Taxa de Custódia
1-) Taxa cobrada pela corretora de valores mobiliários pela manutenção das ações de seus clientes sob sua guarda (responsabilidade).
2-) Em fundos de investimento, é o valor cobrado por um custodiante para a guarda, liquidação e administração de proventos dos ativos que compõem o fundo.
3-) Nome dado à taxa cobrada por um custodiante, em geral um banco ou corretora de valores mobiliários, pela manutenção das ações ou outros valores mobiliários de seus clientes. Quando o investidor compra uma ação ou outro ativo no mercado ele acaba não recebendo o título representativo, que fica sob a custódia do custodiante, que, por este serviço, cobra a taxa de custódia.
|