Aluguel - Contrato: Só se faz contrato de locação por escrito, ou admite-se contrato verbal?
O contrato escrito é o mais comum e mais aconselhável, mas existe o chamado contrato verbal. Se você, por exemplo, precisa urgente de um imóvel para morar e um amigo lhe cede esse imóvel, dentro de uma relação de confiança, é possível que vocês não façam um contrato por escrito. Mas como você vai pagar todo o mês o aluguel e pode provar esse pagamento com recibos ou por testemunhas, isso implica na locação, embora não haja contrato por escrito. Nos contratos de locação ajustados verbalmente, ou seja, sem a elaboração de um contrato escrito, o locador só poderá pedir a desocupação do imóvel através da "denúncia cheia". Portanto, vale tudo o que já foi dito sobre o procedimento da denúncia cheia. Vale lembrar que nestes casos, o que importa é que a locação tenha sido ajustada verbalmente, sendo irrelevante o prazo ajustado.
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