Reserva de Capital
Constituem reservas de capital: a - a contribuição do subscritor de ações que exceder o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações e debêntures ou partes beneficiarias; b - o produto da alienação de partes beneficiarias e bônus de subscrição; c - o prêmio recebido na emissão de debêntures; d - as doações e as subvenções para investimento. e - o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.
|