são de atividades que servem de apoio aos objetivos
sociais de sua empresa, e não tem qualquer relação direta com o comércio ou
serviços prestados por ela. Portanto, sua empresa COMERCIALIZA E MANIPULA ALIMENTÍCIOS;
e estas são as atividades-fim de sua empresa.
Desta forma, com a terceirização das atividades-meio
de sua empresa você poderá dedicar-se com mais afinco nas atividades essenciais
típicas de NEGÓCIO ESCOLHIDO que, vale lembrar, é a COMERCIALIZAÇÃO E MANIPULAÇÃO
DE ALIMENTOS. Mas lembre-se, nesta relação não pode haver os elementos caracterizadores
do vínculo empregatício, certo? O vínculo empregatício é próprio da relação
patrão-empregado, conforme demonstramos anteriormente.
» TRIBUTAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS
O sistema tributário brasileiro estabeleceu
4 (quatro) modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos
federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Vejamos sucintamente estas
modalidades:
a) Simples Federal: Trata-se de um sistema que confere tratamento tributário
diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e as empresas
de pequeno porte, assim definidas pela Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples), relativo
aos impostos e contribuições que menciona.
As alíquotas do Simples variam entre 3%
e 8,6% e serão aplicadas sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa
(base de cálculo). A alíquota será acrescida de 50% caso a receita proveniente
de prestação de serviços corresponda a mais de 30% do total da receita bruta
da empresa.
Sem dúvida nenhuma, o sistema Simples de
tributação federal tem se apresentado como a melhor opção para as micro e pequenas
empresas, tanto na economia tributária como na simplificação para recolhimento
dos tributos. Analise com seu contabilista e informe-se no Sebrae-SP sobre a
possibilidade de enquadramento de seu NEGÓCIO ESCOLHIDO no sistema Simples de Tributação
Federal. A possibilidade de enquadramento da empresa no Simples irá depender
de uma série de fatores estabelecidos na lei, especialmente quanto aos tipos
de serviços prestados pela empresa, volume da receita bruta, condições dos sócios
etc.
b) Lucro Arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo adotado
pela autoridade tributária que arbitra a base de cálculo do imposto das pessoas
jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir suas obrigações acessórias (escrituração,
por exemplo). Desta forma, esta modalidade não se apresenta como opção comum
a ser adotada por seu NEGÓCIO ESCOLHIDO.
Há também outras duas opções em que seu
NEGÓCIO ESCOLHIDO poderá escolher para apurar o imposto de renda devido, quais sejam,
Lucro Real ou Lucro Presumido.
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
c) Lucro Real: Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado
pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação.
Este sistema é o mais complexo de todos, entretanto, dependendo de uma série
de fatores que devem ser avaliados com seu contabilista, o lucro real pode ser
a melhor opção para a sua empresa.
Para se chegar ao tributo devido, a empresa
deverá aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido).
Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$
20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período. O imposto poderá ser
determinado trimestralmente ou anualmente. Neste último caso, o imposto deverá
ser recolhido mensalmente sobre a base de cálculo estimada.
d) Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas
de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação
simplificada utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda
(IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que
não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. No regime do lucro presumido
a apuração do imposto será feita trimestralmente.
A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%,
16% ou 32% da receita bruta conforme a atividade principal desenvolvida pela
pessoa jurídica. A alíquota é determinada em 15% a ser aplicada sobre a base
de cálculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que
exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.
Portanto, como regra geral, o NEGÓCIO
ESCOLHIDO poderá
ser tributado tanto pelo Lucro Presumido como pelo Lucro Real. Mas não se
esqueça, avalie com o seu contabilista qual é a melhor opção para a sua empresa.
CSL - Contribuição Social sobre o Lucro
- Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Presumido (regra geral):
Base de Cálculo: 12% da receita bruta (indústria e comércio). 32% da receita
bruta (serviços).
Alíquota: 9% - Apuração trimestral.o Para as empresas que optarem pelo sistema
do Lucro Real:
Base de Cálculo: Lucro líquido. Alíquota: 9%, podendo a apuração ser trimestral
ou anual. No caso de apuração anual a empresa recolherá com base em estimativa.
PIS - Programa de Integração Social
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 0,65% - Recolhimento Mensal - Formulário DARF - Código 8109. Empresas
tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 1,65% - compensável.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 3% - Recolhimento Mensal - Formulário DARF - Código 2172.
Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 7,60% - compensável.
INSS - Previdência Social
- Valor devido pela Empresa - 20% sobre a folha de pagamento de salários,
pró-labore e autônomos;
- Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo o máximo 5,8%; o S.A.T.
- Seguro de Acidentes do Trabalho - alíquotas variam de acordo com a atividade
da empresa, de 1% a 3%.
- Valor devido pelo Empresário e Autônomo - A empresa também deverá descontar
e reter na fonte 11% da remuneração paga devida ou creditada a qualquer título
no decorrer do mês ao autônomo e empresário (sócio ou titular), observado
o limite máximo do salário de contribuição.
(O recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência Social -
GPS).
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Possui alíquotas diferenciadas, assim, recomenda-se verificar junto ao seu contabilista
a TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a
alíquota aplicável a seu produto.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação.
Regra Geral: 18% - alíquota interna no Estado de São Paulo.
Atenção: alguns produtos ou serviços possuem
alíquotas reduzidas ou diferenciadas. Desta forma, recomendamos que você analise
com o seu contabilista a alíquota correta. Vale dizer que o Estado de São Paulo
tem promovido alterações nas alíquotas, portanto, fique atento às possíveis
mudanças.
Simples Paulista: Instituído pela Lei Estadual
nº 10.086/98, o Simples Paulista prevê tratamento simplificado e favorecido
às micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo que realizem vendas exclusivamente
às pessoas que não sejam contribuintes do ICMS (consumidor final) ou a outras
empresas que também estejam enquadradas no Simples Paulista. Você também deverá
observar outras exigências de admissibilidade ao sistema, especialmente as
constantes no artigo 2º da lei mencionada. Por este sistema, sua microempresa
estará isenta do ICMS, enquanto que a empresa de pequeno porte recolherá o ICMS
a partir de uma alíquota que incidirá sobre sua receita bruta.
ATENÇÃO: EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
Conforme artigo 251 do RICMS/SP, é obrigatório
o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por todo estabelecimento
que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços, cujo destinatário
seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto. As empresas com
receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil reais (limite estabelecido
pelo Simples Federal para as microempresas) estão dispensadas da adoção do ECF.
Mas atenção: as empresas optantes do Simples
Paulista na condição de microempresa, que tenham receita bruta entre R$ 120
e R$ 150 mil reais, estão obrigadas a adotar o Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
OUTROS ENCARGOS E TAXAS DEVIDAS PELAS EMPRESAS EM GERAL:
TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento Recolhimento anual - verificar
junto à Prefeitura o valor da taxa, pois esta varia anualmente de acordo com
a atividade.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Base de Cálculo: Total das remunerações devido a cada trabalhador no mês anterior
ao depósito.
Alíquota de 8,5% sobre as remunerações mensais.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
A contribuição sindical patronal é devida
pelas empresas em geral, em favor do sindicato representativo da respectiva
categoria. Se não houver sindicato da categoria, a contribuição deverá ser paga
à Federação correspondente. O valor da contribuição sindical patronal corresponde
à importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado
no Junta Comercial ou Cartório das Pessoas Jurídicas.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Seu recolhimento é obrigatório e o valor
corresponde a um dia de salário por ano, cabendo ao empregador realizar o desconto
no mês de março e efetuar o recolhimento no mês de abril de cada ano, em favor
do respectivo sindicato da categoria profissional do empregado. Inexistindo
sindicato representativo, a contribuição será creditada à Federação correspondente
à mesma categoria econômica ou profissional.
» OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Saiba também que sua empresa deverá cumprir
ainda uma série de obrigações acessórias exigidas pelas legislações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e empresariais, tais como:
a) Escrituração e Registro dos Livros Fiscais e Contábeis;
b) Levantar Balanços Patrimonial e de Resultado Econômico;
c) Escriturar os Livros Empresariais;
d) Emissão de Notas Fiscais;
e) Emissor de Cupom Fiscal;
f) Entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
g) Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
h) Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
i) Instituir o Programa de Prevenção a Acidentes (CIPA);
j) Realizar Exames Médicos nos empregados (PCMSO), análise do Meio Ambiente
do Trabalho (PPRA), e elaborar relatório final (PPP);
k) Livro de Inspeção do Trabalho;
l) Adotar Livro, Fichas ou Sistema Eletrônico para controle da jornada de trabalho.
» ENCERRAMENTO DA EMPRESA
Há vários motivos que podem levar uma empresa
encerrar suas atividades:
a) O final do prazo de duração estipulado em contrato social;
b) Por deliberação dos sócios;
c) Falta de pluralidade de sócios (a continuidade da sociedade pressupõe a
existência de dois ou mais sócios), não reconstituída no prazo de 180 dias;
d) Extinção de autorização para funcionar;
e) Em virtude de requerimento judicial;
f) Pela declaração da falência (em caso de sociedade empresária);
g) Outras causas, conforme previsão contratual.
Se a extinção da sociedade for de interesse
dos sócios, estes deverão se reunir para deliberar sobre tal interesse. A
decisão dos sócios se dará em reunião ou em assembléia, conforme o caso, especialmente convocada para deliberar sobre este assunto, quando será lavrada uma ata
de dissolução relatando a decisão final.
Conforme dispõe o novo Código Civil, o processo
de encerramento da sociedade somente se concluirá após o cumprimento de três
etapas distintas e sucessivas:
A primeira refere-se ao ato de decisão dos
sócios (seja ela sociedade empresária ou sociedade simples) em encerrar as
atividades, a qual a legislação denomina de DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE.
A segunda etapa refere-se a todo um procedimento
pré-estabelecido e organizado a ser seguido pela sociedade, denominado LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE.
A terceira e última etapa denomina-se EXTINÇÃO
DA SOCIEDADE, que é o ato que finda todo o processo mencionado, possibilitando,
conseqüentemente, efetivar a baixa da empresa nos órgãos de registro.
De forma sucinta, relacionamos as obrigações
que a empresa terá que cumprir neste processo:
Em primeiro lugar a sociedade deverá nomear
um liquidante, que normalmente será o próprio contabilista. Este liquidante
deverá arrecadar os bens, livros e documentos pertinentes à sociedade, e elaborar inventário e balanço geral da empresa. Deve ainda ultimar os negócios
da sociedade, realizar assembléia semestral e de encerramento e, finalmente,
proceder a averbação da ata de reunião.
» A IMPORTÂNCIA DO CONTABILISTA
Toda e qualquer empresa deverá contar com
a assessoria de um escritório contábil. Como você deve saber, a nossa legislação
estabelece várias obrigações que as empresas devem cumprir, tais como: obrigações
comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias etc. Portanto,
é fundamental que você procure um contabilista para que ele possa lhe auxiliar
nesta importante e difícil tarefa.
Nunca contrate um profissional levando-se
em conta somente o preço cobrado. A importância do contabilista para a empresa
se equipara à do médico para as pessoas. Procure indicações com amigos ou
parentes sobre um bom profissional que lhes prestam ou já prestaram serviços.
Converse com o contabilista e veja os serviços que ele pode lhe oferecer. Uma
vez escolhido o profissional, exija um contrato escrito que estabeleça todas
as obrigações das partes, valor dos serviços, forma de pagamento etc.
Saiba que sua empresa será a responsável
por qualquer problema que venha a ter com o Fisco, mesmo que o erro seja causado
por culpa do contabilista. Neste caso, primeiro você terá que se acertar com
ele para, somente depois, ingressar com ação judicial a fim de se apurar eventual
responsabilidade do profissional. Portanto, escolha bem o contabilista que
irá cuidar da "saúde" de sua empresa. A final de contas, este é o procedimento
que você deve adotar sempre que for contratar um profissional para lhe prestar
serviços, seja ele contabilista, médico, advogado, engenheiro, ou mesmo empresas
de cobrança, informática, vigilância, limpeza etc.
» INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Você poderá obter informações mais detalhadas
diretamente nos órgãos mencionados ao longo desta cartilha, nos endereços da
internet listados abaixo, pessoalmente, ou ainda, no Escritório do Sebrae-SP
mais próximo.
O Sebrae-SP possui várias cartilhas, materiais
impressos, fôlderes, livros, além de auxiliá-lo em atendimentos pessoais realizados
em nossos escritórios, palestras, cursos e seminários. Atenção: Este manual
tem por objetivo alertar você sobre as principais obrigações que sua empresa
está sujeita, entretanto, existem outras exigências legais que você deverá atender.
Portanto, fique alerta! Informe-se, consulte o Sebrae-SP, seu contabilista
e os órgãos envolvidos e, sempre que necessário, contrate um profissional qualificado que possa lhe assessorar nos casos mais difíceis. Lembre-se de que o barato
pode sair caro.
OBS: o conteúdo PARTE 2 do texto é retirada de textos
fornecidos do SEBRAE, item Comece Certo.
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