Propriedade Fiduciária
É a transferência de titularidade dos valores mobiliários para a instituição custodiante, a fim de que a mesma possa exercer todos os direitos inerentes àqueles títulos para os fins de guarda, conservação, exercício de direitos, não podendo deles dispor livremente, pois está obrigada a devolver ao depositante, quando solicitado, a quantidade que lhe foi entregue com as alterações decorrentes das modificações do capital social ou do número de ações da emissora.
Forma de garantia bastante usada na concessão de crédito para a compra de bens móveis, ou imóveis, na qual a propriedade do bem é temporariamente transferida ao credor. Desta forma, em caso de atraso, ou não pagamento dos valores devidos o credor pode vender o bem para ressarcir suas perdas. Uma vez quitada a dívida, então a propriedade plena do bem é transferida de maneira irreversível ao devedor.
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