Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
  Clique na letra:  A  B  C  D  E  F  G  H  I  J  K  L  M  N  O  P  Q  R  S  T  U  V  W  X  Y  Z
  

Ordem Discricionária

1-) Ordem no qual o administrador de recursos (a pessoa física ou jurídica que administra uma carteira de ativos) estabelece as condições de execução da ordem, sem a necessidade de consultar o investidor. 2-) Pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante indicará: - o nome do investidor (ou investidores); - a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles; - preço. Ordem limitada Aquela que deve ser executada por um preço igual ou melhor do que o especificado pelo comitente.

Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: