Ordem Discricionária
1-) Ordem no qual o administrador de recursos (a pessoa física ou jurídica que administra uma carteira de ativos) estabelece as condições de execução da ordem, sem a necessidade de consultar o investidor.
2-) Pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante indicará: - o nome do investidor (ou investidores); - a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles; - preço. Ordem limitada Aquela que deve ser executada por um preço igual ou melhor do que o especificado pelo comitente.
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