Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido
É garantida aos beneficiários de acordo com os itens abaixo.
1 – No momento da inscrição, o participante escolherá um prazo mínimo de garantia, que será indicado na
proposta de inscrição.
2 – O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo
participante.
3 – Se, durante o período de percepção do benefício, ocorrer o falecimento do participante, antes de ter
completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o benefício será pago aos beneficiários, conforme os
percentuais indicados na proposta de inscrição, pelo período restante do prazo mínimo de garantia.
4 – No caso de falecimento do participante, após o prazo mínimo garantido escolhido, o benefício ficará
automaticamente cancelado sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de
qualquer espécie ou natureza aos beneficiários.
5 – No caso de um dos beneficiários falecer antes de ter sido completado o prazo mínimo de garantia, o valor da
renda será rateado entre os beneficiários remanescentes até o vencimento do prazo mínimo garantido.
6 – Não havendo qualquer beneficiário remanescente, a renda será paga aos sucessores legítimos do
participante pelo prazo restante da garantia.
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