Lavagem de dinheiro
Conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico constituído, teoricamente, de três fases independentes (colocação, ocultação e integração – ver itens específicos no glossário) que, com freqüência, ocorrem simultaneamente. A Lei 9.613, de 3/3/1998, tipificou o crime de lavagem de dinheiro como aquele em que se oculta ou dissimula a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de determinados crime antecedentes.
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